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TJSP 17/08/2009 -Pág. 1312 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 535

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na ficha memória. Expeça-se guia de levantamento em favor do autor, do depósito realizado as (fls.42) no valor de R$146,42,
intimando-a. Após, ao contador para apurar a diferença do valor depositado e da condenação. Int”. ADV: VIDAL RIBEIRO
PONÇANO – OAB/SP 91.473.
Feito nº 972/08 – COBRANÇA C/C EXIBIÇAO DE DOCUMENTOS – MARIA LUIZA GRIGOLETTO X BANCO SANTANDER
S.A. – Fls.73. “V. Oficie-se ao gerente da agência bancária da requerida, solicitando os extratos reclamados da conta poupança
indicada na inicial, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de instauração de procedimento criminal para apuração de crime de
desobediência (artigo 330 do Código Penal). Int”. ADVS: ROBSON DA SANÇÃO LOPES – OAB/SP 226.746, JOSÉ EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO – OAB/SP 126.504, ALESSANDRA CRISTINA MOURO – OAB/SP 161.979.
Feito nº 002/09 – COBRANÇA – ANTONIO MONTEIRO DE BARROS X BANCO BRADESCO – Fls.95. “V. Após, manifestese o vencedor, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento do feito. Int”. (ar, sentença de
fls.61/64, transitou em julgado sem recurso). ADVS; ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA – OAB/SP 205.565, JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO – OAB/SP 126.504.
Feito nº 19/09 – COBRANÇA – NIDIO ALVES DE MORAES X BANCO BRADESCO S.A – Fls.77. “V. Oficie-se ao gerente
da agência bancária da requerida, solicitando os extratos reclamados da conta poupança indicada na inicial, no prazo de 90
(noventa) dias, sob pena de instauração de procedimento criminal para apuração de crime de desobediência ( artigo 330 do
Código Penal).Intime-se”. ADVS: ÂNGELA LÚCIA GUERHALDT CRUZ – OAB/SP 119.745, JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO – OAB/SP 126.504, FRANCIS TED FERNANDES – OAB/SP 208.099.
Feito nº 025/09 – COBRANÇA – DANIEL GOULART VELENTIM X BANCO NOSSA CAIXA S.A. – Fls.42. ‘V.Fls.41 – Defiro.
Intime-se o autor para, no prazo de trinta dias, informar o número da conta e a respectiva agência, sob pena de extinção d
ação (artigo 267, inc.III do C.P.C.). Int”. ADVS: ÂNGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ – OAB/SP 119.745, BRUNO GOULART
DOLOVET – OAB/SP 263.340, EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO – OAB/SP 146.878.
Feito nº 035/09 – COBRANÇA – MILTON VAGULA X BANCO DO BRASIL S.A. – Fls.71. “V. Ante a satisfação pelo requerido
do valor da condenação, arquivem-se os presentes autos. Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, comparecer em cartório
e retirar os documentos que instruem a inicial, sob pena de serem destruídos. Decorrido o prazo de 180 dias, do trânsito em
julgado da sentença, destruam os presentes autos. Proceda-se às comunicações e anotações de praxe. Arquive-se”. ADVS:
LEONARDO POLONI SANCHES – OAB/SP 158.795, VIDAL RIBEIRO PONÇANO – OAB/SP 91.473.
Feito nº 044/09 – CONDENAÇAO EM DINHEIRO – JOSE ANTONIO VARAGO X BANCO NOSSA CAIXA S.A – Fls.81. “V.
Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre o conteúdo da petição e documentos de (fls.74/80), sob pena de extinção da
ação (artigo 267, inc. III do C.P.C.). Int”. ADV: EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO – OAB/SP 146.878.
Feito nº 059/09 – COBRANÇA – JEFFERSON LUIZ CAVALIN X GISELE CASSIA SOARES MACEDO – Fls.55. “V.Fls.46/54 –
A simples declaração de pobreza, goza de presunção relativa de veracidade. Assim, para obtenção do benefício de gratuidade
da Justiça, deverá a autora comprovar, através de documentos hábeis, a insuficiência de recursos. Certifique a serventia a
tempestividade e o recolhimento do preparo do recurso interposto (fls.46/54). Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Int”. ADVS: JOSE ROBERTO TOLEDO MUNHOZ – OAB/SP 82.654, MARIA FERNANDA F. DE TOLEDO – OAB/SP 233.770.
Feito nº 065/09 – EXECUÇAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL – ROMI DE ARAUJO X MAIRA RIBEIRO DE BARROS – Fls.26.
“V. Face o conteúdo da certidão supra, cobre-se do senhor Oficial de Justiça a devolução do mandato, devidamente cumprido,
no prazo de 10 (dez) dias. Int”. ADVS: RAFAEL ZACHI UZELOTTO – OAB/SP 262.452, GILESE CAVERSAN BELTRAMO – OAB/
SP 261.635.
Feito nº0 78/09 – CONDENAÇAO EM DINHEIRO – FERNANDES TAVARES DA SILVA X TELECOMUNICAÇOES DE SÃO
PAULO – Fls.31. “V. Anote-se o trânsito em julgado no livro de registro de sentenças e na ficha memória. Manifeste-se o
autor, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento da ação, sob pena de arquivamento do processo. Inti”. ADV: ADAM
MIRANDA SÁ STEHLING – OAB/SP 252.075.
Feito nº 083/09 – EXECUÇAO DA SENTENÇA – RENATO RODRIGUES NAUFAL X BANCO NOSSA CAIXA S.A. – Fls.55.
“V. Recebo o expediente de (fls.49/52) como incidente processual e passo a decidir. Os cálculos foram feitos de forma correta,
inclusive o saldo-base dos cálculos apresentados nas planilhas de (fls.07-46); os índices foram aplicados de acordo com a tabela
de Tribunal de Justiça e os juros remuneratórios capitalizados de 0,5% (cinco por cento) ao mês, conforme Enunciados número
30 e 34 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais – DJE 09 / 12/2008. Nos termos do artigo 589 do
Código de Processo Civil, autorizo a execução da sentença de (fls.38/41), nos próprios autos de conhecimento. Ao Distribuidor,
para os fins determinados no item189, do Cap. II, Tomo I, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. Tendo em
vista que juízo está garantido, através do depósito judicial de (fls.48), aguarde-se o prazo legal para eventual interposição de
embargos à execução. Int”. ADVS: ATALA NAUFAL – OAB/SP 19.700, EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO – OAB/SP 146.878.
Feito nº 095/09 – COBRANÇA – MARIO VAGULA X BANCO DO BRASIL S.A. –Fls.46. “V.Fls. 45. Defiro. Expeça-se guia de
levantamento em favor do autor, do depósito realizado às fls.39 no valor de R$ 929,68, intimando-o para retirá-la no prazo de
cinco dias. Após tornem os autos conclusos para deliberação. Int”. ADVS: LEONARDO POLONI SANCHES – OAB/SP 158.795,
AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA – OAB/SP 159.063, ROGERIO APARECIDO SALES – OAB/SP 153.621.
Feito nº 108/09 – COBRANÇA – MARIA HELENA TADIM X BANCO NOSSA CAIXA S.A. – Fls.68/69. “V. Por todo o exposto,
com fulcro no artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95, JULGO DESERTO o recurso interposto por Maria Helena Tardim, nestes autos,
em razão da ausência de recolhimento do preparo, determinando que se certifique o trânsito em julgado da sentença, após o
decurso do prazo para eventual recurso desta. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Int”. 06/08/09. (a.) Marcela
Papa. ADVS: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ – OAB 119.745, EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO – OAB/SP 146.878.
Feito nº 110/09 – COBRANÇA – IZIDRA AZEVEDO ALVES X BANCO NOSSA CAIXA S.A. – Fls.99. “V. Proceda-se às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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