Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 788
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ANDRADE OAB/SP 240852
003.01.2010.003103-2/000000-000 - nº ordem 1223/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - P. H. V. E OUTROS Vistos. PHV e SMF requereram a CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO CONSENSUAL, (Lei nº 6.5l5/77,
art. 35). Desnecessária a tentativa de conciliação do Decreto-Lei nº 968/49, por ela já se haver realizado quando da separação.
O Doutor Curador Geral manifestou-se às fls. 11 verso. É o relatório. DECIDO. Considerando satisfeitas as exigências legais
pois, a separação data de mais de um ano e não foi noticiado descumprimento das obrigações por ventura assumidas na
separação (Lei 6.5l5/77, artigo 36, parágrafo único, I e II), CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação dos requerentes, com
fundamento no artigo 35 da Lei 65l5/77. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação, consignando
tratar-se de assistência judiciária e isenção das custas e emolumentos extrajudiciais. Diante do documento de fls. 06 e do
Convênio DP/OAB, arbitro os honorários do Dr. João Batista Lima em 100% do valor previsto na tabela, expedindo-se a certidão.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV JOAO BATISTA LIMA OAB/SP 117355
Centimetragem justiça
ÁGUAS DE LINDÓIA
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL e CRIMINAL
Fórum de Águas de Lindóia - Comarca de Águas de Lindóia
JUIZ:
005.01.2005.002829-4/000000-000 - nº ordem 445/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ALCINDO RAFAEL PINTO DE
OLIVEIRA X PAOLA TEREZA IACOMETTI - Fls. 91 - Nos termos da certidão supra, aguarde-se por 30 dias. Decorridos, tornem
os autos conclusos para extinção.- - ADV LUÍS FERNANDO BUENO OAB/SP 192620
005.01.2006.002397-0/000000-000 - nº ordem 280/2006 - Outros Feitos Não Especificados - LUCIANO BERNARDI X ELIO
PIRANI - Fls. 179 - Intimação das partes, de que foram designados os próximos dias 15 e 25 de outubro de 2010, às 14:00
horas, para ter lugar a realização de 1ª. e 2ª. Praças do bem penhorado nos autos.- - ADV JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/
SP 97447 - ADV CLARISSA MARIANO OAB/SP 176459
005.01.2006.003916-0/000000-000 - nº ordem 505/2006 - Condenação em Dinheiro - MARIA LUCIA ROSA LIMA - Fls. 70
- Petição de fls. 67. Indefiro, eis que pelos documentos de fls. 68/69, a executada, não reside mais no endereço dos autos.Aguarde-se o decurso do prazo, para manifestação do exequente, determinado à fls. 65.- - ADV ISABEL CRISTINA MENDES
TORTELLI DE SOUZA OAB/SP 205040 - ADV PEDRO HENRIQUE RODRIGUES COLI OAB/SP 115393
005.01.2006.004367-0/000000-000 - nº ordem 623/2006 - Condenação em Dinheiro - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
CONDOMINIO RESIDENCE MARIA ANDRA X JULIO CESAR DOS SANTOS - Fls. 191 - Isto posto, ressalvado o crédito, JULGO
EXTINTA a Execução Judicial, promovida pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCE MARIA
ANDRADE contra JULIO CESAR DOS SANTOS, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. - ADV KARIN
SIGRID HEINRICH OAB/SP 138545
005.01.2006.004408-5/000000-000 - nº ordem 637/2006 - Condenação em Dinheiro - DÉLCIO BUSATTO X JNERY
GUARUJÁ ME REP JULIANA NERY - Fls. 110 - Petição de fls. 109. Defiro o levantamento da importância depositada á fls. 100,
expedindo-se o necessário.- Após, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, dando prosseguimento ao feito.- - ADV LUÍS
FERNANDO BUENO OAB/SP 192620 - ADV ANELITA TAMAYOSE OAB/SP 153029
005.01.2007.001529-1/000000-000 - nº ordem 313/2007 - Reparação de Danos (em geral) - SERGIO LEANDRO SILVÉRIO
X ADETEC ADMINISTRAÇÃO ED SERVIÇOS LTDA E OUTROS - Fls. 117 - Vistos. A inexistência de ativos financeiros indica
dissolução irregular. Com isso, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Defiro a inclusão dos sócios no
pólo passivo. Defiro o quanto requerido no item “2” de fls. 78.-Int. - ADV ADONIAS SANTOS SANTANA OAB/SP 198659 - ADV
MELISSA CARVALHO DA SILVA OAB/SP 152969
005.01.2007.001771-7/000000-000 - nº ordem 397/2007 - Condenação em Dinheiro - - HUMBERTO VICENTE DE PAULA
ANDRETTA REP PELA CURADORA ELODI X BANCO ITAU SA - Fls. 175 - Os embargos/impugnação devem ser rejeitados. Com
efeito, o documento de fls.169 demonstra a existência de saldo na conta do autor em junho de 1990, tal como apresentado no
cálculo de fls. 128. Saliento que, como apontado pelo autor, houve débito (ALD) e crédito (ALC) na mesma data, fato esse que
demonstra mais uma vez, a correção dos cálculos apresentados pelo credor. Ante o exposto REJEITO a impugnação. Int. - ADV
ANTONIO CARLOS VIEIRA DE SOUSA OAB/SP 37756 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060
005.01.2007.001960-0/000000-000 - nº ordem 497/2007 - Condenação em Dinheiro - - MARCIA BERTONI CARNEIRO DOS
SANTOS X BANCO SANTANDER(BRASIL) S.A. - Fls. 147 - Vistos. Os documentos de fls. 110, 140 e 125, apresentados pelo
requerido, não atendem a determinação contida a fls. 85/87 do Acórdão. Da pesquisa efetuada a fim de se obter extratos da
caderneta de poupança, constam nomes e CPF divergentes. Para extirpar quaisquer dúvidas, determino ao banco-requerido que
traga aos autos, eventuais extratos de caderneta de poupança, referentes aos períodos de junho a julho de 1987, tendo como
correntista MARIA APPAARECIDA DE ALMEIDA BERTONI OU MARIA APPARECIDA DE ALMEIDA VENERANDO DA GRAÇA (
nome de casada), portadora do CPF n. 019.517.148-90. Outrossim, informe qual a data de aniversário das contas poupanças
referidas.- - ADV ELCIO GUILHERME CARNEIRO DOS SANTOS OAB/SP 38831 - ADV CAMILA BERTONI CARNEIRO DOS
SANTOS OAB/SP 241011 - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI OAB/SP 21103 - ADV LUCIANA LANZAROTTI CONTRUCCI
GARCIA BORGES OAB/SP 224952
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