Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 617
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de indeferimento da exordial. - ADV ANTONIO FERNANDO CHAVES JOSÉ OAB/SP 217441
583.02.2004.035295-0/000000-000 - nº ordem 1330/2005 - Declaratória (em geral) - JP DECORAÇÕES, MODA E
ACESSÓRIOS LTDA. X HELVETIA TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. E OUTROS - Ciência ao Autor quanto a
certidão de fls. 281. - ADV AMANDA SILVA PACCA OAB/SP 197573 - ADV WILTON ROVERI OAB/SP 62397
583.02.2008.168878-3/000000-000 - nº ordem 2381/2009 - (apensado ao processo 583.00.2008.222905-4/000000-000 nº ordem 2061/2008) - Indenização (Ordinária) - FERMED ASSESSORIA SERVIÇOS MÉDICOS S/A LTDA X CENTRO DE
ANÁLISES CLÍNICAS DA ZONA SUL - ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA - Fls. 130 - Sentença nº 3033/2009
registrada em 11/12/2009 no livro nº 539 às Fls. 166: Diante do exposto, indefiro a petição inicial da ação, com base no art. 295,
VI do C.P.C. e JULGO EXTINTO o processo, condenando a autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Autorizo
o desentranhamento dos documentos juntados, mediante cópia em substituição. P.R.I.C. Valor de preparo: R$47550,00 Valor de
porte de remessa: R$20,96 por volume - ADV PEDRO GONCALVES SIQUEIRA MATHEUS OAB/SP 134409
583.07.2000.019040-8/000000-000 - nº ordem 2330/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - DARCILEI LAGDEN X
PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS E OUTROS - Ciência às partes sobre cálculos de fls 476/477 - ADV DARCILEI
LAGDEN OAB/SP 99648 - ADV JUSTINIANO PROENCA OAB/SP 43319 - ADV ANEZIO PIFFER OAB/SP 84427
583.53.2007.114875-5/000000-000 - nº ordem 2043/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA LOURDES BASTOS
DE OLIVEIRA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 145/152 - Sentença nº 3027/2009 registrada em 11/12/2009 no livro nº 539 às
Fls. 143/150: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, condenando o réu ao pagamento da diferença decorrente da
aplicação do índice de 21,87% relativo a fevereiro/1991 sobre os saldos existentes em aplicação, atualizados monetariamente
pela Tabela Prática do TJSP, desde a data em que deveriam ter sido creditados até o pagamento. Juros de mora de 1% ao mês
a partir da citação. Vencida na maior parte dos pedidos, arcará a autora com o pagamento das custas, despesas processuais
e verba honorária que arbitro em 10% do valor da condenação, atualizadas até o efetivo pagamento. P. R. I. Valor de preparo:
R$169,39 Valor de porte de remessa: R$20,96 por volume - ADV LUCICLÉA CORREIA ROCHA SIMÕES OAB/SP 198239 - ADV
GIZA HELENA COELHO OAB/SP 166349
Centimetragem justiça
10º Ofício Cível Central da Capital
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ:
583.00.1994.707046-6/000000-000 - nº ordem 0/0 - Depósito - YAMAHA ADM CONSORCIO S/C LTDA X JOSÉ ERIVALDO
DA SILVA - Vistos. Requeira a autora o que entender conveniente. Na omissão, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV MARIA
DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO OAB/SP 96226 - ADV MARIA LUIZA CORREIA DE VASCONCELOS OAB/SP
89117 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
583.00.1996.502374-0/000000-000 - nº ordem 0/0 - Prestação de Contas - SCARPE DONADIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE CALÇADOS E ARTIGOS DE COURO LTDA X BANESPA S/A - BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls.679: defiro
vista dos autos ao banco réu pelo prazo de 5 (cinco) dias. - ADV ALESSANDRA UBERREICH FRAGA VEGA OAB/SP 130045 ADV JORGE DO NASCIMENTO OAB/SP 70765 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400
- ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
583.00.1996.537991-2/000000-000 - nº ordem 0/0 - Depósito - SOPOUPE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C/
LTDA X JÚLIO CESAR SCHIMIDT - Vistos. Requeira a exeqüente o que entender conveniente. Int. - ADV IVETE CHRISTINA
CYRILO OAB/SP 50593 - ADV OLAIR VILLA REAL OAB/SP 17289 - ADV EDUARDO VINICIUS DE ARAÚJO OAB/RS 47899 ADV PEDRO RODRIGO DE ARAÚJO OAB/RS 50611
583.00.1997.745719-4/000000-000 - nº ordem 0/0 - Prestação de Contas - FISCHER E CAMPOS ACESSORIA E
PARTICIPAÇÕES LTDA. X FAIÇAL BARACAT ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - Vistos. Requeira a exeqüente o que entender
conveniente. Int. - ADV MARIA LUIZA SILVA FERNANDES OAB/SP 22065 - ADV RICARDO SILVA FERNANDES OAB/SP 154452
- ADV PATRICIA MARIA SILVA MARTINS OAB/SP 150645
583.00.1997.806392-3/000000-000 - nº ordem 0/0 - Ação Monitória - MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA X ADEMILSON TELES DE ALMEIDA - Vistos. Providencie a autora a retirada e distribuição da precatória em 5 (cinco) dias.
Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA OAB/SP 141235
583.00.1998.341457-7/000000-000 - nº ordem 92/1999 - Consignatória (em geral) - LILIANA CUONO ALBIERO X BANCO
REAL S/A - Fls. 194 - Vistos. A pendência de agravo de instrumento contra decisão de recurso especial não impede o
prosseguimento da fase executiva, ao passo que não houve concessão de efeito suspensivo. Todavia, o levantamento de
valores está condicionado à prestação de caução idônea, ante a possibilidade da alteração da parte sucumbente. Int. - ADV
ARMINDO DA CONCEICAO TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 46970 - ADV LUIS PAULO SERPA OAB/SP 118942
583.00.1999.062278-2/000000-000 - nº ordem 1476/1999 - Ação Monitória - BANCO COMERCIAL DE SÃO PAULO S/A
X BOA VISTA CONFECÇÕES, UTILIDADES IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA E OUTROS - Fls. 370 - Em se tratando de
relação jurídica de direito privado regida pelas normas do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa
deve vir fundamentada no abuso consistente em desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. Assim, a tão só impossibilidade
de arcar com as dívidas assumidas pela sociedade não resulta na automática invasão do patrimônio dos sócios. Desse modo,
requeira o exeqüente o que de direito em 10 dias, pena de arquivamento. Int. - ADV HENRIQUE PEREIRA DA CUNHA OAB/SP
108127 - ADV ALBERTO JOSE PEREIRA DA CUNHA OAB/SP 110957
583.00.1999.931760-0/000000-000 - nº ordem 3001/1999 - Outros Feitos Não Especificados - Cominatória - JAIRO SIWEK
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º