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TJSP 08/10/2009 -Pág. 386 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 572

386

anteriormente indicado. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. - ADV EDUARDO DONIZETI VILAS BOAS BERTOCCO
OAB/SP 130930
549.01.2007.000986-3/000000-000 - nº ordem 309/2007 - Outros Feitos Não Especificados - DEVOLUÇÃO DE QUANTIA
PAGA - EXECUÇÃO - MARIA DE LOURDES REBONATO X NORBERTO SCHNEIDER ROLLO - Fls. 195 - Certifiquem se os
valores de fls.145/148 foram levantados pela parte exeqüente. Caso tenha havido levantamento, oficie-se à empregadora do
executado para que, no último pagamento das parcelas determinadas nestes autos, deposite R$ 65,27 a menor do que previsto,
tendo em vista a existência de pagamento parcial nos autos. Caso ainda não tenha ocorrido o levantamento, os valores de
fls.145/148 serão devolvidos ao executado, por guias, depois de integralizada a quitação a cargo de sua empregadora; para
que não seja provocada confusão no próximo pagamento. Int. - ADV GIULIANA GHIZELLINI CARRIERI OAB/SP 223979 - ADV
NORBERTO SCHNEIDER ROLLO OAB/SP 109632
549.01.2008.000958-6/000000-000 - nº ordem 229/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOAO ONORIO SOBRINHO X
FERNANDO AUGUSTO BRAITE - Fls. 42 - Aguarde-se o cumprimento do novo acordo a que chegaram as partes . Suspendo
a execução até o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo , manifeste-se o(a) exeqüente, em cinco dias, em termos de
prosseguimento (na hipótese de inadimplemento), presumindo-se no seu silêncio, o pagamento do débito pelo(a) executado(a),
o que acarretará a extinção da ação, nos termos do artigo 794, inciso I do C.P.C. Int. - ADV SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA
OAB/SP 125558 - ADV VALERIA DE MORAES ZANELA OAB/SP 217801
549.01.2008.003367-6/000000-000 - nº ordem 1080/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARIALDA APARECIDA
BERTOCCO DE ASSIS CUNHA X FLAVIO ALEXANDRE MENDES FERRI - Fls. 34 - Considerando o decurso do prazo concedido,
a falta de manifestação da parte autora em termos de prosseguimento, e por conta da não localização de bens, de propriedade do
devedor, cabível a extinção da presente execução. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente execução por título extrajudicial,
proposta por MARIALDA APARECIDA BERTOCCO DE ASSIS CUNHA contra FLÁVIO ALEXANDRE MENDES FERRI , com
lastro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem incidência de custas e de honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95). Autorizo
o desentranhamento de documentos pela parte exeqüente. Com o trânsito em Julgado , cumpra-se o disposto na Subseção IX,
Capítulo IV, item 112 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. P.R.I. - ADV SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA
OAB/SP 125558 - ADV VALERIA DE MORAES ZANELA OAB/SP 217801
549.01.2008.004126-5/000000-000 - nº ordem 46/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SEBASTIAO FERREIRA X BANCO DO BRASIL - Fls. 92 - Manifeste-se o autor , em dez dias, sobre o depósito efetuado pela
parte requerida. Int. - ADV MARCOS EDILSON VIEIRA OAB/SP 126901 - ADV FERNANDO MARQUES DE OLIVEIRA OAB/SP
217744
549.01.2009.000498-6/000000-000 - nº ordem 162/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - LUIZ
ANTONIO MENCUCINI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 113 - Fls.112: Manifeste-se a parte exequente em dez dias. Após,
tornem conclusos. Int. (sobre petição do Banco réu requerendo seja guia de depósito judicial anteriormente juntada aos autos
como forma de garantia do débito, convertida para pagamento e posteriormente extinto o feito) - ADV MARCOS EDILSON
VIEIRA OAB/SP 126901 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
549.01.2009.000734-7/000000-000 - nº ordem 237/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - CILIO
VISNARDI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 107 - Manifeste-se o autor, em dez dias, sobre o depósito efetuado pela parte
requerida. Int. - ADV MARCOS EDILSON VIEIRA OAB/SP 126901 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
549.01.2009.000804-0/000000-000 - nº ordem 269/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS - VANDA RIBEIRO DE ABREU E OUTROS - Fls. 69 - Fls.64/68: A ação já foi julgada extinta, nos termos
do art. 794, I, do CPC, nada mais havendo a ser decidido nestes autos. Oportunamente, destruam-se os autos. Intime-se. (sobre
petição da executada juntando guia de depósito judicial (pagamento do acordo), e requerendo seja desconsiderada qualquer
tipo de ordem de constrição judicial) - ADV CAROLINA BENDASOLI PERON OAB/SP 253214 - ADV ADAM MIRANDA SÁ
STEHLING OAB/SP 252075 - ADV FERNANDO HENRIQUE VIEIRA GARCIA OAB/SP 257641
549.01.2009.000961-9/000000-000 - nº ordem 337/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA DE
LOURDES ROSA SIQUEIRA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 121 - Fls. 120 : Manifeste-se o autor , em dez dias, em termos
de prosseguimento da execução. Int. (sobre petição do Banco réu requerendo seja guia de depósito judicial anteriormente
juntada aos autos como forma de garantia do débito, convertida para pagamento e posteriormente extinto o feito) - ADV MARCOS
EDILSON VIEIRA OAB/SP 126901 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
549.01.2009.001089-2/000000-000 - nº ordem 369/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - GERALDO
APARECIDO BARBOZA DA SILVA X SERGIO ROBERTO GOMES - Fls. 22 - Considerando o decurso do prazo concedido, a
falta de manifestação da parte autora em termos de prosseguimento, e por conta da não localização de bens, de propriedade
do devedor, cabível a extinção da presente execução. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos autos da
ação de cobrança proposta por GERALDO APARECIDO BARBOZA DA SILVA contra SÉRGIO ROBERTO GOMES , com lastro
no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem incidência de custas e de honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95). Autorizo o
desentranhamento de documentos pela parte exeqüente. Com o trânsito em Julgado, expeça-se certidão atualizada do débito,
para futura execução, com base no cálculo de fls.14 e após, cumpra-se o disposto na Subseção IX, Capítulo IV, item 112 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. P.R.I. - ADV CLAUDIO MORETTI JUNIOR OAB/SP 167399
549.01.2009.001445-5/000000-000 - nº ordem 498/2009 - Declaratória (em geral) - LUIS FABIANO NETO X BANCO DO
BRASIL S/A - Fls. 52 - O recurso inominado interposto pelo banco não pode ser processado. O recorrente recolheu e comprovou
o preparo de forma intempestiva, pois o recurso foi interposto em 09/09/2009 e o preparo só foi apresentado em 18/09/2009;
descumprindo-se o disposto no art.42, § 1º da Lei 9.099/95. Além disso, o preparo foi incompleto, pois o recorrente somente
recolheu a parcela atinente ao preparo propriamente dito; deixando de recolher a parcela referente às custas de 1º grau (art.54,
par. ún., Lei 9.099/95). Assim, declaro deserto e deixo de receber o recurso inominado interposto pelo Banco do Brasil a
fls.42/46. Decorrido o prazo de agravo de instrumento, certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida e aguarde-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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