Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 849
1465
Processo 0071637-59.2010.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Alfa Arrendamento Mercantil S/A
- Elisabete Puchetti da Silva - Vistos. Presentes os requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil, DEFIRO, a liminar e
determino a expedição de mandado de reintegração de posse em favor da autora, tendo por objeto o bem em questão. Cite-se
e intime-se. Concedo os benefícios do artigo 172 do CPC. Int. - ADV: MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), TATIANE
DE PAULA TEIXEIRA (OAB 302339/SP), ALIPIO APARECIDO RAIMUNDO (OAB 269697/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 0105060-78.2008.8.26.0002 (002.08.105060-7) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Abn Amro
Real S/A - J V M Pinturas e Comércio Ltda - - Norivaldo Joaquim de Sousa - - Francisco de Sousa - Vistos. Fls.120/121.
Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento do valor de R$.30,00, nos termos do Provimento nº 1.826/2010
e do Comunicado nº 97/2010, do Conselho Superior da Magistratura. Após, requisite-se, informações à Delegacia da Receita
Federal para fins de localização de bens da J V M Pinturas e Comércio Ltda, CNPJ 02.288.721/0001-74, Norivaldo Joaquim de
Sousa, CPF 393.301.688-68, Francisco de Sousa, CPF 090.045.858-50 ( Último Exercício ). Dê-se ciência ao exeqüente, que
deverá requerer o que de direito no prazo de 05 dias. Expeça-se mandado para que seja diligenciado no endereço indicado a fls.
120. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO
TURCO (OAB 122300/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0108036-24.2009.8.26.0002 (002.09.108036-7) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Abn Amro Real S/A Aguas Vaz de Lima Ltda-me - Vistos. Fls.93. Defiro; expeça-se nova ordem de bloqueio de valores da executada Aguas Vaz de
Lima Ltda-ME ( CNPJ Nº 74.584.616/0001-93), observando o limite do débito (R$ 55.657,04)- Fls. 97. Se resulta negativo, e
nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO (OAB 77227/
SP), PAULO BELARMINO CRISTOVAO (OAB 130043/SP)
Processo 0111459-26.2008.8.26.0002 (002.08.111459-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Bmg S/A - Tatiana Alexandra da Silva - Vistos. 1.Fls. 69/70. Defiro o bloqueio on line. 2. Determino o bloqueio de contas
e ativos financeiros da executada Tatiana Alexandra da Silva (CPF Nº 146.525.888-44), até o limite do débito (R$.1.893,08),
apontado a fls.70. 3. Atualmente, certos devedores, para escaparem da constrição eletrônica, retiram os valores das contas
assim que têm conhecimento do processo de execução. Como os devedores (e seus advogados) já têm conhecimento do
potencial de utilização do sistema Bacen-Jud pelos juízes, sacam os valores de suas contas para escapar da “penhora on line”.
Para evitar que seja frustrada a execução e fraudado o credor deve ser deferido o pedido independente da oitiva do devedor.
Ademais, o devedor está ciente que deve pagar o valor executado, mas não ofereceu bens à penhora. 4. Assim, com base nos
princípios da efetividade do processo e do poder geral de cautela defiro, sem oitiva da parte contrária, a ordem via sistema
Bacen-Jud. 5. Com o bloqueio total ou parcial, dou por penhorado o valor encontrado. 6. Caso reste negativa a ordem de
bloqueio, deverá o(a) exeqüente manifestar-se no prazo de 5 dias, contados da publicação deste, sob pena de arquivamento.
7. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.-Fl 78 Ciência da ordem de bloqueio que restou NEGATIVA. - ADV: ANA
CRISTINA CALDAS BITTENCOURT (OAB 216005/SP), ALEXANDRE FAUSTINO JOZALA (OAB 249902/SP)
Processo 0113432-79.2009.8.26.0002 (002.09.113432-3) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itaú Bba
S/A - Cristiano Rodrigues de Araujo - Fl 47 Ciência do ofício da VIVO (Cupece, 3623 c4)-Fl 49 Ciência do ofício do IIRGD (dados
insuficientes)-Fl 51 Ciência do ofício da TIM (negativo)-Fl 53 Ciência do ofício da CLARO (Fonte de São Gonçalo, 51)-Fl 54
Ciência do ofício do SERASA (Nova Porto Velho 03388-PORTO VELHO/RO)-Fl 55 Ciência do ofício do SCPC-Fl 58 Ciência
do ofício da TELEFONICA (negativo)-Fl 77 Ciência do ofício da ELETROPAULO (negativo). - ADV: HELENA MARIA MONACO
FERREIRA (OAB 109348/SP), JESSICA ANNE ERKERT (OAB 221994/SP)
Processo 0115039-30.2009.8.26.0002 (002.09.115039-5) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Jose Jacinto
Marciano - Pedro Pereira Gomes - Vistos. Fls. 74.Prematuro o pedido, por ora. Requisitei nesta data, conforme segue,
informações à Delegacia da Receita Federal e ao Bacen para fins de localização de endereço do requerido Pedro Pereira
Gomes, CPF 851.956.188-87 . Dê-se ciência ao (à) autor (a), que deverá requerer o que de direito no prazo de 05 dias. Int.-Fl 76
Ciência da informação da Receita (R Manoel da Conceição, 360, ap 23, bl 11)-Fl 78 Ciência da informação do BACEN (R Luiza
P Andreatti, 35) - ADV: RENZO CARLOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 231186/SP)
Processo 0115233-30.2009.8.26.0002 (002.09.115233-8) - Execução de Título Extrajudicial - Flytour Agencia de Viagens e
Turismo Ltda - Rtk Assessoria e Consultoria Em Viagens Ltda - Vistos. 1.Fls. 196/197. Defiro o bloqueio on line. 2. Determino o
bloqueio de contas e ativos financeiros da executada RTK Assessoria e Consultoria em Viagens Ltda (CNPJ Nº 08.652.549/000172), até o limite do débito (R$.73.377,96), apontado a fls.05. 3. Atualmente, certos devedores, para escaparem da constrição
eletrônica, retiram os valores das contas assim que têm conhecimento do processo de execução. Como os devedores (e seus
advogados) já têm conhecimento do potencial de utilização do sistema Bacen-Jud pelos juízes, sacam os valores de suas
contas para escapar da “penhora on line”. Para evitar que seja frustrada a execução e fraudado o credor deve ser deferido o
pedido independente da oitiva do devedor. Ademais, o devedor está ciente que deve pagar o valor executado, mas não ofereceu
bens à penhora. 4. Assim, com base nos princípios da efetividade do processo e do poder geral de cautela defiro, sem oitiva
da parte contrária, a ordem via sistema Bacen-Jud. 5. Com o bloqueio total ou parcial, dou por arrestado o valor encontrado.
6. Requisitei nesta data, conforme segue, informações à Delegacia da Receita Federal para fins de localização de bens da
executada( Dois Últimos Exercícios) 7. Caso reste negativa a ordem de bloqueio, deverá o(a) exeqüente manifestar-se no prazo
de 5 dias, contados da publicação deste, sob pena de arquivamento. 8. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.Fl 198vº Ciência da declaração de rendimentos da ré, arquivada em pasta própria.-Fl 199 Ciência da informação da Receita
(empresa omissa)-Fl 201 Ciência da ordem de bloqueio que restou NEGATIVA. - ADV: DENISE MARIN (OAB 141662/SP),
RAQUEL FRATTINI (OAB 223176/SP)
Processo 0124858-25.2008.8.26.0002 (002.08.124858-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Finasa S/A - Manoel Soares de Santana - Vistos. Fls. 64. Autorizo a solicitação do endereço do réu Manoel Soares de
Santana inscrito no CPF nº 004.132.065-48, pelo sistema on line do Bacen-Jud. Dê-se ciência ao autor, que deverá requerer o
que de direito no prazo de 05 dias. Int.-Fl 67 Ciência da informação do BACEN (R Pernambuco, 91; R Barão do Rio Branco, 25)
- ADV: ROBERTA D ALESSANDRO BARONI (OAB 113610/SP)
Processo 0129828-68.2008.8.26.0002 (002.08.129828-5) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jean
Ribeiro Simoni - Eduardo Rodrigues - - Maria Milza Souza de Araújo Rodrigues - - José de Ribamar Veloso - Vistos. Fls. 50/51.
Requisitei nesta data, conforme segue, informações à Delegacia da Receita Federal e ao Bacen para fins de localização de
endereço do requerido José de Ribamar Veloso, CPF 008.351.858-42 . Dê-se ciência ao (à) autor (a), que deverá requerer
o que de direito no prazo de 05 dias. Quanto aos demais ofícios ( COM EXCEÇÃO DO BANCO CENTRAL), a parte poderá
providenciar, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante, fazendo constar que a resposta positiva deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º