Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 581
1884
430.01.2006.003664-2/000000-000 - nº ordem 1387/2006 - Indenização (Ordinária) - VALDIR ARANTES VITOLO X
SANTANDER - BANESPA - Ciência as partes da baixa dos autos (15/10/09). Aguarde-se a devolução dos autos ação de
Indenização. Int.Proceda-se. OB: Referente aos autos Agravo de Instrumento - ADV VALDIR ARANTES VITOLO OAB/SP 28148
- ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
430.01.2007.001833-5/000000-000 - nº ordem 627/2007 - Embargos à Execução - IRIO DONIZETE CORDEIRO E OUTROS
X EUNICE CARVALHO DINIZ - Vistos. 1.- Todos os recursos apresentados pelo embargante a cerca de seu pedido de justiça
gratuita, negado por este Juízo, foram improvido pelo Egrégios Tribunais. 2.- Posto isso, assino ao embargante o prazo
improrrogável de 30 dias, para recolher as custas iniciais, sob o ônus de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC,
257). Int.Proceda-se. - ADV JOSÉ ROBERTO FALCO OAB/SP 156737 - ADV JOSÉ ROBERTO BAREA FALCO OAB/SP 218093
- ADV JOSE MACEDO OAB/SP 19432 - ADV JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO OAB/SP 185902
430.01.2008.003984-0/000000-000 - nº ordem 1337/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X COMERCIAL R. R. ESTRELA LTDA ME E OUTROS - Vistos. 1.- Dê-se ciência a(o) Exeqüente do resultado da ordem de
bloqueio e para que, querendo, se manifeste. 2.- Intime-o(a), ainda, para manifestar em termos de prosseguimento, no prazo
de 5 dias. 3.- Se silente, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação. 4.- Int. Proceda-se. Obs- valor bloqueado R$0,00.- ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
430.01.2008.004052-8/000000-000 - nº ordem 1368/2008 - Exoneração de Alimentos - G. C. R. X G. B. B. - Arbitro os
honorários dos advogados nomeados em 100% da tabela. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Após arquive-se.
Int.Proceda-se. - ADV MARLON JOSE BERNARDES PEREIRA OAB/SP 223488 - ADV GUSTAVO SOUZA RODRIGUES CIRILO
OAB/SP 260515
430.01.2008.004155-0/000000-000 - nº ordem 1408/2008 - Execução de Alimentos - K. V. L. . D. S. E OUTROS X F. D. S.
S. - 1- Trata-se de execução de alimentos. O executado, devidamente citado e intimado, não ofereceu justificativa. A exequente
pediu a prisão. O Ministério Público concordou. 2- Decido, fundamentando. 3- O executado encontra-se revel. Os pressuposto
processuais para a decretação da prisão civil estão satisfeitos, já que o executado foi citado para pagar as pensões em atraso,
com a advertência sobre a decretação de sua prisão. 4- A Constituição Federal autoriza a prisão civil por dívida no caso de
devedor de alimentos, desde de que inadimplemento seja voluntário e inescusável (art.5°, LXVII). É exatamente o caso dos autos,
tendo em vista que o executado não procurou minorar a situação do exequente. Tal atitude importa em descumprimento de seus
deveres de pai, o que atenta, inclusive, contra o pátrio poder. 5- A conduta do executado, além de tudo, desrespeita, “a sentença
condenatória”, tratando-a o devedor como se ela não existisse ou não pudesse acarreta-lhe gravíssimas conseqüências, dentre
elas a prisão civil por inadimplência injustificada da obrigação alimentar” (TJSP, 4ª Câm.Civil, Apel. Cível n° 238.833.1/6). 6Pelo exposto, e por mais que dos autos consta, hei por bem decretar a prisão civil do executado, pelo prazo de 1 (um) mês.
7- Fica consignado que, uma vez paga a dívida, a contar do ajuizamento da ação, ou noticiada composição com a exequente,
o cumprimento da ordem ou a própria pena será suspensa, incontinente. 8- Expeça-se o mandado de prisão, anotando-se o
prazo de prescrição de 2 (dois) anos. Int.Proceda-se. - ADV LAERCIO CARVALHO FELIX OAB/SP 242010 - ADV DIOGO DE
OLIVEIRA RODRIGUES OAB/SP 249019
430.01.2008.004331-1/000000-000 - nº ordem 1478/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - D. N. D. S. E OUTROS X B.
N. C. S. - Recebo o recurso de apelação apresentado pelo requerido, em ambos os efeitos. Intime-se o Procurador dos autores
para apresentar contra-razões de apelação. Proceda-se. Int. P.Fa (SP), data supra. MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA
Juiz de Direito - ADV FERNANDA ALINE TOBIAS OAB/SP 274613 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
430.01.2009.000839-2/000000-000 - nº ordem 348/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
S/A X FRANCISCO PEDRO ALVES - Arquive-se. Int.Proceda-se. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
430.01.2009.002449-9/000000-000 - nº ordem 1078/2009 - Separação (Ordinário) - A. S. D. S. P. X V. A. P. - 1.- Designo
audiência de conciliação o dia_19_de_novembro_de 2009, ás 15:15 horas. 2.- Fixo a prestação alimentícia em 1/3 do salário
mínimo mensal, a ser paga todo dia 10 de cada mês. 3.- Os Procuradores deverão diligenciar o comparecimento de seus
constituintes para a audiência. Int.Proceda-se. - ADV ANTONIO GERALDO PAGOTO OAB/SP 31230 - ADV ANTONIO ROBERTO
PEREIRA OAB/SP 119913
430.01.2009.002553-0/000000-000 - nº ordem 1118/2009 - Mandado de Segurança - GLORIA SILVA MARIN X DRS XV
-DIREÇÃO REGIONAL DE SAÚDE - Processo encontra-se com vista para a autora. Juntada de petição por parte da requerida.
Prazo legal. - ADV MARLON JOSE BERNARDES PEREIRA OAB/SP 223488
430.01.2009.002857-5/000000-000 - nº ordem 1237/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - S. S. M. X J. R. M.
- 1.- Designo audiência de conciliação o dia__26__de_novembro_de 2009, ás 13:45 horas. 2.- Fixo a prestação alimentícia em
1/3 do salário mínimo mensal, a ser paga todo dia 10 de cada mês. 3.- Os Procuradores deverão diligenciar o comparecimento
de seus constituintes para a audiência. Int.Proceda-se. - ADV FERNANDA MARQUES DE SOUZA OAB/SP 239048 - ADV
GUSTAVO SOUZA RODRIGUES CIRILO OAB/SP 260515
430.01.2009.002907-1/000000-000 - nº ordem 1257/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JULIO CESAR RIZZATO
X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Cumpra-se a determinação de fls.09. Int.Proceda-se. - ADV EDUARDO IGNÁCIO
FREIRE SIQUEIRA OAB/SP 191869
430.01.2009.002947-6/000000-000 - nº ordem 1288/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIA HELENA DOS
SANTOS DIAS E OUTROS X MARITIMA SEGUROS S/A - 1.- Assino ao requerido o prazo de cinco dias para que comprove
sua legitimidade para receber citação e contestar em nome do, sob pena de não aceitar a contestação. - ADV MARLON JOSE
BERNARDES PEREIRA OAB/SP 223488 - ADV JAMESSON FRANCO OAB/SP 74351
430.01.2009.003017-0/000000-000 - nº ordem 1317/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - B.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º