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TJSP 27/01/2011 -Pág. 3874 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 27/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 880

3874

HELIO MARCONDES DE CASTRO - Fls. 233 - Vistos. I. Cumpra-se o disposto no § 5º do artigo 475-J do Código de Processo
Civil. II. Int. - ADV JOSÉ ANTONIO ALVES DE BRITO FILHO OAB/SP 154562 - ADV SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO OAB/SP
61366
625.01.2003.005339-9/000000-000 - nº ordem 2256/2003 - Medida Cautelar (em geral) - ELY GUEDES DE MORAIS E
OUTROS X SERGIO LUIS DE VASCONCELOS - Fls. 303 - VISTOS. I - Cumpra-se o disposto no § 5º do artigo 475-J do
Código de Processo Civil. II - Int. - ADV BENEDITO INACIO PEREIRA OAB/SP 165921 - ADV GLICIANE NOGUEIRA LAZARINO
COELHO OAB/SP 120877
625.01.2004.010870-9/000000-000 - nº ordem 111/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DE SAO
PAULO S/A - BANESPA X REGINALDO DA CUNHA RIBEIRO E OUTROS - Deverá a parte ativa se manifestar em termos de
prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão requerido. - ADV SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN
OAB/SP 68636 - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622 - ADV VALERIA CRISTINA BALIEIRO AZAMBUJA OAB/SP
102552
625.01.2004.013436-9/000000-000 - nº ordem 151/2004 - Depósito - BANCO DO BRASIL S/A X ANDRE MATEUS FRANCA
- Fls. 177 - Vistos. I. Fls. 174/175: aguarde-se o cálculo do saldo devedor. II. Int. (fls. 174/175 - petição do autor, requerendo
prazo de 20 dias). - ADV NELSON ESTEVES OAB/SP 42872 - ADV JEAN SOLDI ESTEVES OAB/SP 154123 - ADV WAGNER
GIRON DE LA TORRE OAB/SP 91971
625.01.2004.013810-3/000000-000 - nº ordem 164/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - MILTON DA SILVA E OUTROS
X NEWLAND EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Fls. 282/283 - VISTOS. I - Ainda que guardando reservas, mas
consciente da prevalência do princípio da efetividade mediante submissão à orientação consolidada em julgados uniformizadores
do Superior Tribunal de Justiça (a chamada “estratégia político-jurisdicional do precedente”) , o subscritor aderiu à compreensão
de que “O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão.
De acordo com o art. 475-J combinado com os arts. 475-B e 614, II, todos do CPC, cabe ao credor o exercício de atos para o
regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante
apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada” . Desse modo, somente após o credor trazer o cálculo aos
autos, seria intimado o devedor, por seu advogado, a efetuar o pagamento do montante decorrente da condenação em quinze
dias. II - Assim sendo, não é devida a multa reclamada pelos autores às fls. 271/278. III - Verifique a serventia a existência
de resíduos na conta judicial expedindo-se, em caso positivo, mandado de levantamento em favor dos autores. IV - Int. ADV PAULA CASANDRA VILELA MARCONDES OAB/SP 187254 - ADV JOSE BENEDITO SERAPIAO OAB/SP 110790 - ADV
CARLOS EDUARDO SERAPIÃO OAB/SP 186525
625.01.2004.006093-4/000000-000 - nº ordem 346/2004 - Depósito - BANCO ABN AMRO REAL S/A X MARIA LUIZA
HONORATO - Fls. 213 - VISTOS. I - Declaro suspensa a presente execução nos termos do inciso III do artigo 791 do Código
de Processo Civil. Arquivem-se os autos. II - Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ELISETE FLORES RUSSI OAB/SP 110784
625.01.2004.000561-8/000000-000 - nº ordem 1553/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - UNIVERSIDADE DE
TAUBATE X JOSE VICENTE CAPELLETO - Fls. 339 - Vistos. I - Não conheço dos embargos apostos às fls. 332/338 porque
intempestivos. Observo que a credora deixou de manifestar nos autos quanto à satisfação do débito mesmo quando reiterada
a intimação para tanto (fls. 320). II - P. e Int. - ADV LUIZ ARTHUR DE MOURA OAB/SP 115249 - ADV CRISTIANE FERREIRA
ABIRACHED ROMAN PRADO OAB/SP 169184
625.01.2004.000614-2/000000-000 - nº ordem 1563/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - UNIVERSIDADE DE
TAUBATE X SANDRA HELENA FONTES - Aguardando Manifestação do Autor em 48 horas sob pena de extinção, acerca
do cálculo apontado pela Contadoria Judicial às fls. 213/215, conforme publicação de 09/12/2010. - ADV LUIZ ARTHUR DE
MOURA OAB/SP 115249
625.01.2004.000633-7/000000-000 - nº ordem 1569/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - UNIVERSIDADE DE
TAUBATE X WILLIAM COURBASSIER MARQUES - Vistos Fls. 161: à vista do acordo avençado, expeça-se mandado de
levantamento em favor do requerido. ( deverá o requerido providenciar a retirada de guia) Após, cumpra-se fls. 156. Int. - ADV
LUIZ ARTHUR DE MOURA OAB/SP 115249 - ADV LEONORA MENDONCA DE LIMA H BRANDAO OAB/SP 95280
625.01.2004.001974-3/000000-000 - nº ordem 1640/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE BRAZ RODRIGUES X
AMULTI - AUTO MULTIMARCAS LTDA E OUTROS - Processo aguardando manifestação do autor sobre a certidão do Oficial de
Justiça de fls. 230, na qual informa que deixou de proceder a intimação da requerida AMULTI - AUTO MULTIMARCAS LTDA. em
virtude de seu representante legal, Senhor José Freire Martins Filho, ter falecido há cerca de dois anos, segundo informações do
senhor Marcelo Santana. - ADV MARIA CLARICE DOS SANTOS OAB/SP 135473 - ADV DANIEL CARLOS CORRÊA MORGADO
OAB/SP 183825 - ADV MARIA ARLETE CORREA MORGADO OAB/SP 143311 - ADV PAULO IVO DE ALMEIDA SILVA OAB/SP
225044
625.01.2004.002325-6/000000-000 - nº ordem 1797/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - UNIVERSIDADE DE
TAUBATE X TALITA CUMI SOARES MORETTI - Processo aguardando manifestação da credora informando se o acordo foi
regularmente cumprido. - ADV LUIZ ARTHUR DE MOURA OAB/SP 115249
625.01.2004.002345-3/000000-000 - nº ordem 1800/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - UNIVERSIDADE DE
TAUBATE X WANDERCI QUINTANILHA - Fls. 204 - Proc. nº 1800/04 - Procedimento Ordinário Autor: UNIVERSIDADE DE
TAUBATÉ Réu: WANDERCI QUINTANILHA VISTOS. I - Caracterizada a hipótese do artigo 794, inciso I do Código de Processo
Civil, dou por extinto o processo. Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. II - Observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. III - P.R.I.C. Taubaté, 24 de janeiro de 2011. CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito - ADV LUIZ ARTHUR DE MOURA OAB/SP 115249 - ADV WAGNER GIRON DE LA TORRE OAB/SP 91971

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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