Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 528
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Cartório se processam os termos da Ação de Investigação de Paternidade c.c. Alimentos, Processo nº 144.01.2007.001673-9,
em trâmite por esta Distrital, que EDVAN DO NASCIMENTO MOURA promove contra EDVAN DO NASCIMENTO MOURA,
brasileiro, pedreiro, natural de Itaquera-SP, filho de Francisco Ripardo de Moura e Eliana do Nascimento Moura, tendo como
último endereço conhecido a Rua Edson da Mota Correia nº 840, Centro, Caucaia-CE, expediu-se o presente edital, com
prazo de quinze (15) dias para CITAÇÃO do executado EDVAN DO NASCIMENTO MOURA, para os termos da ação que lhe
é promovida, bem como INTIMAÇÃO para oferecimento de eventual contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
revelia, o que deverá ser feito por meio de advogado. Outrossim, pelo presente edital que será publicado e afixado na forma da
lei, fica o requerido NOTIFICADO de todos os atos a serem praticados nos autos supra mencionados. Em 31 de julho de 2009,
Ofício Judicial do Foro Distrital de Conchal, Estado de São Paulo-SP. Dr. Rafael Pavan de Moraes Filgueira, MM. Juiz de Direito
do Foro Distrital de Conchal-SP.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA PARA INTERDIÇÃO DE RENATO OLIVEIRA GONÇALVES,
EXPEDIDO NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 144.01.2008.001496-3, REQUERIDA POR MARIA DE LOURDES OLIVEIRA
GONÇALVES em face de RENATO OLIVEIRA GONÇALVES, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O Exmo. Sr. Dr. RAFAEL PAVAN DE MORAES FILGUEIRA, MM. Juiz de Direito do Foro Distrital de Conchal, Estado de São
Paulo, na forma da lei.
F A Z S A B E R, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos nº 144.01.2008.001496-3,
de INTERDIÇÃO que MARIA DE LOURDES OLIVEIRA GONÇALVES promove em face de RENATO OLIVEIRA GONÇALVES,
brasileiro, solteiro, portador do RG nº 50.329.737-9 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 398.060.268-02, nascido aos 19 de
fevereiro de 1987, na cidade de CONCHAL-SP, filho de Moacir de Almeida Gonçalves e de Maria de Lourdes Oliveira Gonçalves,
residente na Rua Primo Rebessi nº 252, Jardim Planalto, Conchal-SP, que se processam perante este juízo e Cartório respectivo
que, atendendo às provas constantes dos autos, por sentença proferida aos 02 de abril de 2009, em seguida transcrita, declarou
a interdição de RENATO OLIVEIRA GONÇALVES (em breve relatório): Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido,
para decretar a interdição de RENATO OLIVEIRA GONÇALVES, portador do RG nº 50.329.737-9 SSP/SP, inscrito no CPF/
MF sob nº 398.060.268-02, filho de Moacir de Almeida Gonçalves e de Maria de Lourdes Oliveira Gonçalves, declarando-o
absolutamente incapaz para os atos da vida civil. Em consequência, nomeio curadora a requerente MARIA DE LOURDES
OLIVEIRA GONÇALVES, RG nº 25.402.853-6 SSP/SP, inscrita no CPF/MF. sob nº 254.032.788-50, que deverá prestar contas
regularmente (artigo 1.783 do Código Civil). Por força no disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e art. 9°, inciso
III, do Código Civil, inscreva-se esta sentença no registro civil e a publique na imprensa oficial por três vezes com intervalo de
dez dias. Para que a presente sentença surta seus legais efeitos, chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa
alegar ignorância, manda expedir o presente edital, que será afixado no local de costume e, por cópia publicada pela imprensa,
com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei. NADA MAIS. Conchal-SP, 23 de julho de 2009. MM. Juiz Dr. RAFAEL PAVAN DE
MORAES FILGUEIRA, MM. Juiz de Direito do Foro Distrital de Conchal-SP, Estado de São Paulo.
NOVO HORIZONTE
1ª Vara Cível
O DR. LEONARDO GRECCO, MM. Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Novo Horizonte, Estado de São
Paulo, na forma da lei etc.
EDITAL DE DESAPROPRIAÇÃO
FAZ SABER, a todos aqueles que deste edital tomarem conhecimento e interessar possa, que perante este Juízo e Primeira
Vara Cível, tramitou a Ação Ordinária de Desapropriação nº 843/2008,que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo SABESP promoveu contra Eidmar Eid e outro(s), sendo que por decisão datada de 27 de maio de 2009, foi julgado
procedente o pedido inicial para declarar incorporado ao patrimônio da expropriante Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SABESP, os lotes nºs 12 e 13, da quadra nº 8, medindo 25,12 m. de frente por 40m de cada lado, da frente
aos fundos, havidos através da transcrição nº 21.898, melhor descritos nos documentos que acompanharam a inicial, mediante
pagamento consubstanciado pelos depósitos efetuados no processo a fls. 37 e 63, no valor total de R$149.661,22 (cento e
quarenta e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos), valor este depositado em conta judicial, vale
dizer, remunerada. È expedido o presente edital, com prazo de 10 dias, nos termos do artigo 34 da Lei de Desapropriação, que
será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Nada mais. Novo Horizonte, 22/07/2009.
Foro Distrital de Itajobi
NOVO HORIZONTE
VARA DISTRITAL DE ITAJOBI
Juíza de Direito MARIA HELOÍSA N. R. MACHADO SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO GERSON DE JESUS FIDELIS DE ALMEIDA PROC. Nº 087/09
A DOUTORA MARIA HELOÍSA N. R. MACHADO SOARES, MM(a). JUÍZA DE DIREITO DA VARA DISTRITAL DE ITAJOBI/SP,
COMARCA DE NOVO HORIZONTE, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER, o requerido GERSON DE JESUS FIDELIS DE ALMEIDA e aos que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa que perante este r. Juízo da Vara Distrital de Itajobi/SP, tramitam os autos de nº 087/09 DE DIVÓRCIO
que J.A.C.S.F.A. move contra GERSON DE JESUS FIDELIS DE ALMEIDA. E, constando dos autos que o requerido GERSON DE
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