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TJSP 15/04/2010 -Pág. 1291 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 693

1291

259, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: VAGNER ANTONIO COSENZA (OAB 41213/SP)
Processo 001.09.151319-8 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil S/A - Tadeu
Rubens Godoy Pereira - Vistos, etc. Cuida-se de execução fundada em título extrajudicial proposta por BANCO SANTANDER
BRASIL S/A contra TADEU RUBENS GODOY PEREIRA. Em face da satisfação da obrigação, pelo cumprimento do acordo
celebrado entre as partes, conforme foi noticiado pelo exeqüente a fls. 42, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I. Pagas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos, comunicandose ao Distribuidor. - ADV: ADRIANA SAAVEDRA DE MENDONÇA (OAB 194902/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB
21103/SP)
Processo 001.09.151378-3 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marisa Helena Guedes - Getulio dos
Santos e outro - Diante do que consta na petição de fls. 18, HOMOLOGO a desistência em relação a GETULIO DOS SANTOS e
com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO que MARISA HELENA GUEDES moveu contra ele, anotando-se e comunicando-se ao distribuidor. HOMOLOGO,
ainda, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a transação celebrada entre as partes remanescentes a fls.
19. Nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento da presente
ação de Despejo Por Falta de Pagamento que Marisa Helena Guedes moveu contra Gilmar Zanella. Aguarde-se em arquivo o
cumprimento total da avença, o qual deverá ser informado pelo(a) autor(a) em 15 dias, sob pena de ser considerada cumprida
a obrigação, arquivando-se os autos sem outra intimação. Custas remanescentes se houver, serão recolhidas pelo(a) autor(a).
Nesse caso, deverá ser certificado pelo cartório e a parte recolhê-las, em 05 dias, sob pena de inscrição na divida ativa sem outra
intimação. Nos termos do artigo 475, “J”, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) vencida(s), desde já, intimada(s) de
que o não cumprimento da condenação, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do trânsito em julgado
desta decisão, fará incidir multa de 10% sobre o valor do débito, independentemente de qualquer outra intimação, seja pessoal
ou através de seu advogado. E havendo requerimento do credor, será observado o disposto no artigo 614, II, do Código de
Processo Civil, expedindo-se mandado de penhora e avaliação. P. R. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: VANIA MARIA
CUNHA (OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA CUNHA (OAB 129219/SP)
Processo 001.09.151587-5 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Associação dos Proprietários em Arujá Hills III Pedro Boero Macedo - Regularize a autora a sua representação processual, juntando aos autos cópia da ata da Assembléia que
elegeu o atual representante, cujo mandato expirou em novembro de 2009 (fls. 34). Int - ADV: PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI
(OAB 157374/SP)
Processo 001.09.151632-4 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Fabiola Franze Lupiaze - Vanderley Tavares Junte a autora, no prazo de 10 (dez) dias, documento comprobatório da propriedade do seu veículo envolvido no acidente, a fim
de comprovar a sua legitimidade para figurar no pólo ativo da presente ação. Int. - ADV: CREUZA ROSA ARAUJO LUCAS (OAB
114152/SP)
Processo 001.09.151659-6 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Intermédica Sistema de Saúde S/A
- Promo Foto Studio Gráfico S/c Ltda - Junte a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, as duplicatas mencionadas na inicial, nos
termos do artigo 614, inciso I, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP),
PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP)
Processo 001.09.151819-0 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil S/A - Fátima
Fernanda dos Santos Lisboa Zanotti - Junte o exequente, em dez dias, o título executivo original (artigo 614, inciso I, do Código
de Processo Civil). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 001.09.151828-9 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Liceu Coração de Jesus - Campus Santa
Terezinha - Priscila Araújo Rodrigues Silva - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 29 de ABRIL de 2.010, às
15:00 horas (artigo 277, do Código de Processo Civil). Cite(m)-se, destarte, a(s) ré(s), por via postal, para comparecimento e
oferecimento de resposta, sob pena de revelia. Intimem-se as partes para comparecimento pessoal, ficando desde logo o(s)
réu(s) advertido(s) de que sua(s) ausência(s) terá(ão) como conseqüência reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na
petição inicial. Int. Fls. 56/58: CIÊNCIA da devolução do AR negtivo: ré mudou-se. - ADV: FABIANA MARIA DA SILVA (OAB
220395/SP)
Processo 001.09.151830-0 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Liceu Coração de Jesus - Campus Santa
Terezinha - Marcio Augusto Boni - Providenciada a verba para diligência do Oficial de Justiça, voltem os autos conclusos para
designação de audiência. Int. - ADV: FABIANA MARIA DA SILVA (OAB 220395/SP)
Processo 001.09.151853-0 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto das Andorinhas Marina Saleme Meirelles - Vistos. Em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, junte o autor demonstrativo atualizado do
débito, com cópia para compor a contra fé, bem como junte cópia da convenção condominial, para verificação dos encargos
cobrados. Int. - ADV: IVAN MARTINS BORGES (OAB 16278/SP)
Processo 001.09.151985-4 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Parque dos Pinheiros Administração
S/C. Ltda. - Luziene da Silva Santos - Providenciada a taxa necessária para citação da ré, voltem conclusos para designação
de audiência. Int. - ADV: ÉRICA CRISTINA RODRIGUES OTERO (OAB 158473/SP), DENIS WELSON DE O FONTANA ROSA
(OAB 156991/SP)
Processo 001.10.000034-8 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Luiz Carlos de Souza Ramos - Transcooper
- Vistos. 1) Sob pena de indeferimento da petição inicial, junte o autor declaração de imposto de renda do biênio da Receita
Federal, para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, ou recolha as custas judiciais, nos termos do artigo 257
c.c. o artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil. 2) Comprove a propriedade do veículo em questão. 3) junte cópia legível
do documento de fls. 29/31. Int. - ADV: ANDRE DOS SANTOS GUINDASTE (OAB 261261/SP)
Processo 001.10.000075-5 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Santander S/A - Eunice Rosa Califra
de Vasconcelos - Junte o autor, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do contrato celebrado com a ré, no qual a presente ação de
cobrança está fundada. Int. - ADV: RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP)
Processo 001.10.000116-6 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Santander Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Magda Rosalino Gouvea - Recolha o autor as custas processuais, no prazo de trinta dias, sob pena
de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257, do Código de Processo Civil. - ADV: RICARDO PENACHIN NETTO
(OAB 31405/SP)
Processo 001.10.000144-1 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Richard Saigh Indústria e Comércio S/A Restaurante Piccola Marianna Ltda Me - Vistos. A exequente deverá recolher a diferença das custas processuais, apontada na
certidão supra (R$ 2,85), no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257 do Código
de Processo Civil. No mesmo prazo, sob pena de extinção da ação emende a exequente a petição inicial, apresentando novo
demonstrativo de débito, com cópia, excluindo a multa de 2%, uma vez que não há previsão legal ou contratual para este
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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