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TJSP 21/01/2010 -Pág. 146 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 21/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 638

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exordial devendo o autor providenciar a retirada do ofício no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se o protocolo em outros 10
(dez) dias. Indefiro o pedido de apreensão do bem pela polícia rodoviária, haja vista que a apreensão é atribuição do oficial de
justiça e não das polícias, não havendo fundamento legal para tanto, além de implicar em atribuir funções que não competem
a este agente público. Há jurisprudência neste sentido: ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING - REINTEGRAÇÃO DE
POSSE - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AS POLICIAS RODOVIARIAS ESTADUAL E FEDERAL PARA APREENSÃO DO VEICULO INADMISSIBILIDADE. Inadmissível o concurso da Polícia Rodoviária mediante ordem judicial, na apreensão do bem obejeto de
arrendamento mercantil, na apreensão do bem objeto de arrendamento mercantil. (AL 670.803-00/5 - 11ª Câmara - Rel Juiz José
Malerbi - j.4.12.2000). Intimem-se. Adv.: (41256/SP)LUIZ GILBERTO BITAR
1479/09 - INDENIZACAO (ORDINARIA) - Movida por ALEXANDRE GOMES BATARRA em face de TESS CELULAR S/A
CLARO - Fls. 10 - ATO ORDINATÓRIO - art. 162, § 4º do CPC; Portaria n.º 02/04 deste Juízo e Comunicado CG n. 1307/2007,
a serem encaminhados para a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. Intimação do autor para promover o andamento do
feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo, (art. 267, III e § 1º, do CPC). Adv.: (125691/SP)
MARILENA GARZON
1539/09 - CONTRATO COM ALIENACAO FIDUCIARIA - Movida por BANCO ITAUCARD S/A em face de ANDREA
APARECIDA DA ROCHA - Fls. 44 - ATO ORDINATÓRIO - art. 162, § 4º do CPC; Portaria n.º 02/04 deste Juízo e Comunicado CG
n. 1307/2007, a serem encaminhados para a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. Promova o autor manifestação sobre a
devolução do mandado, no prazo de (05) dias. (Deixou de proceder a apreensão do veículo, tendo em vista não ter encontrado
o mesmo no local). Adv.: (150793/SP)MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
1597/09 - NOTIFICACAO, INTERPELACAO E PROTESTO - Movida por ESTRAS IGINO DA SILVA em face de ALDONA DE
OLIVEIRA COSTA - ATO ORDINATÓRIO - art. 162 § 4ºdo CPC; Portaria nº 02/04 deste Juízo e Comunicado CG n. 1307/2007,
a serem encaminhados para a I prensa Oficial do Estado de São Paulo. Ao requerente retirar autos. Adv.: (193586/SP)ESDRAS
IGINO DA SILVA
1621/09 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - Movida por MARIA JOSE ZANCAN GUARIN em face de SANDRA
CONCEICAO DE JESUS - Fls. 34: ATO ORDINATÓRIO - art. 162, § 4º do CPC, Portaria nº 02/04 deste Juízo e Comunicado CG
nº 1307/2007, a serem encaminhados para a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 20 dias, feito pelo requerente. Adv.: (133572/SP)ANDRE RENATO SERVIDONI
1713/09 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por CANTEIRO DE OBRAS PIRACICABA COMERCIO DE
MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em face de PRES CONSTRUCOES S/A - Ato Ordinatório - art. 162, § 4º do CPC,
Portaria n. 02/04 deste Juízo e Comunicado CG n. 1307/2007: Promova o autor manifestação sobre a devolução do mandado
devolvido a fls. 33 verso:diligência é insuficiente para o integral cumprimento do mandado(decorrido o prazo sem pagamento)
Adv.: (27761/SP)PEDRO ROBERTO ALMEIDA NEGRI
1724/09 - EMBARGOS A EXECUCAO - Movida por BIATRIZ DE SOUZA ROCHA em face de MARIA PARRA - (APENSADO
AO 644/2009) Vistos. Fls.02/06: A declaração da parte a fls.08 de que não está em condições de pagar as despesas do processo,
sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme o art. 4º da Lei n.º 1.060/50, com a redação dada pela Lei n.º 7.510/86, não a
dispensa de comprovar o estado de pobreza, depois da vigência do inciso LXXIV, do art. 7º da Carta Magna, que só autoriza a
concessão do benefício aos que comprovarem insuficiência de recursos. Neste Entendimento: TJRJ - AI 14583/1999(19052000)
- 7º C. Civ. - Rel. Des. Paulo Gustavo Horta - J. 15.02.2000. A fim de se apurar a viabilidade da concessão dos benefícios da
justiça gratuita aos autos, no prazo de 10 dias, cópia da última declaração do imposto de renda, de holerite ou de carteira
profissional. A embargante deverá ainda instruir os embargos com as principais peças da execução, devendo autenticá-las ou
atender o disposto no art. 365, inciso IV do Código de Processo Civil, no prao de 10 (dez) dias, sob pena do não recebimento dos
embargos. Intimem-se. Adv.: (86767/SP)JOSE WELINGTON VASCONCELOS RIBAS, (194217/SP)KELY MARA R. MARIANO
RIBAS, (252475/SP)ROSIVAL MENDES PEREIRA
1951/09 - DECLARATORIA - Movida por CLAUDIA MARIA ARAUJO DA SILVA em face de BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO
- Fls. 52: ATO ORDINATÓRIO - art. 162, § 4º do CPC, Portaria nº 02/04 deste Juízo e Comunicado CG nº 1307/2007, a serem
encaminhados para a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: nº 12 Vista ao requerente para manifestação sobre contestação,
no prazo de 10 dias. Adv.: (121314/SP)DANIELA STEFANO, (126504/SP)JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
2053/09 - CONTRATO COM ALIENACAO FIDUCIARIA - Movida por BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO em face de MARCOS APARECIDO DA ROCHA - Ato Ordinatório - art. 162, § 4º do CPC, Portaria n. 02/04
deste Juízo e Comunicado CG n. 1307/2007: Promova o autor manifestação sobre a devolução do mandado devolvido a fls. 27
verso:não localizou o veículo Adv.: (155574/SP)GUSTAVO PASQUALI PARISE
2115/09 - PROCEDIMENTO SUMARIO (COB.CONDOMINIO) - Movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL CHACARA FLORA
em face de LUIZ CARLOS GONCALVES OLIVEIRA - Sentença de fls. 45: Homologo o acordo firmado pelas partes para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, III,
do Código de Processo Civil. Aguarde-se em cartório o integral cumprimento do acordo, riscando-se da pauta a audiência
designada a fls. 41. Int. Adv.: (21932/SP)CELSO ROMERO
2167/09 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por BANCO BRADESCO S/A em face de MORIYYAH AUTO
CENTER LTDA - ATO ORDINATÓRIO - art. 162 § 4ºdo CPC; Portaria nº 02/04 deste Juízo e Comunicado CG n. 1307/2007, a
serem encaminhados para a I prensa Oficial do Estado de São Paulo. Promova o autor, manifestação sobra a devolução do
mandado, (deixou de cumprir o mandado, sendo informado que o requerido encontra-se fora da cidade em viagem a seviços),
no prazo de 05(cinco) dias. Adv.: (109631/SP)MARINA EMILIA B. V. BAGGIO
2223/09 - ACAO MONITORIA - Movida por BANCO SANTANDER BRASIL S/A em face de LUIZ ARTHUR CURY E SILVAME, LUIZ ARTHUR CURY E SILVA - Ato Ordinatório - art. 162, § 4º do CPC, Portaria n. 02/04 deste Juízo e Comunicado CG n.
1307/2007: Promova o autor manifestação sobre a devolução do mandado devolvido a fls. 330 verso:não estão mais instalados
no local... Adv.: (244234/SP)ROBERVAL VIEIRA JUNIOR
2231/09 - ACAO MONITORIA - Movida por BANCO SANTANDER S/A em face de NILSON NELSON TROVO ME - Fls. 83: ATO
ORDINATÓRIO - art. 162, § 4º do CPC, Portaria nº 02/04 deste Juízo e Comunicado CG nº 1307/2007, a serem encaminhados
para a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: nº 12 Vista ao requerente para manifestação sobre contestação, no prazo de
10 dias. Adv.: (201919/SP)DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO, (204998/SP)RICARDO RAMOS BENEDETTI
2254/09 - CONTRATO COM ALIENACAO FIDUCIARIA - Movida por BANCO FINASA S/A em face de RITA APARECIDA
FRANCA - ATO ORDINATORIO - art. 162, § 4º do CPC; Portaria n.º 02/04 deste Juízo e Comunicado CG n.1307/2007, a serem
encaminhados para a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. 06. Promova o autor, manifestação sobre a devolução do
mandado, no prazo de (05) dias. (dirigiu por várias vezes no local indicado, não localizando o veículo para apreensão). Adv.:
(88310/SP)WILSON CARLOS GUIMARAES
2351/09 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por MATHEUS ROBERTO USHIRO DE LENHARI em face
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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