Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 715
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O(A) Doutor(a) Mauricio Lemos Porto Alves, MM(ª) Juiz de Direito Titular da 28ª. Vara Criminal - de São Paulo - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu REGINALDO
SANTOS DE OLIVEIRA , RG 35.251.291, RG 61.447.710-4, filho(a) de JOSE LINO DE OLIVEIRA e LUCIA DE FATIMA SANTOS,
brasileiro(a), nascido(a) em 26/09/1984, Casado, grau de instrução: 1º Grau Incompleto, sexo Masculino, cor Parda, natural
de Diadema - SP, com endereço(s) Residencial: Viela Um, Casa 3 - Taboão - São Bernardo do Campo - SP por infração ao(s)
artigo(s): Artigo: 155, caput. do(a) Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 050.09.069774-0/00, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital INTIMADO(A) para NO PRAZO DE 24 HORAS, justificar seu não comparecimento a este juízo, sob pena
de revogação do benefício. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 10 Dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo - , 12 de maio de 2010. Processo nº 050.09.069774-0/00 e controle nº
1368/2009.
O(A) Doutor(a) Mauricio Lemos Porto Alves, MM(ª) Juiz de Direito Titular da 28ª. Vara Criminal - de São Paulo - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu ALLINE CRISTINA
BRILHADORI , RG 9.513.542-0 SSP, filho(a) de CLAUDECIR SANTO BRILHADORI e MARLENE DE MARCHI, brasileiro(a),
nascido(a) em 20/02/1986, Solteiro, grau de instrução: 2º Grau, sexo Feminino, cor Branca, natural de Maringá - PR, profissão:
Comerciante, com endereço(s) Residencial: Rua José Balan, 4572 - Estado do Paraná - PR por infração ao(s) artigo(s): Artigo:
171, caput. do(a) Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 050.08.077153-0/00, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos:
Consta do IP que no dia 31/07/08, em horário indeterminado do período vespertino, na R. Gal. Osório, 679 2º and., sala 04,
ALINE CRISTINA BRILHADORI, obteve para si vantagem ilícita no valor de R$ 331,48, em prejuízo de R.L.G., induzindo-o em
erro, mediante expediente fraudulento. Segundo restou apurado, a denunciada era administradora da empresa irregular Allina
Cristina Brilhadori Com. de Equipamentos para Informática ME, nome fantasia Rainha dos Notes, situada no local dos fatos.
Em 31 de julho de 2008, a vítima entrou no site da empresa (www.rainhadosnotes.com.br) e adquiriu uma câmera digital Sony
Cybershot, pelo valor de R$331,48, através de seu cartão de crédito, sendo que a mercadoria seria entregue em dez dias úteis.
Esgotado o prazo sem a entrega da câmara, a vítima dirigiu-se ao endereço da loja, constando que a mesma estava fechada,
não sendo localizada sua titular. O expediente fraudulento de que lançou mão a denunciada constituiu em operar empresa
irregular, mantendo inclusive um site na Internet, através do qual efetuava vendas de mercadorias que não possuía, lesando,
assim, várias vítimas. Chegou a alugar imóvel onde supostamente estabeleceria a empresa, o que nunca chegou a acontecer.
Diante do exposto, denuncio ALLINE CRISTINA BRILHADORI como incursa no art. 171, caput, do CP. São Paulo, 21/09/09,
Adriana Helena Ferreira Alves Mattos Vallada, Promotora de Justiça. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo - , 12 de maio de 2010.
Processo nº 050.08.077153-0/00 e controle nº 1456/2009.
O(A) Doutor(a) Mauricio Lemos Porto Alves, MM(ª) Juiz de Direito Titular da 28ª. Vara Criminal - de São Paulo - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu NATHALIA MARTINELLI
SEVERINO , RG 44.293.820-2, RG 61.348.173-2, filho(a) de MARCO ANTONIO SEVERINO e GUIOMAR MARTINELLI
SEVERINO, brasileiro(a), nascido(a) em 15/05/1986, Solteiro, grau de instrução: 2º Grau, sexo Feminino, cor Branca, natural
de São Paulo - SP, profissão: Estudante, com endereço(s) Residencial: Rua Dona Maria Antonia, 344 - apto. 609 - Centro São Paulo - SP Residencial: Rua Eurico Sodre, 1.194 - Apto. 14 - Vila Medeiros - São Paulo - SP telefone(s): Residencial: (11)
3477-3465, Residencial: (11) 6987-8320 por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 171, §2º, VI. do(a) Código Penal e que atualmente
encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
050.08.016454-4/00, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta do IP que no dia 11 de dezembro de 2007,
em horário comercial, Av. Brigadeiro Faria Lima, 2232 nas dependências da loja Pet Shop Filhotes e Fricotes, nesta Cidade e
Comarca, NATHALIA MARTINELLI SEVERINO, obteve para si, vantagem ilícita totalizando R$ 4.749,00 ( quatro mil, setecentos
e quarenta e nove reais) em prejuízo da empresa supra nomeada, induzindo e mantendo em erro mediante a emissão de cheque
sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado. A denunciada adquiriu um filhote de cão e acessórios sendo o cheque
depois devolvida sem fundos. Diante do exposto, denuncio NATHALIA MARTINELLI SEVERINO COMO INCURSA NO ARTIGO
171 § 2º, INC VI DO CP. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo - , 12 de maio de 2010. Processo nº 050.08.016454-4/00 e controle nº
350/2010.
Edital de Intimação com prazo de vinte dias, para os fins dos artigos 703 e 705, do Código de Processo Penal.
O Doutor Raul Khairallah de Oliveira e Silva, Meritíssimo Juiz de Direito Auxiliar da 28ª. Vara Criminal de São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu RICARDO
FRANCISCO CATUSSI, RG 24.281.141-3, filho(a) de CELSO CATUSSI e VILMA FRANCISCO CATUSSI, brasileiro(a), nascido(a)
em 15/08/1972, Solteiro, grau de instrução: 2º Grau, sexo Masculino, cor Branca, natural de São Paulo-SP, profissão: Feirante,
com endereço(s) Residencial: Rua Osvaldo Ribeiro Junqueira, 279 - Jd. Ceci, Cachoeirinha - São Paulo - SP Residencial:
Rua Tibiças, 278 - F: 3984.6708 - Cidade Ocean - Praia Grande - SP, telefone(s): 3983.7190, Residencial: (011) 3984.8599,
Celular - wap: (011) 7226.5965, Residencial: (011) 6527.0791, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido,
que por sentença deste Juízo, proferida no processo nº 050.03.009490-9/00, publicada em 03/03/2009, com fundamento no(s)
artigo(s): 10, caput, da Lei 9437/97. Ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, no
Fórum Central Criminal Barra Funda Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, Rua 10 - 1º andar - sala 767- Barra Funda Cep: 01133-020
São Paulo SP, para Audiência Regime Aberto designada para o dia 20/08/2010 às 14:00 horas, a fim de assistir à leitura da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º