Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 772
1023
Criminal
2ª Vara
CRIMINAL
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
DR. ANDRÉ ANTÔNIO DA SILVEIRA ALCÂNTARA
Feito nº 83/2009 - PROCESSO CRIME JP X ALESSANDRA DUARTE ALVES PEREIRA “Vistos. Ainda com vista à aferição
da pertinência na realização da prova pericial postulada, atente-se pela defesa ao contido no item “1” da cota ministerial de fls.
331 (especificar que espécie de perícia pretende e o que pretende provar com a reclamada perícia). Sem prejuízo disso, oficiese conforme o alvitre ministerial constante do item “2” da cota de fls. 331. Oportunamente, nova conclusão. Int.” DR. PEDRO
VIRGÍLIO FLAMÍNIO BASTOS OAB nº 215.365
Feito nº 104/2007 - PROCESSO CRIME JP X CARLOS ALBERTO DIAS Nota de Cartório: Fica o defensor intimado para
apresentar as alegações finais, no prazo legal. DR. JOÃO MANOEL ARMÔA JUNIOR OAB nº 167.542
Feito n° 202/2009 - PROCESSO CRIME - JP X BRUNO DONIZETI PEREIRA DE SOUZA - Despacho de fls. 272. “Vistos,
Ciente do teor da certidão. Dê-se ciência ao defensor. Int. RP. 26.07.2010”. (Certidão. Certifico e dou fé que nesta data pelo
serviço de apoio ao sistema informatizado do TJ - Help Desk, por Marcos, que informou que posivelmente os problemas
apresentados se devem a determinadas averbações feitas junto ao sistema, em nome da parte processual como denunciado
ou condenado (outras averbações) ,procedimento que deve ser evitado pela serventia, porquanto no sistema inexiste campo
para este tipo de anotação, processando-se apenas às averbações próprias e constantes do sistema. Rio Pardo, 26 de julho de
2010.) AdvºDr. Marcio Curvelo Chaves - OAB/SP n. 153.051.
Feito nº 254/2009 - PROCESSO CRIME JP X LUCAS APARECIDO DA SILVA Nota de Cartório: Fica a defensora intimada
do tópico final da sentença proferida nos autos: “Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido constante da presente ação penal
para condenar o acusado Lucas Aparecido da Silva, RG. nº 47.346.903, pela prática do delito consubstanciado no artigo 33,
caput, c/c artigo 40, inciso VI, ambos da Lei nº 11.343/2006, à pena de 6 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa,
no seu mínimo legal.Ausentes os permissivos legais, sendo evidente a reprovação da conduta do acusado, deixo de conceder o
benefício da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, conforme alteração engendrada no artigo 44, do
Código Penal, pela Lei nº 9.714/98, e da suspensão condicional da pena. Por força do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, com a
alteração engendrada pela Lei nº 11.464/2007, deverá o acusado iniciar o cumprimento da pena corporal no regime FECHADO,
em vista da gravidade do delito apurado, de repúdio social e causador de instabilidade à ordem pública. Por final, com arrimo
no artigo 44, da Lei nº 11.343/2006, em vista da gravidade do delito praticado, repudiando pela sociedade, sendo a sua coibição
principal razão da existência dos poderes constituídos do Estado, não autorizo que o acusado recorra deste pronunciamento
em liberdade. Por consequência, recomende-se o acusado ao cárcere em que se encontra. Oportunamente, lance-se o nome
do acusado no livro rol de culpados. Por final, nos termos do artigo, da Lei nº 11.343/2006, DECRETO o perdimento do dinheiro
apreendido nestes autos, cuja destinação, em execução da pena, deverá seguir sugestão do representante do Ministério Público.
Custas e despesas processuais na forma da lei. P. R. I. C. DRA. RITA HELENA ELIAS OAB nº 136.126
Infância e Juventude
INFÂNCIA E JUVENTUDE
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Dr. ANDRÉ ANTÔNIO DA SILVEIRA ALCÂNTARA
Proc. N. 366/2007-IJ. Execução de Sentença Ministério Público doEstdo de São Paulo X Marco Antônio Carneiro de Araújo
e outro. Fls. 197. Vistos, Fls. 195/195. Com a concordância do representante do M. Público, defiro o postulado, parcelando-se a
dívida atualizada (fls. 185), em dez vezes, iniciando-se a primeira em 02/08/2010, com as demais nos mesmos dias dos meses
subseqüentes. Dê-se ciência ao defensor. Int. Rio Pardo, 27.07.2010. AdvºDr. Juliano JoséSouyza Pinheiro OAB/SP 254.322.
FORO DISTRITAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Criminal
1ª Vara
V. Ex.a VALÉRIA CARVALHO DOS SANTOS - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 588.01.2008.000214-1/000000-000 - Controle nº.: 20/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JULIO CESAR
BRANDI e outro - Fls.: - Proc. n. 20/08Criminal Recebo a apelação interposta pela Defesa. Ao recorrente. Após, ao recorrido.
Processado o recurso, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, anotando-se que a prescrição ocorrerá em 15.07.2014. Int.
SSGrama, d.s.
VALÉRIA CARVALHO DOS SANTOS Juíza de Direito - Advogados: TIAGO FERNANDES PINHEIRO - OAB/
SP nº.:116899;
Processo nº.: 588.01.2010.000404-3/000000-000 - Controle nº.: 50/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANDERSON
EDUARDO DEI AGNOLI e outros - Fls.: - Fls. 85/87: Defiro os benefícios da gratuidade, bem como vista dos autos fora de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º