Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 569
1765
394.01.2009.004944-0/000000-000 - nº ordem 2315/2009 - Possessórias em geral - DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ODIRLEI RODRIGUES CORREIA - Fls. 42 - Vistos. Regularize o requerente, em dez dias, a sua representação
processual, juntando aos autos o original do instrumento de mandato (fls.10/26), observando-se, se o caso, o disposto no artigo
365, III do CPC. Comprovado o arrendamento mercantil alegado pelo documento de fls. 31/38, bem como a mora do devedor
(fls 39/406), concedo a liminar de reintegração (art. 499 do CPC c.c. arts. 926, 927 e 928, 1ª parte do CPC), na posse do veículo
declinado na exordial. Cumprido o mandado, cite-se o réu para que, no prazo de quinze (15) dias, conteste a ação (CPC art. 930
e 297). Releva notar, como remete, que a situação existente na coisa não deve ser alterada antes da decisão final (RT 490/98).
Autorizo o Sr. Oficial a proceder conforme o que dispõe o artigo 172 e parágrafos, bem como defiro ordem de arrombamento
e reforço policial, em sendo necessário. Deve o requerente entrar em contato com o Sr. Oficial para agendar a diligência. Int. ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN OAB/SP 280084
604.01.2007.013433-4/000000-000 - nº ordem 1372/2009 - Ação Monitória - DISTRAL LTDA X ROSSI KALVAN & CIA LTDA (Providencie o exequente o depósito dos honorários estimados pelo Sr. Perito em R$ 500,00, conforme determinado às fls. 174)
- ADV MAURICIO STURION ZABOT OAB/SP 229147 - ADV FABIO FERNANDES MINHARO OAB/SP 262632 - ADV MARCIA
NERY DOS SANTOS OAB/SP 193168
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
M. Juiza DANIELA MARTINS FILIPPINI AUGUSTO - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 112/2009 - Partes: MINISTÉRIO PÚBLICO X N.S. DOS S. e outros - Fls.: - Posto isso, JULGO PROCEDENTE
a representação e APLICO aos adolescentes D.DOS S.DA C., J.M.S. DE J. e N. S. DOS S., qualificados nos autos, a medida
sócio-educativa de internação, por prazo indeterminado, com relatórios semestrais. Determino a imediata transferência dos
adolescentes para cumprimento da medida em unidade adequada. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.R.I.C., Nova Odessa, 25 de setembro de 2009. DANIELA MARTINS FILIPPINI AUGUSTO, Juíza de Direito - Advogados:
VICENTE MIGUEL SINKUNAS - OAB/SP nº.:43.782 E JOSÉ ILTON CAVALCANTE OAB/AC 1001;
NOVO HORIZONTE
Cível
1ª Vara
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL DE NOVO HORIZONTE
Fórum de Novo Horizonte - Comarca de Novo Horizonte
JUIZ: LEONARDO GRECCO
(CR 154)
396.01.1996.001579-5/000000-000 - nº ordem 236/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
JOSE AUGUSTO B. DOS SANTOS & CIA LTDA E OUTROS - Fls. 569 - Prestei informações em separado, devendo a Serventia
providenciar a remessa de cópia via fac símile. Fls. 568: Defiro o praceamento dos imóveis perante o Juízo de Itajobi, onde os
bens se encontram, ficando deferido o desentranhamento da carta precatória juntada aos autos, eis que o agravo de instrumento
não porta o efeito suspensivo conforme informado pelo Tribunal. A parte terá o prazo de 10 dias, para retirada da carta precatória.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV VALDIR DE CARVALHO MARTINS OAB/SP 93570 - ADV JOSE SERGIO
ABRAO JANA OAB/SP 32979 - ADV NANCI APARECIDA RAGAINI OAB/SP 157928 - ADV JULIO FERRAZ CEZARE OAB/SP
149927 - ADV MARCOS GABRIEL DA ROCHA FRANCO OAB/SP 137017 - ADV MARCOS ANTONIO LOPES OAB/SP 161700 ADV FERNANDA REGANHAN OAB/SP 160728 - ADV LARISSA TEREZA BENTO LUIZ VIANA OAB/SP 250588
396.01.1998.000912-3/000000-000 - nº ordem 522/1998 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO - SIDEMAR
ANTONIO GERLACK E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI - Fls. 151 - Vistos. Fls. 148: Expeça-se ofício
requisitório dos honorários do I. Advogado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consignando tratar-se de verba de
natureza alimentícia. Após, aguarde-se pelo processamento da requisição até 02 de fevereiro de 2010. Int. - ADV BENEDITO
PEREIRA DA CONCEICAO OAB/SP 76425 - ADV JOAO OSMAR ANGELOTI OAB/SP 89112
396.01.2002.002310-5/000000-000 - nº ordem 811/2002 - Arrolamento - VALENTIM UMBERTO ROMANINI X MAURILIO
AMERICO ROMANINI - Fls. 74 - Vistos. Conforme se observa no despacho proferido a fls. 30, o inventariante é beneficiário
da gratuidade judiciária. Deste modo, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis local informando dos benefícios concedidos
ao autor para fins registrais. Após a retirada do documento pela parte interessada, tornem os autos ao arquivo. Int. (formal de
partilha à disposição para retirada) - ADV MICHEL DAVID ASCKAR OAB/SP 16533
396.01.2003.003845-6/000000-000 - nº ordem 122/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS ROQUE JUNIOR X
MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE - Fls. 178 - Cite-se o Município de Novo Horizonte, nos termos do artigo 730 do CPC, como
gratuidade da justiça, conforme postulado na inicial, que ora defiro. Expeça-se mandado. - ADV EDMAR PERUSSO OAB/SP
102999 - ADV ERNOMAR OCTAVIANO OAB/SP 63447 - ADV ATILA JOSE GONZALEZ OAB/SP 22750
396.01.2003.000301-1/000000-000 - nº ordem 323/2003 - Indenização (Ordinária) - JOSE BERNARDES CAVALARI X SAO
JOSE LUBRIFICANTES LTDA - Fls. 175 - Manifeste-se a credora (Dr. Claudia), sobre o decurso do prazo sem o pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º