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TJSP 17/02/2010 -Pág. 1518 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 654

1518

Fórum de Carapicuíba - Comarca de Carapicuíba
JUIZ: LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA
127.01.1999.001088-7/000000-000 - nº ordem 433/1999 - Inventário - APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS E OUTROS
X JOSE DOS SANTOS PAIVA “DE CUJUS” - À fl. 120, a contadoria solicitou ante o esclarecimento da inventariante à fl.
118, aditamento das primeiras declarações e do plano de partilha. Assim, manifeste-se o inventariante nestes termos. Com a
manifestação, tornem ao Contador, para conferência, observando-se o valor recolhido a fl. 148/150. Int. Carap., data supra.
LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA Juíza de Direito - ADV ALESSANDRO RODRIGUES JUNQUEIRA OAB/SP 182100 - ADV
JOSEFA HILDA SANTOS GUANDALINI OAB/SP 140762
127.01.2003.004254-6/000001-000 - nº ordem 1793/2003 - Ação Monitória - Exceção de Incompetência - CARLOS
APARECIDO VITORIO PINOZA X ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL CORUJINHA REP DEBORA JOANITA C SANTOS Processo nº 1793/03-A 1- Se no prazo, recebo a exceção e determino o processamento. 2- De acordo com os arts. 306 e 265,
III, suspendo o processo até que a exceção seja definitivamente julgada. 3- Certifiquem-se no processo principal o recebimento
da exceção e a suspensão do feito. 4- Ouça-se o excepto, 10 dias (art. 308). Int. Carap., data supra. LEILA FRANÇA CARVALHO
MUSSA Juíza de Direito - ADV TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR OAB/SP 163675
127.01.2005.004470-6/000000-000 - nº ordem 583/2005 - Divórcio (ordinário) - J. A. N. X M. D. F. A. - INTIME-SE PARA
RETIRADA DO MANDADO DE AVERBAÇÃO. - ADV JOAO FERNANDO CORTEZ OAB/SP 152009 - ADV PEDRO SVENCICKAS
JUNIOR OAB/SP 204070
127.01.2005.004764-7/000000-000 - nº ordem 603/2005 - Execução de Título Extrajudicial - CEAGESP COMPANHIA DE
ENTREPOSTOS E ARMAZENS GERAIS DE SAO PAULO X SIMONE APARECIDA TREVISAN DE SOUZA HORTIFRUTTI EPP
E OUTROS - 1- Observo que a primeira executada foi citada pela égide da legislação anterior que concedia o prazo de 10 dias
para a oposição de embargos, somente se houvesse penhora, o que diverge da legislação atual, que permite ao executado
embargar havendo ou não penhora, no prazo de 15 dias contados da juntada do mandado aos autos ou da intimação do
advogado pela imprensa (art.652, §4º do CPC). 2- Assim, para que se não se alegue cerceamento de defesa, a executada
deverá ser intimada pessoalmente ou seu advogado pela imprensa (art.652, §4º do CPC), para oposição de embargos no prazo
de 15 dias, de acordo com a nova legislação do título executivo extrajudicial. 3- Tendo em vista que não houve a citação da
pessoa física de Simone, determino sua citação nos termos abaixo: 4- Providencie o exeqüente o recolhimento das diligências
do Oficial de Justiça. Após, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ficando
fixados os honorários advocatícios do patrono do exeqüente em 10% sobre o débito. Em caso de pagamento no prazo legal, a
verba honorária será reduzida pela metade. Em caso do não pagamento, deverá em 5 dias, indicar bens à penhora, sob pena
de ato atentatório a dignidade da justiça (art. 600 do CPC). (Endereço de fl.74) 5- Não havendo pagamento, tornem conclusos
para nova tentativa de penhora on-line. 6- Havendo ou não penhora, o(s) executado(s) deverá(ao) ser advertido(s) do prazo de
15 (quinze) dias para oposição de embargos, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Int. Carap., data
supra. - ADV LERONIL TEIXEIRA TAVARES OAB/SP 182818 - ADV PAULA KEIKO IWAMOTO POLONI OAB/SP 177336 - ADV
ARIELA SCHWELLBERGER BARBOSA OAB/SP 197604 - ADV ALESSANDRA MORAES SÁ OAB/SP 194911
127.01.2005.010939-3/000000-000 - nº ordem 1283/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - COHAB COMPANHIA
METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO X APARECIDO MARCELINO DE CARVALHO E OUTROS - INTIME-SE
OA AUTOR, A FIM DE QUE PROVIDENCIE A RETIRADA E DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. - ADV LUIS ANTONIO
DANTAS OAB/SP 115309
127.01.2006.010266-2/000000-000 - nº ordem 1473/2006 - Outros Feitos Não Especificados - RESP CIVIL C/C REP DANO
E LUCRO CESSANTE - PAULICEIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA ME X TRANSPORTADORA CRUZ DE
MALTA LTDA - Ante a certidão de fl.245, diga a autora se tem interesse no prosseguimento do feito. Int. Carapicuíba, data supra.
LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA Juíza de Direito - ADV MARIANA ARTEIRO GARGIULO OAB/SP 214362 - ADV ERNESTO
BELTRAMI FILHO OAB/SP 100188 - ADV NADIR GONCALVES DE AQUINO OAB/SP 116353 - ADV HOMERO STABELINE
MINHOTO OAB/SP 26346 - ADV EDUARDO CHAVES DE SOUSA OAB/SP 206947
127.01.2007.004167-4/000000-000 - nº ordem 573/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DEMARCATORIA SAMUEL RIBAK E OUTROS X UNICOMM EMPREENDIMENTOS E COMERIO LTDA E OUTROS - MANIFESTE-SE O AUTOR
EM RÉPLICA. - ADV FERNANDO AUGUSTO AGOSTINHO OAB/SP 155091 - ADV JOÃO CARLOS HUTTER OAB/SP 175887 ADV ROSEMEIRE DE MORAIS CARVALHO OAB/SP 206066 - ADV EDUARDO GUILHERME MARTINS OAB/SP 234271 - ADV
AMANDA SOARES DE PAULO OAB/SP 240557 - ADV WALTER GONÇALVES JUNIOR OAB/SP 271324
127.01.2007.006531-6/000000-000 - nº ordem 913/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - VALDIR ANTONIO DOS SANTOS X DINO GONÇALVES DE PAULA - FLS.110 “ Certifique a serventia o desfecho do
feito nº 913/07-A, nestes autos, bem como anote-se o nome do patrono na contracapa dos autos. Verifico que as partes não
foram intimadas para apresentarem memoriais, conforme termo de fl.192/193. Assim, intimem-se as partes para apresentação
de memoriais naqueles termos, Salientqndo-se apenas que o assistente será o último a ter vista dos autos. - ADV RUBENS DA
SILVA ALENCAR OAB/SP 158963 - ADV JOSE CARLOS PELAES LEATI OAB/SP 117109
127.01.2007.006531-6/000000-000 - nº ordem 913/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - VALDIR ANTONIO DOS SANTOS X DINO GONÇALVES DE PAULA - Fl.Fl.112/113: Ciente. Publique-se o despacho
de fl.110, observando que o assistente será o último a ter vistas dos autos. Int. Carapicuíba, data supra. LEILA FRANÇA
CARVALHO MUSSA Juíza de Direito - ADV RUBENS DA SILVA ALENCAR OAB/SP 158963 - ADV JOSE CARLOS PELAES
LEATI OAB/SP 117109
127.01.2007.010936-1/000000-000 - nº ordem 1563/2007 - Interdição - JULIO ENDRIGO DOS SANTOS FARNOCHIA X
CARLOS ALBERTO FANOCHIA - Sentença nº 3193/2009 registrada em 14/12/2009 no livro nº 128 às Fls. 206: 1- Tendo em vista
a desistência de JÚLIO ENDRIGO DOS SANTOS FARNÓCHIA, na presente ação, acima indicada, proposta contra CARLOS
ALBERTO FARNÓCHIA, com a concordância do Ministério Publico (fls. 69), JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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