Disponibilização: Terça-feira, 2 de Março de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 663
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Citação de Maria Angelina Amaral e s/m José Francisco Bernardino, Cesarina da Luz Raimundo e s/m Amândio Braz
Raimundo e Antonio Oscar Amaral e s/m Maria da Conceição Seixas, filhos de Virgínia da Gloria Ramos e de Humberto Augusto
Amaral, expedido nos autos da ação de ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de VIRGÍNIA DA GLÓRIA RAMOS
Prazo 20 dias processo nº 001.03.055583-4.
A Doutora Deborah Ciocci, MMª Juíza de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro
Regional I - Santana, nesta Capital e Comarca de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, aos herdeiros, Maria Angelina Amaral, e s/m José Francisco Bernardino com CPF comum nº 106.061.658-00;
Cesarina da Luz Raimundo e s/m Amândio Braz Raimundo, com CPF comum nº. 121.314.748-49; Antonio Oscar Amaral e s/m
Maria da Conceição Seixas com CPF comum nº 035.491.408-19, filhos de Virgínia da Gloria Ramos e de Humberto Augusto
Amaral, que pelo presente Edital, ficam citados para os atos e termos da ação supra. Nestas condições encontrando-se em
lugar incerto e não sabido, foi determinada as citações por Edital, para habilitarem-se nos referidos autos, no prazo de 10
dias, a contar do vencimento do presente Edital, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos constantes no
presente processo. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Av.
Engenheiro Caetano Alvares, 594, 1º andar, Casa Verde - CEP 02546-000, Fone: 3951-2525, São Paulo-SP.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2010.
001mar
CARTORIO DO 2º OFÍCIO DA FAMILIA E DAS SUCESSÕES DA REGIONAL I - SANTANA
Foro Regional I - Santana - Comarca de São Paulo
JUIZ: SILVIA MARIA FACCHINA ESPOSITO MARTINEZ
(SENHOR REDATOR: INFORMO A VOSSA SENHORIA, QUE AS PARTES RELATIVAS AO PROCESSO ABAIXO
RELACIONADO, SÃO BENEFICIÁRIAS DA JUSTIÇA GRATUITA)
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MAFALDA SCROBACK,
REQUERIDO POR EDSON SCROBACK E SONIA MARIA SCROBACK ORTOLANI - PROCESSO Nº001.05.044135-4.
A Dra. Silvia Maria Facchina Esposito Martinez, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional
I - Santana, Comarca de de São Paulo do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29 de setembro de 2009, transitada em julgada em 30 de novembro
de 2009, foi decretada a INTERDIÇÃO de Mafalda Scroback, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Sonia Maria Scroback Ortolani. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade
de São Paulo em 05 de janeiro de 2010.
004fev
CARTORIO DO 2º OFÍCIO DA FAMILIA E DAS SUCESSÕES DA REGIONAL I - SANTANA
Foro Regional I - Santana - Comarca de São Paulo
JUIZ: SILVIA MARIA FACCHINA ESPOSITO MARTINEZ
Informa a Vossa Senhoria, que a parte relativa ao processo abaixo relacionado, é beneficiária da JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 001.06.140667-0
O(A) Doutor(a) Deborah Ciocci, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional I Santana, da Comarca de de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Maria Batista do Nascimento, Rua Ernesto Augusto Lopes, 04, Parque Vila Maria, São Paulo-SP, CPF
574107804-44, RG 291972895, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio (ordinário) por parte de Francisco Dias do Nascimento,
alegando em síntese: O requerente contraiu matrimônio com a requerida em 23/09/1986, na Comarca de Umbuzeiro-Estada
da Paraíba. O casal adotou o regime da comunhão parcial de bens. O casal após o casamento mudou-se para São PauloSP., desta união foi gerada a filha Juliana, nascida em 19/04/1987. O convívio familiar estava insuportável, tornando assim
impossível a continuação da vida em comum levando o requerente a sair de casa e deixando a filha na guarda da varoa, estando
separado de fato há 13 anos. O requerente moveu ação de exoneração de alimentos, perante a 3ª Vara da Fam. e Sucessões
de Santana, sendo julgado extinto em 22/09/2006. O casal não amealhou bens na constância do casamento. Encontrando-se a
ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Av. Engenheiro Caetano Alvares, 594, 1º
andar, Casa Verde - CEP 02546-000, Fone: 3951-2525, São Paulo-SP.
São Paulo, 09 de novembro de 2009.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º