Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 543
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para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes no que diz respeito ao contrato nº 090918755, cancelando em
definitivo a linha telefônica nº 11-5622-9758, retirando-se o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito em virtude do
mesmo. Condeno ainda a ré ao pagamento de R$5.170,00 a título de danos morais, corrigidos e acrescidos de juros de 12%
ao ano, a partir desta sentença. Como ônus da sucumbência, pagará a parte demandada as eventuais custas e os honorários
advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor da condenação. Oficie-se. Expeça-se o necessário Certifico e dou fé que para
subida dos autos ao Tribunal deverão ser recolhidos: (_X_) preparo no valor de R$ 103,40, para eventual recurso da sentença
de fls. , nos termos da tabela do TJ, atualizado para agosto de 2009. (_X_) porte de remessa e retorno de autos ao Tribunal
(cód. 110-4) no valor de R$ 20,96, por volume de autos. - ADV VILMA AUXILIADORA DE FARIA OAB/SP 194112 - ADV ADAM
MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
224.01.2009.020838-4/000000-000 - nº ordem 682/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X ANDREIA CASSIMIRO QUEIROZ - Vistos. Homologo por sentença o acordo noticiado às fls. 40, nestes
autos. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III do C.P.C. Certifique-se, de
imediato, nos termos do artigo 503 do C.P.C., o trânsito em julgado. Regularizados, arquivem-se os autos, feitas as devidas
anotações e comunicações. P.R.I.C. - ADV CRISTIAN MINTZ OAB/SP 136652
224.01.2009.021026-4/000000-000 - nº ordem 686/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X CARLOS EDUARDO IGNACIO OLIVEIRA - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos, o pedido de desistência formulado nestes autos e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito e fundamento no
artigo 267, VIII do C.P.C. Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 503 do C.P.C., o trânsito em julgado. Regularizados,
arquivem-se os autos, feitas as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - ADV CARLA PASSOS MELHADO OAB/SP
187329
224.01.2009.031483-2/000000-000 - nº ordem 993/2009 - Sustação de Protesto - BIA BAUS COMERCIO E REFORMA LTDA.
X REFRICAN COMERCIO DE PEÇAS PARA TRANSPORTES LTDA. - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos, a desistência formulada nestes autos e, assim, JULGO EXTINTO AMBOS OS FEITOS PRINCIPAL
E CAUTELAR, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do C.P.C. Desnecessário ofício ao 1º
Cartório de Protesto, uma vez que, conforme ofício de fl. 15 da ação cautelar, o título encontra-se retirado pelo apresentante
em data de 13/05/2009. Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 503 do C.P.C., o trânsito em julgado. Regularizados,
arquivem-se os autos, feitas as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - ADV VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR
OAB/SP 108337 - ADV WAGNER OLIVEIRA ZABEU OAB/SP 269741
224.01.2009.037355-5/000000-000 - nº ordem 1191/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X ADRIANA DE VASCONCELOS ROLO MODAS ME E OUTROS - Fls. 27/28 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO
EXECUTÓRIO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Oportunamente,
ao arquivo. P.R.I. e C. - ADV GIZA HELENA COELHO OAB/SP 166349
224.01.2009.039380-3/000000-000 - nº ordem 1255/2009 - Declaratória (em geral) - BIA BAUS COMERCIO E REFORMA
LTDA X REFRICAN COMERCIO DE PEÇAS PARA TRANSPORTES LTDA - Vistos. Homologo por sentença, para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência formulada nestes autos e, assim, JULGO EXTINTO AMBOS OS FEITOS
PRINCIPAL E CAUTELAR, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do C.P.C. Desnecessário
ofício ao 1º Cartório de Protesto, uma vez que, conforme ofício de fl. 15 da ação cautelar, o título encontra-se retirado pelo
apresentante em data de 13/05/2009. Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 503 do C.P.C., o trânsito em julgado.
Regularizados, arquivem-se os autos, feitas as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - ADV VALTER RAIMUNDO DA
COSTA JUNIOR OAB/SP 108337
224.01.2009.040156-7/000000-000 - nº ordem 1266/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X MARCOS ROBERTO GALAN - Vistos. Homologo por sentença, para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos, o pedido de desistência formulado nestes autos e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução
de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do C.P.C. Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 503 do C.P.C.,
o trânsito em julgado. Regularizados, arquivem-se os autos, feitas as devidas anotações e comunicações. Desnecessário ofício
ao DETRAN, uma vez que não há bloqueio nestes autos. Cobre-se, com urgência, a devolução do mandado expedido às fls. 29,
independente de cumprimento. P.R.I.C. - ADV RICARDO PAVANELLI ALBUQUERQUE OAB/SP 237903
224.01.2009.040543-3/000000-000 - nº ordem 1287/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL S/A
X MARCELO PINHEIRO DA COSTA - EPP E OUTROS - Fls. 25/26 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO EXECUTÓRIO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I. e C. - ADV ADRIANA SANTOS BARROS OAB/SP 117017 - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553
224.01.2009.040953-5/000000-000 - nº ordem 1300/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ANGELICA DE MELLO
BELUCCI X MAURO FERREIRA DE FREITAS - Vistos. Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes às fls. 23/24,
nestes autos. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III do C.P.C. Certifiquese, de imediato, nos termos do artigo 503 do C.P.C., o trânsito em julgado. Regularizados, arquivem-se os autos, feitas as
devidas anotações e comunicações. Eventual execução poderá ser processada nestes próprios autos. P.R.I.C. - ADV SERGIO
BUSHATSKY OAB/SP 89249
224.01.2009.041713-7/000000-000 - nº ordem 1313/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ANTONIO FERNANDES DOS SANTOS - Vistos. Homologo por sentença, para
que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o pedido de desistência formulado nestes autos e JULGO EXTINTO O FEITO,
sem resolução de mérito e fundamento no artigo 267, VIII do C.P.C. Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 503 do
C.P.C., o trânsito em julgado. Regularizados, arquivem-se os autos, feitas as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - ADV
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
224.01.2009.042443-0/000000-000 - nº ordem 1354/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MARCO AURELIO ANDRES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º