Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 585
2019
recolhimento das custas judiciais, observando-se o disposto no § 7º do artigo 4º da Lei Estadual 11.608/03. A apresentação do
esboço de partilha e as últimas declarações, digam e conclusos. Int. - ADV VALQUIRIA TEIXEIRA PEREIRA OAB/SP 166629 ADV JUSCELINO TEIXEIRA PEREIRA OAB/SP 160595 - ADV ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/SP 131167
609.01.2005.007032-4/000000-000 - nº ordem 2303/2008 - Tutela - M. A. R. X E. D. E. A. D. R. E OUTROS - Fl(s). 102:
certidão da Serventia (Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria 01/08 e em observância ao disposto no artigo 162, §
4º, do Código de Processo Civil, realizei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo assinalado(s): VISTA OBRIGATÓRIA ao requerido/
executado/embargado para manifestação sobre: atender a cota do M. P. (fls. 101 - requer se manifeste primeiro o curador
especial)) - ADV ANA PAULA VIVAS OAB/SP 176771 - ADV AMANDA DE CRISTO SILVA OAB/SP 216003
609.01.2005.007756-4/000000-000 - nº ordem 2332/2008 - Execução de Alimentos - G. L. O. X C. O. - Fls. 118 - Vistos.
Atenda a solicitação do Ministério Público. Intime-se a Sra. CLEUSA APARECIDA DE LIMA, no endereço declinado a fls. 115,
para que comprove ou esclareça se possuiu a guarda da menor Gabriely Lima de Oliveira. Com a providência, dê-se nova vista
ao Ministério Público. Int. - ADV WILSON APARECIDO DE MOURA OAB/SP 105763 - ADV ADRIANA RUSCHI BONTEIN DA
ROSA OAB/SP 132980
609.01.2005.009123-9/000000-000 - nº ordem 2395/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. L. D. S. X I. K.
- Sentença nº 1196/2009 registrada em 22/10/2009 no livro nº 15 às Fls. 106/108: Em face do exposto julgo procedente a ação
para o fim de declarar a união reconhecida como entidade familiar entre Maria Luiza dos Santos e Issao Komatsu, durante o
período de data indeterminada do ano de 1982 a 23.11.2004, dissolvida com o desaparecimento do companheiro. Deixo de
condenar o réu às verbas de sucumbência, pois não opôs resistência ao pedido e também porque a autora é beneficiária da
gratuidade processual. Arbitro os honorários ao patrono da autora em 100% do valor da tabela OAB/PGE e ao patrono do réu
no percentual de 70%. - ADV AMILCAR MACHADO FILHO OAB/SP 164102 - ADV ANDRESSA LUCHIARI DE SOUZA OAB/SP
264102
609.01.2005.009687-4/000000-000 - nº ordem 2413/2008 - Alvará - LAURO RODRIGUES FILHO E OUTROS - Fls. 54 Sentença nº 1180/2009 registrada em 22/10/2009 no livro nº 15 às Fls. 80: Assim sendo, julgo EXTINTO o presente feito, nos
termos do art.267, III do Código de Processo Civil. Condeno os requerentes ao pagamento das custas eventualmente em aberto.
Transcorrido o prazo de recurso, arquivem-se os autos. - ADV JOSE GOMES DA SILVA OAB/SP 71239
609.01.2006.004065-5/000000-000 - nº ordem 2850/2008 - Execução de Alimentos - G. V. A. F. E OUTROS X W. A. F. Fls. 88 - Vistos. Dada a ausência de impulso processual, aguarde-se manifestação do(a) interessado pelo prazo de 30 (trinta)
dias. No silêncio, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV JOÃO CARLOS DA COSTA NETO OAB/
SP 203669 - ADV GISELE TEIXEIRA FERREIRA LUCCAS OAB/SP 109976 - ADV JOÃO CARLOS DA COSTA NETO OAB/SP
203669
609.01.2006.006581-5/000000-000 - nº ordem 2978/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ANGELA APARECIDA
ANDRADE DE SOUZA BARROS X CARLOS ROBERTO FRANCO DE BARROS - Fls. 73 - Sentença nº 1194/2009 registrada
em 22/10/2009 no livro nº 15 às Fls. 103: Assim sendo, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do art.267, III do Código
de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios da patrona nomeada a fls. 30 a razão de 60% da tabela vigente. Expeça-se
certidão. Condeno a exeqüente ao pagamento das custas eventualmente em aberto. Transcorrido o prazo de recurso, arquivemse os autos. - ADV HERLYN ENGEL CINTRA OAB/SP 181700
609.01.2007.008038-2/000000-000 - nº ordem 3910/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - F.
D. S. X R. S. - Fls. 43 - Assim sendo, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do art.267, III do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas eventualmente em aberto. Arbitro os honorários advocatícios do(a) patrono(a)
nomeado(a) a fls. 05 a razão de 60% da tabela vigente. Oportunamente, expeça-se certidão. Transcorrido o prazo de recurso,
arquivem-se os autos. - ADV ELAINE ABUD SANTANA OAB/SP 232729
609.01.2007.009689-6/000000-000 - nº ordem 4077/2008 - Alimentos - Oferta - JEMERSON FRANKLIN DIAS DINIZ X G.
H. D. S. D. - Fls. 28 - A parte interessada foi intimada a providenciar o andamento do feito (fls. 26 verso), mas deixou que se
escoasse o prazo assinado, sem providência (fls. 27) e, em conseqüência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV VERA LUCIA ULIANA LIMA OAB/SP 131100
609.01.2007.010569-1/000000-000 - nº ordem 4156/2008 - Execução de Alimentos - J. C. D. X A. S. D. - Fls. 45 - Sentença
nº 1185/2009 registrada em 22/10/2009 no livro nº 15 às Fls. 88: Diante do exposto e que dos autos consta, EXTINGO o feito,
com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios do (a) patrono(a)
nomeado a fls.06 e 33 a razão de 100% da tabela vigente. Expeçam-se as respectivas certidões. Ciência ao Ministério Público.
A seguir, arquivem-se os autos. - ADV EDISON GALHARDONI OAB/SP 97094 - ADV LUCIANO BATISTA DE CARVALHO OAB/
SP 242374 - ADV EDISON GALHARDONI OAB/SP 97094
609.01.2007.011053-4/000000-000 - nº ordem 4209/2008 - Execução de Alimentos - J. V. L. D. S. E OUTROS X R. F. D.
S. - Fl(s). 32: certidão da Serventia (Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria 01/08 e em observância ao disposto no
artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, realizei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo assinalado(s): VISTA OBRIGATÓRIA ao
requerente/exeqüente/embargante para manifestação sobre: certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça fls. 22 informando que
necessita do endereço comercial.) - ADV SEVERINA PEREIRA DOS REIS OAB/SP 138558
609.01.2007.011257-4/000000-000 - nº ordem 4225/2008 - Execução de Alimentos - C. M. S. E OUTROS X M. M. D. S. Fls. 51 - Camila Marques Silva e outra representada por sua genitora ajuizou ação de Execução de Alimentos contra Mauricio
Marques da Silva. As partes noticiaram acordo (fls.45/46). Determinou-se a regularização da representação processual do
executado bem como a sua assinatura apócrifa. A exeqüente quedou-se inerte (fls. 48 e 50), embora intimada. O feito não tem
como prosseguir. O quadro denota o desinteresse da exequente. Cabia à exequente impulsionar o feito, em razão do princípio da
inércia (art. 2º do Código de Processo Civil). No caso dos autos, a atuação da exequente era de rigor, para que se regularizasse
a representação processual do executado. Diante do exposto e o que dos autos consta, EXTINGO o feito, com fundamento no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º