Disponibilização: Terça-feira, 20 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 757
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DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 002.09.239365-0 - Cautelar Inominada - Elizabete Ribadulla Varela - Claro S/A - Fls 26/40: À réplica. - ADV:
PAULO BARDELLA CAPARELLI (OAB 216411/SP), ALFREDO VANDERLEI VELOSO (OAB 48940/SP)
Processo 002.09.240811-9 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Araci Padovani - Maristela Vitali
Montrezol - ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PRESENTE AÇÃO, DECRETO O DESPEJO DO IMÓVEL
DESCRITO NA INICIAL E CONDENO O RÉU NO PAGAMENTO DOS VALORES DESCRITOS NA INICIAL , INCLUINDO-SE
OS ALUGUERES QUE VENCEREM ATÉ A EFETIVA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL (ARTIGO 290 DO CPC) E DAS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS E NA VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA FIXADA EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO,
“EX VI” DO ARTIGO 20, PARÁGRAFO TERCEIRO , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O prazo de desocupação forçada do
imóvel será de quinze (15) dias, “ex vi” dos artigos 63, § 1º, letra “b”, c.c. 9º, inciso III, todos da Lei 8245/91, a se contar da
notificação para desocupação. p.r.i.c. - ADV: MARCELO ANTONIO ROBERTO FINK (OAB 119585/SP)
Processo 002.09.240811-9 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Araci Padovani - Maristela Vitali
Montrezol - Custas de 2ª Instância no valor de R$ 161,21 Taxa referente ao porte de remessa no valor de R$ 25,00. - ADV:
MARCELO ANTONIO ROBERTO FINK (OAB 119585/SP)
Processo 002.09.240975-1 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP - Morumbi Fitness Academina de Ginástica Ltda - Vistos etc Trata-se de ação de cobrança de serviços de
tratamento de esgoto ajuizada por COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP em face de
MORUMBI FITNESS ACADEMIA DE GINÁSTICA LTDA em que baseia o seu “petitum” em inadimplemento da ré e o(a) réu(é),
contestando, alega cobrança abusiva e excessiva com afronta ao CDC (fls.02 “usque”99). É O RELATÓRIO DECIDO Quanto
ao “meritum causae”, tendo em vista a prova documental carreada aos autos, cuidando-se de matéria de direito e a improvável
conciliação entre as partes em causas como tais, dadas as máximas de experiência inclusive, o feito merece julgamento no
estado, “ex vi” dos artigos 330, inciso I e 331, parágrafo 3º, ambos do CPC. “Primo” , não se trata de relação de consumo “stricto
sensu”, pois a autora utilizou os serviços da ré em atividade empresarial , não sendo destinatária final, não se aplicando os
artigos 2º e 3º da lei 8078/90. Conforme se depreende dos documentos juntados aos autos pelo(a) autor(a) , “a fortiori” dos de
fls. 44/59, a autora logrou provar, tecnicamente, com medição “in loco”, o volume do esgoto medido, com data de leitura, período
de medição, considerando-se a categoria comercial e a cobrança foi estimada de fonte própria, o que é permitido por delegação
Estatal , “ex vi” do Decreto Estadual 41446/96, mormente de acordo com o artigo 5º desta norma e sem nenhuma reclamação “in
opportuno tempore” pela ré, mantendo-se íntegra a legalidade na aferição e a quitação deve ser provada por escrito, e não o foi,
conforme artigos 940 e 320, ambos do Código Civil antigo e em vigor respectivamente. ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO DA PRESENTE AÇÃO E CONDENO A RÉ NO PAGAMENTO DO VALOR DESCRITO NA INICIAL CORRIGIDO
MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO E COM JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO E DAS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA FIXADA EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO
, “EX VI” DO ARTIGO 20, PARÁGRAFO 3º, DO CPC. P.R.I.C. - ADV: EMERSON ROSSANO SANTOS DOS SANTOS (OAB
212244/SP), HENRIQUE LELIS VIEIRA DOS SANTOS (OAB 123624/SP), MONICA CARPINELLI ROTH (OAB 204648/SP)
Processo 002.09.240975-1 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP - Morumbi Fitness Academina de Ginástica Ltda - Custas de 2ª Instância no valor de R$ 1250,54 Taxa
referente ao porte de remessa no valor de R$ 25,00. - ADV: HENRIQUE LELIS VIEIRA DOS SANTOS (OAB 123624/SP),
MONICA CARPINELLI ROTH (OAB 204648/SP), EMERSON ROSSANO SANTOS DOS SANTOS (OAB 212244/SP)
Processo 002.09.243257-5 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Adar Lavanderias e Serviços Ltda
- Angela Yin Vieira e outro - Fls 204/205: Prejudicado o pedido, uma vez que já há sentença de extinção nos autos. Aguarde-se
por 5 (cinco) dias a retirada das guias pelo autor. Após, ao arquivo, com as anotações de praxe. Int. - ADV: PAULO SOARES
BRANDAO (OAB 151545/SP), FÁBIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 180407/SP), FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 231380/
SP)
Processo 002.09.246639-9 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander Brasil S/A - R. Isshiki e Cia. Ltda e outro Vistos etc Providencie o cálculo atualizado do débito. Após, defiro o arresto, via sistema BACEN-JUD, em contas ou aplicações
financeiras de titularidade do executado(a), R. Isshiki e Cia. Ltda, CNPJ 58.015.561/0001-44, Ren Isshiki, CPF 221.778.25849, até o valor do débito. Solicitem-se informações on line sobre o patrimônio do(a) devedor(a) (3 últimas declarações) junto à
DRF, de acordo com a nova sistemática à disposição do Tribunal de Justiça. Int. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB
26364/SP)
Processo 002.09.254654-6 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - T. H. L. L. e outros - P. S. S. A. e outro - Vistos, 1)
Com a finalidade de agilizar os andamentos processuais, como é viável a composição amigável neste caso específico, designo
audiência para tentativa de conciliação, à luz do artigo 331, do CPC, para o DIA 20 de agosto de 2010, às 13:30 horas. Determino
a remessa dos autos ao Setor Experimental de Conciliações (1º andar), o que faço nos termos do Provimento nº 953/2005, onde
será realizada a solenidade. Competirá ao cartório desta 6ª Vara providenciar a intimação das partes, pela imprensa. Deverão
as partes comparecer preparadas para a efetiva composição amigável, com propostas concretas de conciliação. 2) Em restando
infrutífera a tentativa de conciliação, tornem conclusos para saneador, ou sentença. Int. - ADV: JACQUES GRIFFEL (OAB 86354/
SP), MARCIA APARECIDA ORTIZ DO AMARAL MOURÃO (OAB 103773/SP), MARJORIE JAKOBY WINIK (OAB 154315/SP)
Processo 002.09.254863-8 - Procedimento Ordinário - Analdino Rodrigues Paulino Neto - Marly Arlete de Souza - Vistos, Fls.
240 “usque” 247: Tendo em vista que a matéria ventilada nos embargos indigitados diz respeito ao “meritum causae” , não se
imiscuindo em obscuridade, contradição ou omissão, e , como é cediço na jurisprudência , os embargos declaratórios não têm
efeitos infringentes , só excepcionalmente em casos de teratologia ou erro material evidente , o que inocorreu “ in casu”, REJEITO
OS PRESENTES EMBARGOS (STJ, EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS RECURSOS ESPECIAIS 462.790; 543.628; 638.819;
652.482; 696.824; EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ORDINÁRIO 32/RJ). Int. - ADV: REGINALDO MISAEL DOS
SANTOS (OAB 279861/SP)
Processo 002.09.257123-0 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco ABN Amro
Real S/A - Amaro Felipe França Junior - Vistos, Defiro a penhora, via sistema BACEN-JUD, em contas ou aplicações financeiras
de titularidade do executado(a), Amaro Felipe França Junior, CPF 116.982.018-26, até o valor do débito R$ 56,278,78. Int.
(BLOQUEADO O VALOR DE r$ 1,18) - ADV: DARCI NADAL (OAB 30731/SP)
Processo 002.09.257123-0 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco ABN
Amro Real S/A - Amaro Felipe França Junior - Vistos etc Fls. retro: Publique-se. Com a transferência, converto o bloqueio em
penhora. Intime-se, o executado, por carta para apresentação de impugnação em quinze dias, providenciando, o exequente, o
recolhimento da taxa respectiva. Int. - ADV: DARCI NADAL (OAB 30731/SP)
Processo 002.09.260847-9 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Genival da Conceição - COOPERLIDER - Vistos.
1) Fls.99/108: Cumpra-se o V. Acórdão, cientes as partes. 2) Fls.85/98: Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º