Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 741
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VOTORANTIM
Vara Criminal da Comarca de Votorantim
Juíza de Direito – KARLA PEREGRINO SOTILO
A Doutora KARLA PEREGRINO SOTILO, Meritíssima Juíza de Direito da Vara Criminal de Votorantim, FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu MARCO ANTONIO DE QUEIROZ,
RG 34.188.407-8, filho(a) de e SANDRA REGINA DE QUEIROZ APOLINARIO, brasileiro(a), nascido(a) em 06/05/1982,
Solteiro, grau de instrução: 2º Grau Incompleto, sexo Masculino, cor Branca, natural de Votorantim-SP, profissão: Soldador(a),
que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos
da Ação Penal nº 663.01.2008.001166-8/000000-000, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): 129, § 9º, 147,
“caput” c.c. 61, “f”, e 69, “caput” do Código Penal, e que houve sentença deste Juízo, publicada em 09/04/2010, a qual segue
resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento no(s) artigo(s): JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida em juízo e o faço para declarar o réu como incurso nas penas do art. 129, §9°,
e art. 147, caput, ambos do Código Penal, razão pela qual o CONDENO À PENA DE DETENÇÃO DE 04 (QUATRO) MESES, a
ser cumprido em regime ABERTO, que SUBSTITUO pela pena de LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA, por igual período, com
comparecimento obrigatório a palestras de prevenção à violência doméstica. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com o Prazo de 60(SESSENTA) Dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do
qual fica(m) devidamente INTIMADO(A)(S) da referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Votorantim, 24 de junho de 2010. Processo nº 663.01.2008.0011668/000000-000 e controle nº 724/2009.
VOTUPORANGA
1ª Vara Criminal
1ª. Vara Judicial/SP.
O Doutor RENATO SOARES DE MELO FILHO, Meritíssimo Juiz Substituto da 1ª. Vara Judicial da Comarca de
Votuporanga,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente do sentenciado
TIAGO RODRIGO DIAS PEREIRA, RG 45093815 SSP, filho de ROGÉRIA DIAS PEREIRA, brasileiro, nascido em 05/03/1989,
Solteiro, sexo Masculino, natural de Taquaritinga-SP, com endereço residencial em SIMONSEN, Votuporanga- SP, que
atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 664.01.2009.019454-7/000000-000, movida pela Justiça Pública, por infração ao artigo: Artigo: 157, § 2º, II do Código
Penal, e por sentença deste Juízo, publicada em 17/03/2010, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do
Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento no artigo: 157, § 2º, II do Código Penal: Condeno THIAGO RODRIGO
DIAS PEREIRA, pela prática do crime do art. 157, § 2º, II, do CP, à pena final de 6(seis) anos de reclusão e 14(catorze) diasmulta, podendo recorrer em liberdade. Cada dia-multa será calculado no mínimo legal. O regime inicial de cumprimento da
reclusão será o semiaberto. Para os fins do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, arbitra-se indenização à vítima em
10 (dez) salários mínimos, 50% (cinquenta por cento) desse valor a cargo do réu. Custas pelos sentenciados. E como não
tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o prazo de 90(NOVENTA) dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO da referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Votuporanga, 23 de junho de 2010. Processo nº
664.01.2009.019454-7/000000-000-controle nº 476/2009.23/06/2010
Foro Dos Estados
MINAS GERAIS
1ª VARA EMPRESARIAL - COMARCA DE BELO HORIZONTE. PROC. Nº.0024.10.073244-5. EDITAL DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DE ARCO INCORPORADORA LTDA. PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A Dra. Luzia Divina de Paula Peixoto, MMa. Juíza
de Direito da 1ª Vara Empresarial, em exercício de ser cargo, na forma da lei, etc.. Faz saber a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que foi DEFERIDO o processamento da recuperação judicial da empresa em epígrafe,
conforme sentença com o seguinte teor: “ VISTOS ETC. ARCO INCORPORADORA LTDA, qualificada na inicial, por seus sócios
administradores Bernardo José Diaz Porgueres e José Ignácio Garcia Medrano, ajuizou o presente pedido de recuperação
judicial aduzindo ser uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, fundada em 27 de agosto de 1965, tendo por
objeto social a incorporação e administração de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, próprios ou de terceiros;
desmembramento e loteamento de terrenos; construção civil e prestação de serviços de engenharia civil; desenvolvimento e
implementação de estratégias de marketing relativas a empreendimentos imobiliários próprios e de terceiros; e, a compra, venda
e negociação com imóveis de forma geral. Informa que desde a sua fundação exerce, ininterruptamente, as suas atividades
sendo que em novembro de 2006 foi adquirida pela PROMOBARNA, empresa esta controlada por um grupo espanhol e que, no
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