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TJSP 25/08/2010 -Pág. 1746 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 25/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 783

1746

Como não houve depósito dos honorários periciais, julgo preclusa a prova, fato que será interpretado, oportunamente, em
desfavor do autor, que deu causa à não realização da perícia. 2. Como a alteração contratual pretendida pelo autor irá interferir
diretamente nos direitos de Antonio Douglas da Silva, que também figura como sócio da empresa e cedente de cotas sociais
conforme contrato de fls. 24/27, ele deve ser incluído no pólo passivo como litisconsorte necessário. Anote-se inclusive junto ao
Distribuidor e na autuação. Cite-se nos endereços constantes dos autos, providenciando o autor, em dez dias, as peças e meios
necessários. Int. - ADV: VALDIR FERNANDES DA FONTE (OAB 139874/SP), FERNANDO LUIS SILVA MAGRO (OAB 181883/
SP)
Processo 008.07.117470-5 - Depósito - Depósito - Banco Santander Banespa S/A - Jose Luiz Franchini - Fls. 158/159: Para
cumprimento da sentença de fls. 84/88, junte a parte exequente aos autos documento que comprova o valor atual de mercado
do veículo objeto da ação. Prazo de 10 dias. Após, voltem-me cls para determinação de bloqueio “on- line” pelo menor valor
(da dívida ou do veículo fls. 98). - ADV: DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN (OAB 244393/SP), JOSE APARECIDO ALVES
(OAB 238473/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 008.07.121030-6 - Monitória - Banco Bmd S/A Em Liquidação Extrajudicial - Comercial Farfa Ltda Me - Fls.166:
Defiro. Aguarde-se provocação no Arquivo Geral, onde a execução permanecerá suspensa, em face da inexistência de bens
penhoráveis, nos termos do artigo 791, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Int. - ADV: CHRISTIANE SANTALENA
BRAMBILLA (OAB 173110/SP)
Processo 008.07.122347-8 - Execução de Título Extrajudicial - Reginaldo Gilmar Rossatti - Márcio Roberto Gonçalvez e
outros - Fls 153: defiro a intimação por edital. Expeça-se edital com o prazo de vinte dias. Em dez dias, deverá o exequente
apresentar a respectiva minuta. Confeccionado o edital, o exequente deverá ser intimado a retirá-lo no prazo de dez dias,
comprovando a sua publicação nos trinta dias subseqüentes, sendo que a do Diário Oficial será efetuada pela própria Serventia.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: VALÉRIA TELLES ROSSATTI (OAB 228495/SP)
Processo 008.07.122523-9 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Eduardo Jose Francisco Morgado
- Paulo de Oliveira Carrera e outros - 1- Fls. 239/240: Desentranhe-se e junte-se corretamente nos autos em apenso (declaratória
08.105469-7), expedindo-se e publicando o edital ora determinado. 2-Certifique a Serventia quanto ao cumprimento de fls.
229, ítem 2. - ADV: LEANDRO ARANTES CIOCCHETTI (OAB 199025/SP), JOSE ANTONIO OLIVA MENDES (OAB 85527/SP),
SERGIO RUBENS DALECK (OAB 59224/SP)
Processo 008.07.122523-9 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Eduardo Jose Francisco Morgado
- Paulo de Oliveira Carrera e outros - 1) Publicações- parte RÉ TALITA, ANACLETA, DENIS e LEANDRO (fls. 243): Anote-se o
nome do(a)(s) advogado(a)(s) indicado(a)(s), para fins de publicação, observando a Serventia. 2) Homologo, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes a fls. 246/249 e, com fundamento no art. 269, inciso
III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTOS os feitos nºs.008.07.122523-9; 008.08.104062-4 e 008.08.105469-7, com
julgamento do mérito. 3) Cada parte arcará com honorários de seus respectivos advogados (fls. 248, 6). 4) Custas processuais
de todos os feitos , na forma do acordo (fls. 248, item 7). 5) Oficiem-se aos Cartórios para sustação definitivas dos protestos (fls.
34/38 do apenso nº 008.08.104062-4 ). 6) Expeçam-se mandados de levantamento em favor das partes, na forma do acordo (fls.
247, itens 1, “a”, “b” e “c”). 7) HOMOLOGO, ainda, a desistência quanto ao prazo recursal, certificando-se desde já o trânsito
em julgado e comunicando-se a extinção. 8) Trasladem-se cópias desta sentença para os apensos. PRIC. - ADV: SERGIO
RUBENS DALECK (OAB 59224/SP), LEANDRO ARANTES CIOCCHETTI (OAB 199025/SP), JOSE ANTONIO OLIVA MENDES
(OAB 85527/SP)
Processo 008.07.122523-9 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Eduardo Jose Francisco Morgado
- Paulo de Oliveira Carrera e outros - 1) Publiquem-se fls. 250/251 e 256. 2) Expeça-se novo mandado de levantamento em
favor de EDUARDO J. FRANCISCO MORGADO, relativo ao saldo remanescente de todos os depósitos efetuados nos autos
(fls. 255). - ADV: SERGIO RUBENS DALECK (OAB 59224/SP), LEANDRO ARANTES CIOCCHETTI (OAB 199025/SP), JOSE
ANTONIO OLIVA MENDES (OAB 85527/SP)
Processo 008.07.122523-9 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Eduardo Jose Francisco Morgado
- Paulo de Oliveira Carrera e outros - Fls. 207/210: Informe a Serventia, observando-se o acordo de fls. 247, item 1, “a”, “b” e
“c”. - ADV: JOSE ANTONIO OLIVA MENDES (OAB 85527/SP), LEANDRO ARANTES CIOCCHETTI (OAB 199025/SP), SERGIO
RUBENS DALECK (OAB 59224/SP)
Processo 008.08.101238-2 - Monitória - Banco Nossa Caixa S.a - Lierbeth Ferreira Learte Me e outros - Fls. 125: Indefiro,
por ora o pedido de citação por edital, à vista dos endereços não diligenciados apontados às fls. 126/128. Providencie a parte
autora em 15 dias. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 008.08.101344-0 - Monitória - Banco Nossa Caixa S.a - Guarisi Comercio de Equipamentos Ltda Me e outros Depósito voluntário de NÃO revel: Antes de se proceder aos atos de expropriação (execução coativa), inclusive para fim da
imposição da multa a que se refere o art. 475-J, do CPC, é necessário que se proceda à prévia intimação da parte devedora,
pela imprensa oficial, para depósito voluntário no prazo que a lei lhe concede. Destarte, INTIME-SE a parte executada, pela
imprensa, ao pagamento voluntário da quantia retro apontada, no prazo de quinze dias, sob pena de, não o fazendo, arcar
com o pagamento do débito em execução coativa, com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento), nos termos do art.
475-J, do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, certifique-se e PROCEDA-SE à PENHORA ON-LINE, com o
acréscimo da multa de 10%. - ADV: FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/
SP), JEFFERSON MONTORO (OAB 129119/SP), MARCUS BATISTA DA SILVA (OAB 131444/SP), MICHELLE CARDOSO
GONÇALVES (OAB 255985/SP)
Processo 008.08.102179-0 - Procedimento Ordinário - Alberto Barbosa de Oliveira - Bv Financeira S/A - 1) Cumpra-se fls.
181, item 4, com urgência. 2) No mais, aguarde-se o cumprimento de fls. 207, item 2. Aviso: retirar guia de levantamento. ADV: WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), JOCIANA CARLA NEGRI SANTELLO (OAB 249087/SP)
Processo 008.08.102314-4/00001 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sueli Marcilla Ribeiro - Vagner Carramão
da Cunha e outros - Fls. 113/124: Os documentos anexados apenas demonstram que o bloqueio atingiu valores da CONTACORRENTE da executada. Comprove-se que se trata de valores decorrentes de BENEFÍCIO, como alegado. Prazo de dez dias.
Vista à DPE. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA FERRADOSA PAULA (OAB 91814/SP), CAROLINA LOT DA SILVA NUNES (OAB
238426/SP)
Processo 008.08.102696-2 - Procedimento Ordinário - Secid - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/c Ltda - Carla
Grasiela Rocha Lourenço - Fls.166: defiro o prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: GUARACI
RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 008.08.102778-5/00002 - Execução de Honorários Advocatícios - Casa das Bronzinas Comercial de Peças e
Usinagens - Organização Religiosa Igreja Nascer Em Cristo - Fls. 130/131: Intime-se o executado, pela imprensa, através
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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