Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 417 »
TJSP 01/10/2009 -Pág. 417 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 567

417

EDILSON VIEIRA OAB/SP 126901 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
549.01.2009.000735-0/000000-000 - nº ordem 238/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - LUIZ
CARLOS DO PRADO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 111 - Ante o depósito de fls. 108/110, dê-se vista dos autos à parte
autora para que se manifeste em termos de extinção da obrigação reconhecida nestes autos. Prazo: cinco dias, sob pena de, na
inércia, ser presumida a concordância com o depósito efetivado. Int. - ADV MARCOS EDILSON VIEIRA OAB/SP 126901 - ADV
EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
549.01.2009.000783-2/000000-000 - nº ordem 267/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANTONIO CARLOS UGA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 109 - Ciente do desprovimento do agravo de instrumento interposto
pelo réu, bem como do depósito efetuado, para garantia da execução. Havendo o retorno dos autos do agravo de instrumento,
apensem-se aos presentes autos. Manifeste-se a parte autora, em dez dias. Após, conclusos. 5- Int. - ADV MARCOS EDILSON
VIEIRA OAB/SP 126901 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
549.01.2009.000783-2/000000-000 - nº ordem 267/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANTONIO CARLOS UGA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 113 - Fl. 110/112: Ciente. Aguarde-se a manifestação da parte
autora. Após, tornem conclusos. Int. (sobre petição do Banco réu, requerendo juntada de guia de depósito judicial) - ADV
MARCOS EDILSON VIEIRA OAB/SP 126901 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
549.01.2009.000829-1/000000-000 - nº ordem 277/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DANIELA
SOARES FONSECA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 121 - Fl. 120: Ciente. Cumpra-se os itens 3 e 4 do despacho de fls.106.
Int. (sobre petição do(a) autor(a) informando que pedirá o levantamento do depósito após o julgamento do agravo) - ADV
MARCOS EDILSON VIEIRA OAB/SP 126901 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
549.01.2009.000887-8/000000-000 - nº ordem 297/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JANDYRA
APARECIDA RACHETTI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 128 - Fl. 127: Ciente. Cumpra-se os itens 3 e 4 do despacho de
fls.113. Int. (sobre petição do(a) autor(a) informando que pedirá o levantamento do depósito após o julgamento do agravo) - ADV
MARCOS EDILSON VIEIRA OAB/SP 126901 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
549.01.2009.000944-0/000000-000 - nº ordem 324/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DELFIM ARRUDA
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 117 - Fl. 116: Ciente. Cumpra-se os itens 3 e 4 do despacho de fls.102. Int. (sobre petição
do(a) autor(a) informando que pedirá o levantamento do depósito após o julgamento do agravo) - ADV MARCOS EDILSON
VIEIRA OAB/SP 126901 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
549.01.2009.000961-9/000000-000 - nº ordem 337/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA DE
LOURDES ROSA SIQUEIRA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 119 - Fl. 118: Ciente. Cumpra-se os itens 3 e 4 do despacho de
fls.104. Int. (sobre petição do(a) autor(a) informando que pedirá o levantamento do depósito após o julgamento do agravo) - ADV
MARCOS EDILSON VIEIRA OAB/SP 126901 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
549.01.2009.001019-7/000000-000 - nº ordem 349/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GENI DE
OLIVEIRA FIORINI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 121 - 1. Ciente do efeito suspensivo concedido ao agravo
de instrumento interposto pelo banco-réu. 2. Cumpra a serventia a decisão superior; permanecendo suspenso o trâmite do
processo, até julgamento do agravo de instrumento mencionado no ofício do Colégio Recursal. 3. Cumpra a serventia a presente,
com regular intimação das partes. 4. Intimem o advogado da parte autora, agravada, para (caso ainda não intimado a tanto)
apresentar contraminuta no agravo de instrumento, diretamente junto ao Colégio Recursal de Ribeirão Preto, no prazo de dez
dias; vedado o uso do protocolo integrado (Agravo de Instrumento n. 761/09 - 41ª Circunscrição Judiciária - Fórum de Rib.
Preto). Int. - ADV MARCOS EDILSON VIEIRA OAB/SP 126901 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
549.01.2009.001206-4/000000-000 - nº ordem 425/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANIZIO REMONTI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 107 - 1. Ciente do efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento
interposto pelo banco-réu. 2. Cumpra a serventia a decisão superior; permanecendo suspenso o trâmite do processo, até
julgamento do agravo de instrumento mencionado no ofício do Colégio Recursal. 3. Cumpra a serventia a presente, com regular
intimação das partes. 4. Intimem o advogado da parte autora, agravada, para (caso ainda não intimado a tanto) apresentar
contraminuta no agravo de instrumento, diretamente junto ao Colégio Recursal de Ribeirão Preto, no prazo de dez dias; vedado
o uso do protocolo integrado (Agravo de Instrumento n. 691/09 - 41ª Circunscrição Judiciária - Fórum de Rib. Preto). Int. - ADV
MARCOS EDILSON VIEIRA OAB/SP 126901 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
549.01.2009.001270-3/000000-000 - nº ordem 433/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MARIA
ANGELICA ROSA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 105 - 1. Ciente do efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento
interposto pelo banco-réu. 2. Cumpra a serventia a decisão superior; permanecendo suspenso o trâmite do processo, até
julgamento do agravo de instrumento mencionado no ofício do Colégio Recursal. 3. Cumpra a serventia a presente, com regular
intimação das partes. 4. Intimem o advogado da parte autora, agravada, para (caso ainda não intimado a tanto) apresentar
contraminuta no agravo de instrumento, diretamente junto ao Colégio Recursal de Ribeirão Preto, no prazo de dez dias; vedado
o uso do protocolo integrado (Agravo de Instrumento n. 747/09 - 41ª Circunscrição Judiciária - Fórum de Rib. Preto). Int. - ADV
MARCOS EDILSON VIEIRA OAB/SP 126901 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
549.01.2009.001327-9/000000-000 - nº ordem 451/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FERNANDO
JOSE ZURLO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 104 - 1. Ciente do efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento
interposto pelo banco-réu. 2. Cumpra a serventia a decisão superior; permanecendo suspenso o trâmite do processo, até
julgamento do agravo de instrumento mencionado no ofício do Colégio Recursal. 3. Cumpra a serventia a presente, com regular
intimação das partes. 4. Intimem o advogado da parte autora, agravada, para (caso ainda não intimado a tanto) apresentar
contraminuta no agravo de instrumento, diretamente junto ao Colégio Recursal de Ribeirão Preto, no prazo de dez dias; vedado
o uso do protocolo integrado (Agravo de Instrumento n. 817/09 - 41ª Circunscrição Judiciária - Fórum de Rib. Preto). Int. - ADV
MARCOS EDILSON VIEIRA OAB/SP 126901 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.