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TJSP 25/06/2010 -Pág. 1774 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 741

1774

do(s) bem(ns) indicado(s), pelo valor total de seu crédito. Expeça-se mandado de entrega de bens em favor do interessado,
imediatamente, tendo em vista que são incabíveis os embargos à adjudicação ou à arrematação no JEC, em razão dos princípios
do art.2º da lei 9099/95, conforme Enunciado nº57 do VIII E. N. de Coordenadores de J. E. C, realizado em São Paulo entre os
dias 22 e 26.11.2000. Antes da entrega, no mesmo mandado, deverá o oficial de justiça intimar o executado, para querendo, no
prazo de 10 dias, exercer o direito de remição ou contestar a adjudicação, fluindo o prazo sem que tenha o oficial de justiça que
devolver o mandado em cartório. Não se manifestando, entregue o bem. Após, tornem cls]. - ADV CARLOS SUSSUMI IVAMA
OAB/SP 229398
438.01.2009.004795-1/000000-000 - nº ordem 993/2009 - Execução de Título Extrajudicial - TROPICAL PENÁPOLIS
CONFECÇÕES LTDA ME X RACHEL F. FERREIRA - Certidão: (O presente feito está aguardando por até 30 dias para que o(a)
Requerente/Exeqüente forneça o atual endereço do(a)(s) Requerido/Executado(a)(s), sob pena de extinção, nos termos do
parágrafo 4º, do artigo 53 da Lei 9099/95 (por analogia se for o caso) e Provimento nº 806/03 do CSM, itens 117 e 117.1). - ADV
CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS OAB/SP 194179
438.01.2009.004838-2/000000-000 - nº ordem 1009/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CORREÇÃO DE
POUPANÇA - CRISTIANO RIBEIRO VIANNA X BANCO ITAÚ S/A - Ante o cálculo atualizado apresentado pela parte Requerente
(R$ 1.890,78), manifeste-se a parte Requerida depositando o valor mencionado visando ao pagamento da condenação, ou
impugnando tal valor, no prazo de 15 dias. - ADV ENILDA LOCATO ROCHEL OAB/SP 91036 - ADV RENATO ARANDA OAB/SP
100030 - ADV WALMIR PESQUERO GARCIA OAB/SP 80466 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
438.01.2009.004903-2/000000-000 - nº ordem 1027/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO NEGATÓRIA DE DÉBITO
CC. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - LIVANETE DE JESUS TIMOTEO X TELEFÔNICA S/A - TELECOMUNICAÇÕES DE
SÃO PAULO - TELESP - Manifeste-se a parte Requerente sobre a petição e/ou documentos juntados pela parte Requerida às
fls. 84/86. - ADV ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 213133 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP
252075
438.01.2009.005355-4/000000-000 - nº ordem 1081/2009 - Execução de Título Extrajudicial - STILOS CONFECÇÕES
PENÁPOLIS LTDA X RAILDO DOS SANTOS - Sentença: [Vistos (...) julgo extinto este processo entre as partes supra, com
fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95 (inexistindo bens penhoráveis ou não sendo encontrado o devedor). Arquivem-se,
fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive na ficha memória para os fins exigidos pelo Provimento 806/03
do Conselho Superior da Magistratura e, decorrido o prazo de 180 dias, prazo dentro do qual os interessados poderão pedir a
restituição de documentos (subseção I, item 21.1.1, do provimento acima), obter certidão de dívidas ou créditos para fins de
inscrição no SPC ou SERASA, bem como título para futura execução (enunciados 75 e 76), proceda-se a destruição. P.R.I.C].
Observação: (Fica desde já autorizado o desentranhamento de documentos que instruíram os autos, para a entrega a quem
de direito e mediante recibo nos autos). - ADV ERICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES OAB/SP 247654 - ADV ANDRESA
RODRIGUES ABE PESQUERO OAB/SP 253189
438.01.2009.005534-3/000000-000 - nº ordem 1097/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RINALDO DOS SANTOS
MOREIRA X MAURO OLIMPIO DOS ANJOS - Sentença: [Vistos (...) julgo extinto este processo entre as partes supra, com
fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95 (inexistindo bens penhoráveis ou não sendo encontrado o devedor). Arquivem-se,
fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive na ficha memória para os fins exigidos pelo Provimento 806/03
do Conselho Superior da Magistratura e, decorrido o prazo de 180 dias, prazo dentro do qual os interessados poderão pedir a
restituição de documentos (subseção I, item 21.1.1, do provimento acima), obter certidão de dívidas ou créditos para fins de
inscrição no SPC ou SERASA, bem como título para futura execução (enunciados 75 e 76), proceda-se a destruição. P.R.I.C].
Observação: (Fica desde já autorizado o desentranhamento de documentos que instruíram os autos, para a entrega a quem de
direito e mediante recibo nos autos). - ADV PATRICIA AUGUSTA OLIVEIRA ALVES OAB/SP 178642
438.01.2009.005556-6/000000-000 - nº ordem 1105/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GILSON LAZARI PENÁPOLIS
- ME X CLAUDINICE RIBEIRO DA SILVA - Manifeste-se a parte Requerente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05
(cinco) dias. - ADV JOAO LUIZ BUZINARO OAB/SP 72548
438.01.2009.005682-0/000000-000 - nº ordem 1123/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ELIZABETH DE SOUZA
GOUVEIA ZANETTI ME X SILVANA MARQUES GOMES - Sentença: [Vistos (...) julgo extinto este processo entre as partes
supra, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95 (inexistindo bens penhoráveis ou não sendo encontrado o devedor).
Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive na ficha memória para os fins exigidos pelo
Provimento 806/03 do Conselho Superior da Magistratura e, decorrido o prazo de 180 dias, prazo dentro do qual os interessados
poderão pedir a restituição de documentos (subseção I, item 21.1.1, do provimento acima), obter certidão de dívidas ou créditos
para fins de inscrição no SPC ou SERASA, bem como título para futura execução (enunciados 75 e 76), proceda-se a destruição.
P.R.I.C]. Observação: (Fica desde já autorizado o desentranhamento de documentos que instruíram os autos, para a entrega a
quem de direito e mediante recibo nos autos). - ADV REINALDO DANIEL RIGOBELLI OAB/SP 283124
438.01.2009.006084-4/000000-000 - nº ordem 1179/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA
X ELIAS DONIZETE VERRI - Certidão: (O presente feito está aguardando por até 30 dias para que o(a) Requerente/Exeqüente
forneça bens penhoráveis do(a)(s) Requerido/Executado(a)(s), sob pena de extinção, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 53
da Lei 9099/95 (por analogia se for o caso) e Provimento nº 806/03 do CSM, itens 117 e 117.1). Observação: (tendo em vista que
a tentativa de penhora on line restou infrutífera). - ADV GUSTAVO FERREIRA RAYMUNDO OAB/SP 250755
438.01.2009.006303-6/000000-000 - nº ordem 1217/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JULIANA MARIA HERRERO DE
OLIVEIRA ME X ELISANGELA COSTA TEIXEIRA - Sentença: [Vistos (...) julgo extinto este processo entre as partes supra, com
fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95 (inexistindo bens penhoráveis ou não sendo encontrado o devedor). Arquivem-se,
fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive na ficha memória para os fins exigidos pelo Provimento 806/03
do Conselho Superior da Magistratura e, decorrido o prazo de 180 dias, prazo dentro do qual os interessados poderão pedir a
restituição de documentos (subseção I, item 21.1.1, do provimento acima), obter certidão de dívidas ou créditos para fins de
inscrição no SPC ou SERASA, bem como título para futura execução (enunciados 75 e 76), proceda-se a destruição. P.R.I.C].
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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