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TJSP 11/11/2010 -Pág. 704 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 831

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053.01.2009.012847-9/000000-000 - nº ordem 4300/2009 - Ação Monitória - A. A. MARCUSSO ALBANO ME X EDUARDO
DE SOUZA PINTO FILHO - De acordo com o COMUNICADO CG 1.307/07 - ITEM 5 - Fica o (a) autor (a) intimado (a) para
manifestar no prazo de cinco (05) dias. (sobre certidão do Oficial de Justiça informando que, por ora, não deu cumprimento ao
mandado, visto que o valor depositado é insuficiente, pois o Posto Bizungão dista aproximadamente 35 km da sede do juízo,
havendo também pedágio que é pago na ida e na volta) - ADV LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE OAB/SP 183424 - ADV
ANDREA SUTANA DIAS OAB/SP 146525 - ADV MARLENE VIEIRA DA SILVA OAB/SP 232667 - ADV LUIZ HENRIQUE DA
CUNHA JORGE OAB/SP 183424 - ADV ANDREA SUTANA DIAS OAB/SP 146525 - ADV MARLENE VIEIRA DA SILVA OAB/SP
232667
053.01.2010.001066-3/000000-000 - nº ordem 299/2010 - Mandado de Segurança - BENEDITO CARDOSO SANTANA X
SECRETARIA DA SAÚDE DA INSTÂNCIA TURISTICA DA CIDADE DE AVARÉ-SP - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com as nossas homenagens. Procedam-se às devidas anotações e comunicações. Int. - ADV RENATA FELIX MARTINEZ
OAB/SP 226737 - ADV ANA CLAUDIA CURIATI VILEM OAB/SP 120270
053.01.2010.000984-0/000000-000 - nº ordem 322/2010 - Reivindicatória - RUBENS QUANDT JUNIOR X ANTONIO LUIZ
GOMES GONÇALVES - Ante o exposto, sem maiores digressões, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO REIVINDICATÓRIA
ajuizada por RUBENS QUANDT JUNIOR, com consentimento da esposa, fls. 11, em face de ANTONIO LUIZ GOMES
GONÇALVES, DETERMINANDO a imissão do Autor na posse do imóvel sito na Rua Santa Cruz em Avaré, especificado
sob o lote nº 13 da quadra “D” da Granja Três Marias, objeto da matrícula 38.664 do CRI local, sob pena de desocupação
compulsória. Sucumbente, arcará o Réu com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados estes em
10% sobre o valor atualizado da causa, segundo DEPRE/TJ a partir da propositura e juros de 1% ao mês a partir da citação,
suspensos, entretanto, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50, diante da decisão de fls. 19. PRI Transitada em julgado, expeçase o necessário. - ADV BETHÂNIA MONTEIRO TAMASSIA OAB/SP 255367 - ADV CARLOS HUMBERTO CAVALHEIRO OAB/
SP 263345
053.01.2010.003158-0/000000-000 - nº ordem 937/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSÉ DE AGOSTINI X CLUBE
AVAREENSE TERCEIRA IDADE - De acordo com o COMUNICADO CG 1.307/07 - ITEM 16 - Ficam as partes intimadas para
manifestação. (sobre ofício do Banco do Brasil = depósito judicial) - ADV RUBENS EDUARDO RIGONATI OAB/SP 73713 - ADV
JOSE GERALDO MALAQUIAS OAB/SP 83304 - ADV JOAO COUTO CORREA OAB/SP 81339 - ADV FERNANDO MARTINS DE
JESUS OAB/SP 75837 - ADV JOSE CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 283059
053.01.2009.003803-2/000000-000 - nº ordem 1300/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
DO VALE DO JURUMIRIM X THAIS RETT GRANDINI - A advogada da exeqüente fica intimada para retirar em Cartório a Carta
Precatória desentranhada e aditada, para distribuição na Comarca de Ourinhos - SP. - ADV FABIANA IRMA DAGLIO OAB/SP
214510
053.01.2010.005065-2/000000-000 - nº ordem 1509/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CENTRO
EDUCACIONAL INFANTIL NANA NENÊ LTDA ME X JOSELI BARTOLI DE ALMEIDA CASTRO E OUTROS - Recebo a petição de
fls. 51/57 em aditamento à inicial. Retifique a serventia a natureza e valor da ação. Após, citem-se. Int. - ADV SANDRA REGINA
PELEGRIM SANCHES CANASSA OAB/SP 168773
053.01.2010.005977-2/000000-000 - nº ordem 1797/2010 - Interdição - ROQUE BENEDITO COSTA ALVES X MARCELINO
COSTA ALVES - À vista do alegado a fls. 29 dou por justificada a ausência da Advogada na audiência realizada. Aguarde-se a
realização da perícia. Int. - ADV MARIANGELA DASSI DE PIERI OAB/SP 150639
053.01.2010.008641-8/000000-000 - nº ordem 2487/2010 - Declaratória (em geral) - EDIVALDO PEREIRA DE MATOS X
CANGURU PNEUS LTDA ME - À vista do documento coligido a fls. 26/28 - defiro gratuidade ao autor. Anote-se. Cite-se a ré,
advertindo-se a de que a contestação é o momento peremptório para a juntada de documentação tendente à comprovação
de suas alegações (arts. 396 e 397 do Código de Processo Civil). Int. - ADV FABIO VINICIUS FERRAZ GRASSELLI OAB/SP
245061 - ADV LUCAS ANDRÉ FERRAZ GRASSELLI OAB/SP 289820
053.01.2010.009955-1/000000-000 - nº ordem 2910/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO PARA ENTREGA
DE COISA INCERTA - SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA X ROBERVAL DIAS - Junte a exeqüente, em 10 dias,
contrato social da empresa Avaré Agrícola Ltda a fim de viabilizar a análise da legitimidade do termo de endosso de fls. 29. Int. ADV EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO OAB/SP 137258 - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277
053.01.2010.010045-4/000000-000 - nº ordem 2928/2010 - Divórcio (ordinário) - M. P. R. D. S. X J. M. D. S. - Defiro a AJG.
Anote-se. Providencie a parte autora cópia da sentença que decretou a sua separação e onde foram fixados os alimentos a
favor dos menores e certidão de objeto e pé do respectivo feito, bem como certidão autêntica e atualizada do documento de fls.
11, valendo cópia da presente decisão como ordem para que o CRC a forneça gratuitamente, diretamente à procuradora, em
virtude da modalidade de representação. Para tanto, concedo à parte autora o prazo de trinta dias para aditamento, sob pena de
extinção. Int. - ADV LUCILENE GONÇALVES OAB/SP 204709
053.01.2010.010060-8/000000-000 - nº ordem 2936/2010 - Execução de Alimentos - E. C. D. X É. X. D. - Proceda o
subscritor da petição inicial ao aditamento de referida peça processual para cumprir o disposto no item II do artigo 282 do CPC,
ressaltando ser inadmissível a expressão utilizada “e outros”, juntando, ainda, a certidão de nascimento dos eventuais outros
requerentes que inserir no pólo ativo e atribua à causa o valor de acordo com o inciso VI do artigo 259 do CPC, em 10 dias. Int.
- ADV ALESSANDRO LUCCHESI OAB/SP 226481
053.01.2010.010301-2/000000-000 - nº ordem 2997/2010 - Possessórias em geral - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARIANA DE OLIVEIRA CUBAS - Proceda o requerente ao aditamento da inicial para o
fim de consignar o valor do débito contratual e, se for o caso, alterar o valor da causa, efetuando a complementação das custas
processuais. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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