Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 567
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288.01.2008.001884-5/000000-000 - nº ordem 538/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - LEITE E SARAIVA COMÉRCIO
DE AUTO PEÇAS LTDA ME X STEFANIA ORLANDO DE ARAUJO MÓVEIS - Vistos. Processo já extinto pela decisão de fl(s).
27. Intime-se. Extraia-se ficha memória e destruam-se os autos, nos termos dos itens 20.1 e 21 do Provimento nº 806/2003 do
Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP. - ADV WILSON ANTONIO DE OLIVEIRA
MENDONÇA OAB/SP 250913
288.01.2008.003790-4/000000-000 - nº ordem 1306/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA IZABEL CRISTINA FERREIRA VIEIRA PEREIRA ME X ANTONIO CESAR LOPES DE ALMEIDA - Aguardando Manifestação do
Autor - ADV IZABEL CRISTINA FERREIRA VIEIRA OAB/SP 200450 - ADV RENATO CYRILLO PEREIRA OAB/SP 232277
288.01.2008.003986-6/000000-000 - nº ordem 1382/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ CARLOS RODRIGUES
X MARCO ANTONIO SILVA - Aguardando Audiência de conciliação para o dia 03.11.2009, às 10,30 hs, neste Juizo, devendo o
adv. do autor cientifica-lo para comparecimento, sob pena de extinção . - ADV ROBERTO MIRANDOLA OAB/SP 27829
288.01.2008.004006-1/000000-000 - nº ordem 1384/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SEBASTIÃO CORTEZ
RODRIGUES X MARIA DE LOURDES OLIVEIRA E OUTROS - Aguardando Manifestação do Autor - ADV MARILASI COSTA
LOPES PIMENTEL OAB/SP 135906
288.01.2008.004041-2/000000-000 - nº ordem 1398/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FLAVIA DA
SILVA BELIZÁRIO ME X SILVANIA COUTO SILVA - Aguardando Manifestação do Autor - ADV LUIZ CARLOS DA FONSECA
JUNIOR OAB/SP 258208
288.01.2008.004135-4/000000-000 - nº ordem 1436/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LEILA RENATA
FORTUNATO ME X VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS - Vistos. 1. Como houve bloqueio de valor ínfimo, muito aquém do crédito,
determino a sua imediata liberação nos termos do art. 659, § 2º, do CPC. 2. Expeça-se mandado de penhora. 3. Intime-se. - ADV
JEFERSON BATISTA DA SILVA OAB/SP 208774
288.01.2008.004421-3/000000-000 - nº ordem 1528/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANTONINO ABRÃO DIB X BANCO DO BRASIL S/A - Aguardando Prazo de Impugnação de 15 dias a contar da presente
publicação, para que o requerido através de seu adv. e bastante procurador dr. Carlos Alberto Rodrigues , possa , querendo
oferecer , quanto ao bloqueio judicial ocorrido a fls. 67 dos autos , no valor de R$ 431,44. - ADV GENILDO VILELA LACERDA
CAVALCANTE OAB/SP 247006 - ADV CARLOS ALBERTO RODRIGUES OAB/SP 77167
288.01.2008.004421-3/000000-000 - nº ordem 1528/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA
- ANTONINO ABRÃO DIB X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Diante do requerimento de folha(s) 61, passo a proceder à
transferência/penhora do valor bloqueado à(s) fl(s). 58 (R$ 431,44) pelo sistema BACEN JUD. Oportunamente, comprovada a
transferência/penhora pela serventia, intime-se o executado para oferecimento de impugnação nos termos do § 1º do art. 475-J
do CPC. Intime-se. - ADV GENILDO VILELA LACERDA CAVALCANTE OAB/SP 247006 - ADV CARLOS ALBERTO RODRIGUES
OAB/SP 77167
288.01.2008.004835-6/000000-000 - nº ordem 1660/2008 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - ITAMAR
FONTEBASSI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Converto o julgamento em diligência para que seja oficiado à agência local
do banco-réu, requisitando que seja informado a este Juízo, no prazo de 10 dias, sob pena de desobediência, se a conta nº 0779.14.001.195-1 é solidária bem como o(s) nome(s) do(s) respectivo(s) titular(es). Intime-se. - ADV GIOVANA HELENA VIEIRA
RIBEIRO OAB/SP 263891 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO
VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
288.01.2008.005631-1/000000-000 - nº ordem 1912/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - TANIA MARA
DE OLIVEIRA MACEDO MENEGHINI X DEBORAH DOS REIS BRAGA - Aguardando Audiência de conciliação para o dia
26.10.2009, às 09,25 , devendo o adv. do autor cientifica-lo para comparecimento - ADV JEFERSON BATISTA DA SILVA OAB/
SP 208774
288.01.2008.005763-2/000000-000 - nº ordem 1964/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CARMEN IDELY
MAGNO E OUTROS X BANCO REAL ABN AMRO BANK - Aguardando Manifestação do Autor em contra razões ao recurso ADV GENILDO LACERDA CAVALCANTE OAB/SP 46403 - ADV NILCEANA LEITE RODRIGUES JORDÃO OAB/SP 164706 ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
288.01.2008.005962-9/000000-000 - nº ordem 2014/2008 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - CARMEN
IDELY MAGNO E OUTROS X BANCO REAL ABN AMRO BANK - Vistos. 1. Diante da comprovação da idade da segunda coautora, conforme documento de fl. 13, DEFIRO a prioridade na tramitação do presente feito, nos termos do art. 71 da Lei nº
10.741/03. Anote-se, colocando-se a tarja verde. 2. Em casos semelhantes, a tentativa de conciliação restou infrutífera. Assim, e
considerando a necessidade de não sobrecarregar a pauta de audiências, tal etapa será suprimida. Cite-se o réu, para que, no
prazo de 15 dias, apresente defesa escrita, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo
se o contrário resultar da convicção do juiz. Com a resposta, o autor terá o prazo de 10 dias para sua manifestação em réplica.
Se o caso, a audiência de instrução será designada oportunamente. 3. Intime-se. - ADV GENILDO LACERDA CAVALCANTE
OAB/SP 46403 - ADV NILCEANA LEITE RODRIGUES JORDÃO OAB/SP 164706
288.01.2008.005964-4/000000-000 - nº ordem 2016/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CARMEN
IDELY MAGNO E OUTROS X BANCO REAL ABN AMRO BANK - Vistos. 1. Diante da comprovação da idade da segunda coautora, conforme documento de fl. 14, DEFIRO a prioridade na tramitação do presente feito, nos termos do art. 71 da Lei nº
10.741/03. Anote-se, colocando-se a tarja verde. 2. Em casos semelhantes, a tentativa de conciliação restou infrutífera. Assim, e
considerando a necessidade de não sobrecarregar a pauta de audiências, tal etapa será suprimida. Cite-se o réu, para que, no
prazo de 15 dias, apresente defesa escrita, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo
se o contrário resultar da convicção do juiz. Com a resposta, o autor terá o prazo de 10 dias para sua manifestação em réplica.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º