Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 760
1369
PAGAS X LUIZ CARLOS MARÓSTICA X SITIO CIRO MUSA EMPREENDIMENTOS LTDA Vistos. Designo audiência de
conciliação para o dia 28 de julho de 2010, às 14:30h. Int. ADV. MARCELINO CARNEIRO OAB/SP 143.669; ADV. EDNILSON
TOFOLI GONÇALVES DE ALMEIDA OAB/SP 124.538.
198.01.2002.002743-9/000000-000 - ORDEM Nº 510/2007 AÇÃO DE COBRANÇA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE
DE JULHO X ADILSON SENNES DE MORAES Vistos. Fls. 164: Defiro. Nos termos do Provimento nº 893 de 10.11.2004,
determino o comparecimento das partes, acompanhadas por seus respectivos advogados, no dia 11/08/10, às 09h 40min, tendo
por finalidade iniciar, ou efetivar, a conciliação. Se o caso, determino a intimação das partes residentes fora da jurisdição via
postal e observo que o encontro será acompanhado por um conciliador, bacharel em direito, e presidido por um funcionário
pertencente ao quadro do Tribunal de Justiça, e será realizado na sala de audiências da 1ª Vara Cível de Franco da Rocha.
Restando infrutífero o acordo, desde já, defiro o prazo de 10 dias para que o exeqüente requeira o que de direito em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV. ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS OAB/SP 77563.
198.01.2009.002745-1/000000-000 - nº ordem 610/2009 - AÇÃO DE COBRANÇA - ORLANDO TAVARES DA SILVA E
OUTROS X SUL AMÉRICA CAMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - - Vistos. Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 70.
Intime-se. -\> DESPACHO DE FLS. 70: Providencie os autores, no prazo de 05 dias, cópia da decisão do agravo de instrumento.
Int-se. - ADV PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS OAB/RJ 61418.
198.01.2002.001768-4/000000">198.01.2002.001768-4/000000-000 - nº ordem 617/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARILSA DUARTE PASSOS
DE LUCA X MARINA MISSON - _ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO Juízo de Direito da 1ª. Vara Cível da
Comarca de Franco da Rocha PÇA MINISTRO NELSON HUNGRIA, 01 - PÇA. - CENTRO- Franco da Rocha/SP CEP: 07780000 Processo nº: 198.01.2002.001768-4 Ordem nº: 617/2005 Ação: Ordinária C O N C L U S Ã O Em, 28 de junho de 2010,
faço estes autos conclusos ao(à) MM(A). Juiz(a) de Direito Dr.(a). CLÁUDIO SALVETTI D’ANGELO. Eu, ___________, digitei.
Vistos. Nos termos do artigo 1.040, do Código de Processo Civil, ultimada a partilha, no processo de inventário, o surgimento de
novos bens deverá ser processado através de sobrepartilha, nos próprios autos do inventário e observando-se o procedimento
deste. Desse modo o levantamento do crédito penhorado nestes autos, deverá ser requerido em sobrepartilha. Sem prejuízo,
manifeste-se a requerida a cerca do pedido de desistência da ação (fls. 170/172) formulado pela requerente. Intime-se. Franco
da Rocha, 28 de junho de 2010. CLÁUDIO SALVETTI D’ANGELO Juiz de Direito. ADV. HERMANO ALMEIDA LEITAO OAB/SP
91.910; ADV. ANDRE LUIZ DIAS OAB/SP 186.934; ADV. EDUARDO NUNES SÁ OAB/SP 165.694.
198.01.2009.002937-2/000000">198.01.2009.002937-2/000000-000 - nº ordem 657/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COMPANHIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X CLEUZA PEREIRA DOS SANTOS - _ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE
SÃO PAULO Juízo de Direito da 1ª. Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha PÇA MINISTRO NELSON HUNGRIA, 01 - PÇA.
- CENTRO- Franco da Rocha/SP CEP: 07780-000 Processo nº: 198.01.2009.002937-2 Ordem nº: 657/2009 Ação: Execução
de titulo extrajudicial C O N C L U S Ã O Em, 30 de junho de 2010, faço estes autos conclusos ao(à) MM(A). Juiz(a) de Direito
Dr.(a). CLÁUDIO SALVETTI D’ANGELO. Eu, ___________, digitei. Vistos. Esclareça a autora, no prazo de 05 dias, o pedido de
fls. 71, haja vista a executada ter sido citada (fls. 55). Desentranhe-se o mandado de fls. 56/57, para seu devido cumprimento.
Proceda-se nova consulta de bloqueio via Bacen-Jud. Intime-se. Franco da Rocha, 30 de junho de 2010. CLÁUDIO SALVETTI
D’ANGELO Juiz de Direito - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887.
198.01.2010.003699-0/000000-000 - nº ordem 751/2010 - Alvará A.D. - _ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 1ª. Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha PÇA MINISTRO NELSON HUNGRIA, 01 - PÇA. - CENTROFranco da Rocha/SP - CEP: 07780-000 Processo nº: 198.01.2010.003699-0/000000-000 Ordem nº: 751/2010. Ação: ALVARÁ
JUDICIAL. C O N C L U S Ã O. Aos 24 de junho de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Cláudio Salvetti
D’Angelo. Eu, (ALEXANDRE H M MENDOZA), escrevente, digitei e. subscrevi. Vistos. Em dez dias, deve o autor emendar a
petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem o julgamento de mérito (CPC, art. 284 e parágrafo único),
adequando o pólo ativo da ação a seu pedido. Int-se. F.R. data supra. CLÁUDIO SALVETTI D’ANGELO Juiz de Direito - ADV
AIRTON MORAIS MATTOS OAB/SP 136961.
198.01.2010.003719-5/000000-000 - ORDEM Nº 757/2010 POSSESSÓRIAS EM GERAL BANCO ITAU BBA S/A X
VANDERLEI PINHEIRO DOS SANTOS - Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pelo requerente a fls. 22 e, em
conseqüência, julgo extinta a ação de reintegração de posse com pedido de liminar promovida por BANCO ITAU BBA S/A contra
VANDERLEI PINHEIRO DOS SANTOS, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Transitada esta em julgado e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
R. P. I. C. ADV. MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214.590.
198.01.2006.005317-0/000000-000 - nº ordem 772/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SOEBE
CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA X ERPIDIO FERREIRA DA SILVA E OUTROS - _ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
DE SÃO PAULO Juízo de Direito da 1ª. Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha PÇA MINISTRO NELSON HUNGRIA,
01 - PÇA. - CENTRO- Franco da Rocha/SP - CEP: 07780-000 Processo nº: 198.01.2006.005317-0/000000-000 Ordem nº:
772/06. Ação: COBRANÇA. C O N C L U S Ã O. Aos 28 de junho de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito,
Dr. Cláudio Salvetti D’Angelo. Eu, (ALEXANDRE H M MENDOZA), escrevente, digitei e. subscrevi. Vistos. Indiquem as partes
às provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias. Int-se. F.R. Data Supra. CLÁUDIO SALVETTI D’ANGELO. Juiz de
Direito. - ADV ALESSANDRA GUARNIERO OAB/SP 204389 - ADV JOSE ANTONIO DE FREITAS OAB/SP 74325 - ADV PAULO
EDUARDO DE SOUSA OAB/SP 152615 - ADV TANIA CRISTINA GIOVANNI BEZERRA DE MENEZES OAB/SP 134494; ADV.
MARIA APARECIDA GIOVANNI GIL CHIARA OAB/SP 92.542.
198.01.2010.004238-2/000000-000 - ORDEM Nº 877/2010 BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA BANCO
PECUNIA S/A X ELEZANGELA PEREIRA DA SILVA - Manifeste-se o requerente, no prazo legal, acerca da contestação
apresentada as fls. 28/34. Int-se. ADV. ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP 224.325; ADV. ADRIANA GASPARI HEGEAGER
OAB/SP 173.093.
198.01.2010.004365-0/000000-000 - nº ordem 901/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. S. S. X M. E. D. Q. S.
E OUTROS - _ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO Juízo de Direito da 1ª. Vara Cível da Comarca de Franco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º