Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 504
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nada sendo apresentado, tornem para extinção. - ADV TIAGO SANTI LAURI OAB/SP 179198
272.01.2009.001087-0/000000-000 - nº ordem 352/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - LEANDRO ALBERTO SILVA
X IRACEMA DOMINGOS FARIA DA SILVA - Fls. 09 - Vistos. Tendo em vista que não foram encontrados bens da devedora para
penhora (fls. 07vº) e ante a inércia do exequente, julgo extinto este processo de Execução de Título Extrajudicial, que Leandro
Alberto Silva move contra Iracema Domingos Faria da Silva, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais. P.R.I.
Arquive-se. - ADV CAROLINA LANZI DE MATTOS OAB/SP 242957
272.01.2009.001088-2/000000-000 - nº ordem 353/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - LEANDRO ALBERTO SILVA X
MARIA APARECIDA DA SILVA - Fls. 09 - Vistos. Tendo em vista que não foram encontrados bens da devedora para penhora (fls.
07vº) e, ante a inércia do exequente, julgo extinto este processo de Execução de Título Extrajudicial, que Leandro Alberto Silva
move contra Maria Aparecida da Silva, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais. P.R.I. Arquive-se. - ADV
CAROLINA LANZI DE MATTOS OAB/SP 242957
272.01.2009.001091-7/000000-000 - nº ordem 356/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - LEANDRO ALBERTO SILVA X
CARLA COSTA - Fls. 09 - Vistos. Tendo em vista que a executada não foi encontrada para citação (fls. 07vº) e ante a inércia do
exequente, julgo extinto este processo de Execução de Título Extrajudicial, que Leandro Alberto Silva move contra Carla Costa,
nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais. P.R.I. Arquive-se. - ADV CAROLINA LANZI DE MATTOS OAB/SP
242957
272.01.2009.001331-9/000000-000 - nº ordem 400/2009 - Condenação à Entrega de Coisa Certa - - ALEXANDRE DAVI
GASPARINO X ITAPIRA RODA LIVRE SERVIÇOS EXPRESSOS - (Fica o autor intimado para, no prazo legal, se manifestar
acerca da certidão da Sra. Oficiala de Justiça (fls.11-vº), que não localizou a requerida para citação). - ADV LUIS EUGENIO
BARDUCO OAB/SP 91102 - ADV ROSARIO ANTONIO CICOTTI OAB/SP 264031
272.01.2009.001863-8/000000-000 - nº ordem 505/2009 - Condenação em Dinheiro - - CAMPEDRINI AUTO PEÇAS LTDA
- EPP X JOAQUIM CARLOS DE OLIVEIRA NETTO JUNIOR - Fls. 31 - Vistos. Homologo a desistência da ação manifestada
pelo autor (fls.29/30) e julgo extinto este processo (Ação de Condenação em Dinheiro), que Campedrini Auto Peças Ltda EPP
move contra Joaquim Carlos de Oliveira Netto Junior, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial ao exeqüente, após o trânsito em julgado da sentença. P.R.I.
Arquive-se. - ADV PAULO ANTONINO SCOLLO OAB/SP 148187 - ADV PAULO ANTONINO SCOLLO JUNIOR OAB/MG 110628
- ADV GIOVANNI SCOLLO NETO OAB/MG 110627
272.01.2009.002070-2/000000-000 - nº ordem 533/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - CLAUDETE DE SOUZA X
ITAPACK - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA - (Fica a exequente intimada para, no prazo legal,
se manifestar acerca da certidão da Sra. Oficiala de Justiça (fls.17-vº) , que deixou de realizar a penhora tendo em vista que
a executada não se encontra mais estabelecida no local) - ADV ANA PAULA CARDOSO LABIGALINI OAB/SP 273970 - ADV
RAFAEL CIPOLETA OAB/SP 274177
272.01.2009.002434-7/000000-000 - nº ordem 566/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DANOS MORAIS - MANOEL
NOGUEIRA X BANCO CIFRA S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - (Fica o Autor intimado de que foi
designado o dia 11 de agosto de 2009, às 17:50 horas, para audiência de tentativa de conciliação) - ADV MARCOS DE ALMEIDA
NOGUEIRA OAB/SP 216938
272.01.2009.002492-3/000000-000 - nº ordem 583/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização Por Danos Morais
- JURACI SIQUEIRA X TELEFÔNICA TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA - TELESP - (Fica o autor intimado de que foi
designado o dia 26 de agosto de 2009, às 17:50 horas, para audiência de tentativa de conciliação) - ADV JURACI SIQUEIRA
OAB/SP 110208
272.01.2009.002582-4/000000-000 - nº ordem 587/2009 - Condenação em Dinheiro - - ANTONIO CARLOS BRUNIALTI
X MARCIO JOSE MOREIRA - (Fica o autor intimado de que foi designado o dia 26 de agosto de 2009, às 18:10 horas, para
audiência de tentativa de conciliação). - ADV DANIEL APARECIDO RANZATTO OAB/SP 124651
272.01.2009.002625-5/000000-000 - nº ordem 597/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Decl.de Inex. de Débito c.c
Tut. Antec. e Ind. por Danos Mor - DOUGLAS DE SOUZA MORAES X TEKNO SOFTWARE E SERVIÇOS LTDA - Fls. 48 - Face
os argumentos expostos e, principalmente, por estarem presentes os requisitos legais, previstos no artigo 273, do Código de
Processo Civil, sendo razoável a fundamentação da causa (sem expressar juízo terminante de mérito), antecipo parcialmente
os efeitos da tutela, e determino a expedição de ofício ao SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito e ao Serasa, para
que seja excluído o nome do requerente de seus cadastros, com relação ao débito ora em discussão, que fora indicado pela
requerida (fls.27/28, 32/33), até o julgamento do feito. Cite-se com as cautelas de praxe e oficie-se. (Fica ainda o autor intimado
de que foi designado o dia 02 de setembro de 2009, às 16:15 horas, para audiência de tentativa de conciliação, e, para no prazo
legal, se manifestar acerca da correspondência encartada às fls. 57, referente a citação da requerida, na qual informa que a
requerida mudou-se do endereço fornecido na inicial). - ADV LUIS EUGENIO BARDUCO OAB/SP 91102 - ADV MARCOS DE
ALMEIDA NOGUEIRA OAB/SP 216938
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Cível
2ª Vara
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