Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 563
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no prazo legal. Intime-se primeiro a perita grafotécnica a estimar seus honorários os quais serão suportados pelo réu. Com o
depósito, intime-se para iniciar os trabalhos, devendo o laudo ser ofertado em 30 dias. Após a conclusão da perícia grafotécnica,
intime-se o Sr. perito contábil para estimar os seus trabalhos nos mesmos termos do item 6. Oportunamente, se necessário, será
designada audiência de instrução e julgamento. INT. - ADV NICOLA MARGIOTTA JUNIOR OAB/SP 209347 - ADV REYNALDO
CUNHA OAB/SP 61632 - ADV ROGERIO LUIZ CUNHA OAB/SP 150191
562.01.2008.014490-6/000001-000 - nº ordem 445/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Honorários
Advocatícios - ALEXANDRE SIQUEIRA SALAMONI X ONÉSIO ALVES RODRIGUES - Manifeste-se o autor acerca de
prosseguimento. - ADV ALEXANDRE SIQUEIRA SALAMONI OAB/SP 237433 - ADV JOAO BATISTA NARCIZO PEREIRA OAB/
SP 70262
562.01.2008.020209-1/000000-000 - nº ordem 650/2008 - Notificação, Protesto e Interpelação - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS X JCI TRANSPORTADORA LTDA - Manifeste-se o autor acerca de prosseguimento. - ADV
MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA OAB/SP 178051 - ADV LUIZ CESAR LIMA DA SILVA OAB/SP 147987
562.01.2008.028092-0/000000-000 - nº ordem 905/2008 - Indenização (Ordinária) - MAC LEN COMERCIAL,IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA X TRANSPORTES R R DE SANTOS LTDA E MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A( DENUNCIADA
À LIDE) - Fls. 291 - Informem as partes se têm interesse na designação de Audiência Conciliatória nos termos do art. 331 do
CPC. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV CLAUDIO MAIA VIEIRA OAB/SP
121797 - ADV MARIA HELENA GURGEL PRADO OAB/SP 75401 - ADV CELESTINO VENANCIO RAMOS OAB/SP 35873 - ADV
MARIA AMELIA SARAIVA OAB/SP 41233 - ADV CLAUDIO MAIA VIEIRA OAB/SP 121797
562.01.2008.028092-0/000000-000 - nº ordem 905/2008 - Indenização (Ordinária) - MAC LEN COMERCIAL,IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA X TRANSPORTES R R DE SANTOS LTDA E MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A( DENUNCIADA À
LIDE) - Fls. 295 - Vistos Defiro a restituição do prazo ao peticionário retro, sem prejuízo do despacho de fls.291, permanecendo
os autos em cartório para consulta das partes, facultando-se a extração de cópias. Int. - ADV CLAUDIO MAIA VIEIRA OAB/SP
121797 - ADV MARIA HELENA GURGEL PRADO OAB/SP 75401 - ADV CELESTINO VENANCIO RAMOS OAB/SP 35873 - ADV
MARIA AMELIA SARAIVA OAB/SP 41233 - ADV CLAUDIO MAIA VIEIRA OAB/SP 121797
562.01.2008.033168-9/000000-000 - nº ordem 1050/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - PAULO SÉRGIO WAGNER
DE ANDRADE X PEDRO RABELO DE MORAIS - Vistos Homologo para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo
apresentado nos autos. Aguarde-se em cartório o cumprimento das parcelas, devendo o exequente noticiar o seu efetivo
cumprimento tão logo ocorra para fins de extinção da execução, ficando suspensa a execução com base no art.792 do C.P.C.
Int. - ADV JONAS STIPP DE ANDRADE OAB/SP 128116 - ADV CRISTHIANE XAVIER IMAMURA OAB/SP 229820
562.01.2008.051025-3/000000-000 - nº ordem 1715/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - INSTITUTO DE PESQUISAS
EDUCACIONAIS DO LITORAL LTDA X JOÃO ROSALVO DOS REIS - Fls. 50 - Providencie o autor a comprovação nos autos,
da distribuição dos ofícios retirados às fls. 47/48,no prazo de (05) cinco dias. (Ciência de Fls 53) Int. - ADV ANA LUCIA MOURE
SIMAO OAB/SP 88721 - ADV ALVARO DOS SANTOS ALVES BARRETO OAB/SP 236702 - ADV ANA LUCIA MOURE SIMAO
OAB/SP 88721 - ADV ALVARO DOS SANTOS ALVES BARRETO OAB/SP 236702
562.01.2008.056045-8/000000-000 - nº ordem 185/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FABIO PEREIRA DE LUCENA
X BANCO ITAÚ S/A - Ciência ao autor de Fls. 76/77 - ADV FABIO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR OAB/SP 242991 - ADV
MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
562.01.2008.057137-0/000000-000 - nº ordem 235/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ABIB SERTEK X NOSSA
CAIXA NOSSO BANCO - Vistos, Diante do efeito suspensivo concedido em relação ao despacho de fls. 53, aguarde-se o
julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV TARCIO CABALEIRO COUTINHO OAB/SP 105039 - ADV REYNALDO CUNHA
OAB/SP 61632 - ADV ROGERIO LUIZ CUNHA OAB/SP 150191
562.01.2008.057137-0/000000-000 - nº ordem 235/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ABIB SERTEK X NOSSA
CAIXA NOSSO BANCO - Fls. 80 - Vistos Manifeste-se o autor quanto ao petitório retro. Int. - ADV TARCIO CABALEIRO
COUTINHO OAB/SP 105039 - ADV REYNALDO CUNHA OAB/SP 61632 - ADV ROGERIO LUIZ CUNHA OAB/SP 150191
562.01.2009.000379-7/000000-000 - nº ordem 15/2009 - Indenização (Ordinária) - SILENE DE PAULA X BANCO DAYCOVAL
S/A - Fls. 203 - VISTOS EM SANEADOR. Deixo de designar Audiência Conciliatória nos termos do artigo 331, 3º do Código de
Processo Civil. Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. Defiro a prova pericial requerida na modalidade
de perícia grafotécnica visando apurar se as assinaturas dos documentos de fls. 90/98 são autenticas. Para tanto, nomeio como
perita judicial Elizabete Castro Revoredo. Poderão as partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo legal.
Intime-se a Sra. Perita a estimar seus honorários os quais deverão ser suportados pelo réu, pois tratando-se de contestação da
assinatura de documento produzida pelo réu, nos termos do artigo 389, inciso II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova
pertence ao réu e não a autora. Após o depósito, intime-se a Sra. Perita a iniciar os trabalhos. Laudo em 30 dias. Oportunamente,
se necessário será designada Audiência de Instrução e Julgamento. INT. - ADV SANDRA DIAS JORDÃO DE OLIVEIRA OAB/SP
278854 - ADV FERNANDO JOSE GARCIA OAB/SP 134719
562.01.2009.001863-5/000000-000 - nº ordem 450/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - SOCIEDADE VISCONDE DE
SÃO LEOPOLDO X MARIANNA MARIANO MORALES - Manifeste-se o autor acerca de prosseguimento. - ADV LUCIANA VAZ
PACHECO DE CASTRO OAB/SP 163854
562.01.1997.025637-1/000000-000 - nº ordem 1355/1997 - Execução de Título Extrajudicial - RICARDO COIMBRA MARTINS
X SERGIO ANTONIO SANTAROSA E OUTROS - Vistos, Acolho a manifestação de fls. 398/399. Visando a citação da executada
Edilú, apresente o exeqüente o cálculo atualizado do débito e, após, desentranhe-se e adite-se o mandado para citação e
intimação da mesma, inclusive quanto ao prazo de 10 dias para embargos em razão da constrição já realizada. Na oportunidade,
deve o oficial de justiça indagar acerca do paradeiro da co-executada Yeda, lavrando certidão. Sem prejuízo, defiro a citação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º