Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 727
113
(35365/SP)LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA, (165905/SP)RANGEL ESTEVES FURLAN
1636/09 - CONTRATO COM ALIENACAO FIDUCIARIA - Movida por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A em face de ELAINE BROGNARA - Fica a autora intimada para, em 5 dias, recolher a CPA referente à procuração e ao
substabelecimento de fl. 47. Adv.: (21057/SP)FERNANDO ANTONIO FONTANETTI, (35365/SP)LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA, (192973/SP)CINTIA REGINA DORNELAS MARTINS PEREIRA, (230993/SP)MARCELO RICARDO BIACO
2365/09 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por A.N.A. ASSISTENCIA TECNICA EM MAQUINAS
AGRICOLAS LTDA EPP em face de BANCO VOLKSWAGEM S/A - R. despacho de fl. 28: “Vistos. 1-Intime-se a requerente por
carta AR e pela imprensa para, em 10 dias, dar andamento ao processo, cumprindo integralmente o despacho de fl. 25, sob
pena de extinção e arquivamento do processo. 2-Int.” - R. despacho de fl. 25: “Vistos. 1-Providencie a autora o recolhimento
das custas iniciais, em 05 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2-No prazo de 10 dias, emende a autora a inicial,
sob pena de indeferimento, para: - adequá-la aos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, com explicitação detalhada de
quais as cláusulas contratuais deseja revisar e as razões para tanto; - juntar os contrato de alienação fiduciária que se deseja
discutir; - adequar o pedido à causa de pedir, já que no corpo da petição inicial faz referência à consignação de valores mas, no
campo dos pedidos, nada diz a respeito; - adequar o valor da causa aos termos do artigo 259, inciso V do CPC. 3-Intimem-se.”
Adv.: (125691/SP)MARILENA GARZON
2621/09 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por SILVIO CARLOS RODRIGUES em face de BFB LEASING
S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Manifeste-se o autor, em 10 dias, sobre a contestação de fls. 34/41. Adv.: (66919/SP)
JOAO FLAVIO RIBEIRO, (171048/SP)ANDREZA ZANUSSI BARRETO, (268067/SP)HELIO TEIXEIRA MARQUES NETO
88/10 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por BANCO SANTANDER BRASIL S/A em face de FERNANDO
MANDARINO - Manifeste-se o exequente, em 5 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 39, o qual deixou de citar o
executado porque este sempre estava viajando, sem data certa para retorno. Adv.: (244234/SP)ROBERVAL VIEIRA JUNIOR
204/10 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por ANGELO BORGHI DE FRANCESCHI em face de ODAIR
DONIZETI DE SOUZA - R. despacho de fl. 14: “Vistos. 1-Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em)
o pagamento da dívida, e intime(m)-se ele(s) de que poderá(ão) oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738 do Código de Processo Civil), independentemente de
penhora, depósito ou caução. 2-Decorrido o prazo de 03 (três) dias, sem que haja o pagamento e, tendo o exeqüente requerido
na inicial da execução a penhora em dinheiro (arts. 652, parágrafo 2º, c.c. 655, I e 655-A, todos do C.P.C.), providencie o cartório
o necessário pelo sistema BACEN-JUD (Comunicado CG 1.159/2006), comunicando o oficial de justiça para permanecer de
posse da segunda via do mandado até que seja constatado o resultado do bloqueio; em caso positivo, deverá ser inutilizada a
2ª via do mandado; em caso negativo, comunique-se o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, de que deverá
proceder à penhora de bens suficientes para a garantia da execução, avaliando-os no mesmo ato, com nomeação de depositário
na forma do artigo 666 do mesmo dispositivo legal. A seguir, no mesmo ato, intime(m)-se o(s) executado(s) e o(s) cônjuge(s),
caso se trate de bem imóvel, da penhora. Caso não os localize(m) para tanto, certifique o oficial detalhadamente as diligências
realizadas. 3-Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. 4-Defiro ao Oficial de Justiça, no
cumprimento da medida, os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do C.P.C.. 5-Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita,
ante a declaração de fl. 13. Anote-se. 6-Int.” Adv.: (225145/SP)THAIS TOFFANI LODI DA SILVA
257/10 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de R. P. DOS ANJOSEPP, ADILSON PEREIRA DOS ANJOS FILHO - Manifeste-se o exequente, em 5 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de
fl. 36, o qual deixou de penhorar os bens por não os localizar, pois segundo informação do representante legal da executada,
alguns bens foram dados em forma de pagamento de alugueres em atraso, não havendo mais bens para serem penhorados.
Fica ainda intimado o exequente para, no mesmo prazo, recolher as diligências do oficial de justiça margeadas, no valor de R$
5,11, bem como para o oficial cumprir o mandado na Rua Cardeal Leme n. 300, apto. 11. Adv.: (123199/SP)EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA
317/10 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por KELLY CRISTINA DE SANTANA em face de OMNI S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Manifeste-se a autora, em 10 dias, sobre a contestação de fls. 23/40. Adv.:
(176051/SP)VERIDIANA SALOMAO SANCHES, (177274/SP)ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO, (240001/SP)ALINE DE
CASSIA MONTAGNER
395/10 - CONTRATO COM ALIENACAO FIDUCIARIA - Movida por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A em face de MIRIAN DA SILVA PARAVA - Manifeste-se a autora, em 5 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 24, o
qual devolveu o mandado em cartório tendo em vista que a autora não lhe forneceu os meios necessários para a efetivação do
ato, como depositário e meios para a remoção do veículo. Adv.: (229107/SP)LUCAS MARQUES MENDONCA
447/10 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por PRISCILLA BACCARIN em face de BANCO NOSSA
CAIXA S/A - R. despacho de fl. 21: “Vistos. 1-Recebo a emenda de fls. 18/20, alterando o valor da causa para R$ 7.805,46.
Anote-se. 2-Cite-se o réu como requerido, com as advertências legais. 3-Int.” Adv.: (140788/SP)ADHEMAR S.FERNANDES
JUNIOR
1101/10 - DECLARATORIA - Movida por MILTON RUI NOZE em face de BANCO SANTANDER S/A - R. despacho de fl.
42: “Vistos. 1-A distribuição por dependência em razão da interpelação de fls. 10/40 não justifica-se porque o procedimento
cautelar previsto no art. 867 do CPC não ocasiona a prevenção de forma a permitir a distribuição por dependência. Confira-se
o precedente - SEGUE FUNDAMENTAÇÃO. 2-Sendo assim, determino a distribuição livre, dando-se baixa nos registros do
cartório.” Adv.: (219346/SP)GLAUCIA AP. EMILIANO
2881/97 AÇÃO CIVIL PÚBLICA Movida por MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de SOCIEDADE
AGRICOLA SANTA LYDIA LTA E OUTROS R. Despacho de fls. 1616: Vistos. (01)- Lavre-se auto de penhora do imóvel de fls.
1598/1599, nos termos do art. 659, parágrafos 4º e 5º, do CPC. 2)- Int. (Ficam os devedores intimados da penhora lavrada por
termo às fls. 1617/1620, ficando penhorado o equivalente a 1/4 (Um quarto) do(s) bem(ns) indicado(s) às fls.1598/1599,
pertencente à co-devedora Valéria de Mendonça Uchoa, conforme segue: Denominação e localização do imóvel: Fazenda Santa
Rita, no distrito de Bonfim Paulista. SP. Imóvel: Um imóvel dentro do seguinte perímetro: começa no marco n° 3 cravado a 81,00
metros do córrego, se segue por este abaixo, tendo como referência a linha de levantamento da qual, foram tomadas ordenadas,
como segue: 53°57’S.W . 402,50 metros: 51°42’S.W., 438,60 metros; marco n° 4, córrego à direita. 40,00 metros; 61°50’S.W.,
340,60 metros; 11°37’N.W., 46,98 metros; marco n° 5 córrego à direita, 6,00 metros; 71°35’S.W., 147,04 metros; marco n° 6,
córrego à direita, 9,00 metros; 89°45’N.W., 261,00 metros; 87°07’S.W., 76,31 metros; marco n° 7, córrego à direita 4,50 metros;
29°47’S.W., 46,98 metros; 60°17’S.W., 135,43 metros- 53°47’S W , 129,68 metros; 60°50’S.W., 52,52 metros; marco n° 8,
córrego à direita.’ 11.80 metros 69°43’S.W., 175,53 metros 63°58’S.W.; 70°00’S.W., 32,40 metros; 78°44’S.W., 56,07 metros;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º