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TJSP 13/11/2009 -Pág. 103 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/11/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 595

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RODRIGUES, RENATO SILVA RODRIGUES, E OUTROS - V. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus
necessários e regulares efeitos de direito, o pedido de desistência da ação...JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do
mérito, na forma do artigo 267, VIII do CPC. Arquivem-se os autos, recolhidas eventuais custas. PRI. Adv.: (98575/SP)SANDRA
LUZIA SIQUEIRA
1659/09 - DECLARATORIA - Movida por LOURDES APARECIDA MOREIRA MORETI em face de BANCO NOSSA CAIXA S/A
- V. Tendo em vista a desistência do pedido de assistência judiciária gratuita, providencie a parte autora o recolhimento da taxa
judiciária e CPA devidas, bem como da taxa postal necessária à citação. Fls. 86/87: Indefiro, uma vez que a parte ré não havia
sido intimada da decisão de fls. 75/82 quando procedeu ao lançamento dos débitos provenientes do contrato de empréstimo/
financiamento junto à folha de pagamento da parte autora. A devolução das taxas mencionadas a fls. 86/87 será analisada após
a contestação. Posteriormente ao recolhimento das importâncias descritas, cite-se, oficie-se e intimem-se. Adv.: (99886/SP)
FABIANA BUCCI BIAGINI
1834/09 - ACAO MONITORIA - Movida por UNIMED DE RIBEIRAO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em
face de SIRLENE MARIA DA SILVA - V. Regularize a parte autora sua representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Após, expeça-se mandado de pagamento. Int. Adv.: (188878/SP)ALESSANDRO ROSELLI, (253449/
SP)RICARDO MARTINS FIRMINO
1887/09 - DECLARATORIA - Movida por JOSE DE DEUS DOS SANTOS, LUCIMAR MARTINS VIEIRA DOS SANTOS em
face de ADALBERTO SEBASTIAO PITA - Vistos...Assim, remetam-se os autos para o Juízo da 7ª Vara Cível desta Comarca,
fazendo-se as necessárias anotações. Intimem-se. Adv.: (128687/SP)RONI EDSON PALLARO
2164/09 - INDENIZACAO (ORDINARIA) - Movida por DANIELA VIVIANE MOREIRA em face de GERALDO CANDIDO
FERREIRA - Vistos. 1. A fim de ser examinado o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita,
comprove a parte autora, no prazo de 10 dias, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada
da última declaração do imposto de renda. 2...Assim, por ora, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, por falta
de demonstração dos requisitos necessários. 3. Após a apresentação do documentos descrito no item “1”, voltem os autos
conclusos. Intime-se. Adv.: (34303/SP)FERNANDO PETRONI GALBIATTI, (86865/SP)JOSE APARECIDO NUNES QUEIROZ
2167/09 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por ELAINE APARECIDA B. SOUZ-ME, ELAINE APARECIDA
BERNARDI DE SOUZA em face de BANCO ITAU S/A - Vistos...Assim, indefiro a tutela antecipada requerida, uma vez que não
se encontram presentes os requisitos legais. Cite-se e intimem-se. Adv.: (136347/SP)RIVALDO LUIZ CAVALCANTE
2168/09 - DECLARATORIA - Movida por MARIA LUCIA D’ARBO ALVES em face de CONDOMINIO EDIFICIO DIVA TARLA DE
CARVALHO - Vistos. 1. Providencie a parte autora o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, sob
pena de indeferimento da inicial. 2...Portanto, relego a apreciação da tutela para após a citação e eventual defesa da parte ré. 3.
Após o recolhimento das diligências do oficial de justiça, cite-se e intime-se. Adv.: (50355/SP)SAMUEL NOBRE SOBRINHO
2170/09 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por THIAGO LIMA DUARTE FERREIRA em face de HSBC
LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Vistos. 1. Processe-se o pedido de exibição de documentos na conformidade do
disposto no artigo 355 e seguintes do CPC...2. Preliminarmente, a fim de se apreciar o requerimento de benefício da assistência
judiciária gratuita, junte a parte autora cópia de sua última declaração de bens e rendimentos, no prazo de 10 dias. Intime-se.
Adv.: (121910/SP)JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR
2185/09 - INDENIZACAO (ORDINARIA) - Movida por SAMIRA BORGES SALES DE AGUIAR em face de BANCO ITAU S/A Vistos. 1 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. 2. Postergo a apreciação do pedido de antecipação
dos efeitos da tutela para após a apresentação da contestação pelo réu...3. Sendo assim, cite-se, com as advertências legais e
antes da abertura de eventual prazo para a réplica, venham os autos conclusos para a apreciação d opedido de antecipação da
tutela. Adv.: (180089/SP)HELIO APARECIDO DE FAZZIO
2188/09 - DECLARATORIA - Movida por JANAYNA BRANDAO DE ANDRADE em face de BANCO SANTANDER S/A Vistos. 1. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa postal necessária à citação, no prazo de 05 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. 2. O pedido de inversão do ônus da prova será analisado no momento oportuno. 3...Assim, defiro a
tutela preventiva requerida para determinar a exclusão do nome da parte autora do cadastro do SERASA, do SCPC, e de outros
órgãos de proteção ao crédito posteriormente identificados, com relação ao débito mencionado na petição inicial, uma vez que
se encontram presentes os requisitos necessários. Após a caução, expeçam-se os necessários ofícios. 4, Cite-se, oficiem-se e
intimem-se. Adv.: (177096/SP)JEAN LUI MONTEIRO, (241314/SP)RENATO FARIA BRITO

4ª Vara Cível
Juiz(a): Dr. Héber Mendes Batista
1483/80 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por A. B. S. em face de B. B., L. B. B. - Desp. de fls. 17 § 1º:
“Vistos. Fls. 15: Defiro vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias.” Adv.: (10078/SP)MARCELO JOSE PINHO
1033/91 - REVISIONAL DE ALIMENTOS - Movida por LUDIMILA THOMAZINHO LIMA em face de SERGIO JOSE DE LIMA
- Desp. de fls. 200 § 1º: “Vistos. Fls. 197: defiro vista pelo prazo de 10 (dez) dias.” Adv.: (202425/SP)FABIANO DE ARAUJO
THOMAZINHO
1630/91 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por OMAR DE OLIVEIRA NABAO, PEDRO CORDOBA
em face de WALDOMIRO MACHADO, JANDYRA SCALAO - Ato ordinatório de fls. 716: “Retirar o autor em cartório carta de
adjudicação.” Adv.: (57688/SP)JOSE BISCARO, (66297/SP)NEIDE APARECIDA DE FATIMA RESENDE, (79047/SP)SEBASTIAO
REZENDE DE OLIVEIRA, (84556/SP)LUCIA HELENA PADOVAN FABBRIS, (84934/SP)AIRES VIGO, (117187/SP)ALVAIR
FERREIRA HAUPENTHAL, (216484/SP)ANDRE SAMPAIO DE VILHENA, (216568/SP)JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA
1003/93 - INVENTARIO - Movida por MARIA GIANINI ANDRE em face de ANTONIO ANDRE - Ato ordinatório de fls. 42:
“Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias.” Adv.: (239346/SP)SIDNEI ALEXANDRE RAMOS
1259/95 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de LUIS AUGUSTO
PINHO, COTRAMP IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA, E OUTROS - Desp. de fls. 641: “Vistos. Fls. 637/640: prejudicado o
v. Acórdão ante o julgamento do habeas corpus (fls. 631/632). Fls. 636: defiro o prazo de 30 (trinta) dias para as diligências
necessárias para a tentativa de localização de bens. Findo tal prazo manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo
de 10 (dez) dias. Int.” Adv.: (70776/SP)JOSE ANTONIO PINHO, (101513/SP)LUIZ AMERICO JANUZZI, (223111/SP)LUCAS
EDUARDO PINHO
1380/96 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por CERAMICA APOLO LTDA em face de V. W. S. COMERCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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