Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 656
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Conexão - Inocorrência - Hipótese em que a demanda iniciada anteriormente já foi julgada em 1ª instância - Impossibilidade
de gerar decisões contraditórias - Competência do Juízo suscitado - Conflito procedente. É cediço e não se controverte que
a conexão tem por escopo evitar decisões conflitantes. Se, contudo, uma das causas já está julgada este perigo desaparece,
uma vez que a conexão reclama julgamento simultâneo.” (Conflito de Competência n.º 19.753-0 - São Paulo - Relator: YUSSEF
CAHALI - CESP - V.U. - 29.12.94). Sendo assim, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor, para que a presente ação
seja redistribuída livremente a umas das Varas deste Foro. Procedam-se as necessárias anotações e comunicações de praxe.
Int. - ADV NILTON SILVA CEZAR JUNIOR OAB/SP 112412 - ADV JOAO NARDI JUNIOR OAB/SP 114651 - ADV DANIELA
ORIGUELA RODRIGUES OAB/SP 216154
583.00.2010.102066-4/000000-000 - nº ordem 45/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
BRASDERMICA LTDA E OUTROS - Vistos, Primeiramente providencie o autor o recolhimento das custas referentes à diligência
de citação dos executados. Int. - ADV ELIANE ABURESI OAB/SP 92813
583.00.2010.102268-9/000000-000 - nº ordem 49/2010 - Declaratória (em geral) - WAGNER MATOS DOS REIS X
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade ajuizada por
WAGNER MATOS DOS REIS contra a COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, visando, em síntese, a declaração
da inexigibilidade do débito cobrado ante a inconstitucionalidade da Lei nº 14.072/05, que instituiu a cobrança por serviços de
operação do sistema viário. Juntou documentos. No entanto, é este Juízo incompetente para processar e julgar a presente ação.
A presente demanda tem por objeto afastar a cobrança de taxa de serviço prestado por órgão (Companhia de Engenharia de
Tráfego - CET) vinculado à Secretaria de Transportes, que, por sua vez, integra a Prefeitura Municipal. Assim, é competente
para o processamento e o julgamento da ação o juízo da Fazenda Pública, por se tratar de juízo privativo, nos termos do artigo
35, do Código Judiciário de São Paulo. Diante do exposto, face à incompetência absoluta deste juízo, decorrido o prazo para
eventuais recursos, o que o Cartório certificará, remetam-se os autos para distribuição livre às Varas da Fazenda Pública
Estadual, efetuadas as necessárias anotações. Int. - ADV DENISE MIGUEL JORGE OAB/SP 286096
583.00.2010.102355-1/000000-000 - nº ordem 51/2010 - Execução de Título Extrajudicial - TATUAPÉ TECNOLOGIA DE
ATIVOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA X AURO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO E OUTROS - Vistos, Esclareça a parte autora
acerca do documento juntado a fls. 15, uma vez que se trata de recolhimento de custas referentes ao ano de 2004 e a presente
ação foi distribuída em janeiro de 2010. Sem prejuízo, providencie desde logo o correto recolhimento das custas devidas ao
Estado. Int. - ADV ALEXANDRE TADEU ARTONI OAB/SP 122310
583.00.2010.102736-5/000000-000 - nº ordem 62/2010 - Ação Monitória - IDT BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA X
FRANCISCO CARDOSO NASCIMENTO - Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, manifeste-se sobre a certidão do oficial de
justiça. - ADV MARCELO FONSECA SANTOS OAB/SP 163167
583.00.2010.102912-6/000000-000 - nº ordem 64/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S.A X ANA
CAROLINE NETE BIJOUTERIAS - ME E OUTROS - Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, manifeste-se sobre a certidão do
oficial de justiça. - ADV VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES OAB/SP 70001
583.00.2010.103940-7/000000-000 - nº ordem 85/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - GESINA VILHENA PEREIRA
X BANCO ITAÚ S/A - Vistos, etc... Para apreciação do pedido de assistência judiciária deverá a autora apresentar cópia das
declarações de renda referentes ao último biênio. Após, conclusos. Int. - ADV EDUARDO BLAZKO JUNIOR OAB/SP 247642
583.00.2010.104231-0/000000-000 - nº ordem 93/2010 - Ação Monitória - BANCO ITAÚ S/A X TRUCADÃO CAMINHOES
LTDA EPP E OUTROS - Vistos, Esclareça o autor a razão para o procedimento monitório adotado, uma vez que a cobrança
é fundada em título executivo extrajudicial, de acordo com a Lei nº 10.931/04. Se o caso, emende o autor sua petição inicial
adotando o correto procedimento para prosseguimento da ação. Prazo: 10 dias Int. - ADV JOSE ROBERTO RIBEIRO OAB/SP
56695
583.00.2010.104886-9/000000-000 - nº ordem 102/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - PIEDADE FERNANDES
DA SILVA X PIRÂMIDE ACEESORIA DE MERCADO LTDA - Vistos. Concedo o benefício da gratuidade à autora. Anote-se.
Considerando que as dificuldades de concretização das citações por carta, ou mesmo por mandado, na cidade de São Paulo
acarretam com freqüência a frustração da diligência inicial e conseqüente falta de sincronismo entre a citação e a data agendada
para audiência nos termos do artigo 275 do CPC; que a intercorrência tem provocado, na prática, uma flagrante distorção da
própria razão de se adotar o procedimento sumário haja vista que os processos pelo procedimento ordinário acabam sendo
mais céleres na medida que não estão sujeitos à adequação do ato citatório à pauta de audiências da Vara, além de inflar a
pauta de audiência com audiências frustradas; que a liberação da pauta permite a realização das audiências do artigo 331 do
CPC em prazos bastante curtos (tempo necessário para a intimação pelo DJE); que a adoção do procedimento que confere
uma oportunidade de defesa mais ampla não causa qualquer prejuízo ao réu, CONVERTO a ação para o PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO. Cite-se o requerido, na pessoa de seu representante legal, pela via postal, para responder aos termos da presente
ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a cópia da presente acompanhada de uma via da petição inicial, como carta de
citação, conforme o disposto no artigo 222 do Código de Processo Civil, valendo o recibo que a acompanha como comprovante
de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica o réu ciente de que o prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa fluirá a partir da juntada do A.R. devidamente cumprido. O réu também fica advertido de que a
ausência de resposta possibilitará que sejam aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial cuja cópia segue anexa
(art. 285 do CPC). - ADV RAFAEL THOMAS SCHINNER OAB/SP 258383
583.00.2010.105099-0/000000-000 - nº ordem 114/2010 - Embargos à Execução - MARIA BEATRIZ PERISSE DUARTE
FRANCO DE MORAES - ME E OUTROS X CHARLEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA - Vistos. Deverá a embargante recolher as
custas processuais e de mandato, nos valores de 2010, bem com a taxa pertinente à citação pretendida. Prazo de 10 dias para
cumprimento. Intimem-se. - ADV RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES OAB/SP 227714
583.00.2010.110311-1/000000-000 - nº ordem 223/2010 - Medida Cautelar (em geral) - IVONE ALVINA ARAUJO X UNIMED
PAULISTANA - SOCIEDADE COOPERATIVA TRABALHO MEDICO E OUTROS - Vistos, etc... 1. Defiro a gratuidade processual
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