Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 887
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ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por LOCADORA SHOP GUAIRA LTDA ME contra SINOMAR AUGUSTO MENEZES,
com fundamento no artigo 794, I do CPC. Intime-se o(a) executado(a) para retirada dos documentos que instruíram a inicial.
Prazo:90(noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no “item 21” do
Prov.806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2010.001900-4/000000-000 - nº ordem 699/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ESPORTES CALÇADOS
GUAIRENSE LTDA - ME X VILBER ZAMPIERI RODRIGUES - Sentença nº 39/2011 registrada em 14/01/2011 no livro nº 61 às
Fls. 232: VISTOS. Tendo em vista os termos da petição retro, HOMOLOGO a desistência do prazo recursal e JULGO EXTINTA a
presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por ESPORTES CALÇADOS GUAIRENSE LTDA ME contra VILBER ZAMPIERI
RODRIGUES, com fundamento no artigo 794, I do CPC. Intime-se o(a) executado(a) para retirada dos documentos que instruíram
a inicial. Prazo:90(noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no “item 21”
do Prov.806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2010.001986-0/000000-000 - nº ordem 728/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA HELENA GUIMARÃES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Diga o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de fls.
20v. Após, conclusos. Int. - ADV FREDERICO AUGUSTO NASCIMENTO OLIVEIRA OAB/SP 217748
210.01.2010.002286-3/000000-000 - nº ordem 807/2010 - Execução de Título Extrajudicial - NEIDE MARIA DE SOUSA DA
SILVA X MARCIA CRISTINA MONTEIRO - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4° do CPC): “para requerente indicar,
no prazo de 30(trinta) dias, bens passíveis de penhora em nome do(a) requerido(a), sob pena de aplicação imediata do art. 53,
§4º da Lei nº 9.099/95 - ADV ODEJANIR PEREIRA DA SILVA OAB/SP 55637 - ADV JULIO CESAR ALVES DE OLIVEIRA OAB/
SP 297790
210.01.2010.002315-0/000000-000 - nº ordem 824/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - SILVA
E BORGES COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA X JOSÉ A BERNARDES DE SOUSA - Sentença nº 46/2011
registrada em 14/01/2011 no livro nº 61 às Fls. 239: VISTOS. 1) Dispõe o artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95: “Não encontrado
o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Conforme verifica-se nos autos, não foi encontrado o(a) executado(a) e/ou bens em seu nome. 2) Diante do exposto, JULGO
EXTINTA a presente ação COBRANÇA movida por SILVA E BORGES COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
contra JOSE A BERNARDES DE SOUSA, com fundamento no artigo supra citado. 3) Intime-se o(a) requerente/exequente para
retirada dos documentos que instruíram a petição inicial. Prazo:90(noventa) dias. 4) Oportunamente, arquivem-se e proceda-se
a incineração conforme determinado no “item 21” do Prov.806/03, de 05/08/03. P.R.I. - ADV ANDRE LUIZ MONSEF BORGES
OAB/SP 284074
210.01.2010.002333-1/000000-000 - nº ordem 828/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - FARID
CURY LTDA - ME X VALDEMAR FERREIRA DE SOUZA - Sentença nº 64/2011 registrada em 14/01/2011 no livro nº 61 às Fls.
257: VISTOS. Tendo em vista os termos da petição retro, HOMOLOGO a desistência do prazo recursal e JULGO EXTINTA a
presente ação COBRANÇA movida por FARID CURY LTDA ME contra VALDEMAR FERREIRA DE SOUZA, com fundamento
no artigo 269, III do CPC. Intime-se o(a) requerido(a) para retirada dos documentos que instruíram a inicial. Prazo:90(noventa)
dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no “item 21” do Prov.806/03, de 05/08/03.
P.R.I - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2010.002374-9/000000-000 - nº ordem 846/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ESPORTES CALÇADOS
GUAIRENSE LTDA - ME X LIVIA TAZINAFO FRATIN BAVARESCO - Sentença nº 10/2011 registrada em 14/01/2011 no livro
nº 61 às Fls. 203: VISTOS. Tendo em vista os termos da petição retro, HOMOLOGO a desistência do prazo recursal e JULGO
EXTINTA a presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por ESPORTES CALÇADOS GUAIRENSE LTDA ME contra LIVIA
TAZINAFO FRATIN BAVARESCO, com fundamento no artigo 794, I do CPC. Intime-se o(a) executado(a) para retirada dos
documentos que instruíram a inicial. Prazo:90(noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme
determinado no “item 21” do Prov.806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2010.002447-0/000000-000 - nº ordem 866/2010 - Execução de Título Extrajudicial - NILSON CERIBELLI X ANDRE
LUIZ FERNANDO GONÇALVES - Sentença nº 47/2011 registrada em 14/01/2011 no livro nº 61 às Fls. 240: VISTOS. 1) Dispõe
o artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente
extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Conforme verifica-se nos autos, não foi encontrado o(a) executado(a) e/ou
bens em seu nome. 2) Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por NILSON
CERIBELLI contra ANDRE LUIZ FERNANDO GONÇALVES, com fundamento no artigo supra citado. 3) Intime-se o(a) requerente/
exequente para retirada dos documentos que instruíram a petição inicial. Prazo:90(noventa) dias. 4) Oportunamente, arquivemse e proceda-se a incineração conforme determinado no “item 21” do Prov.806/03, de 05/08/03. P.R.I. - ADV RAFAEL AUGUSTO
GASPARINO RIBEIRO OAB/SP 230281
210.01.2010.002459-0/000000-000 - nº ordem 870/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ESPORTES CALÇADOS
GUAIRENSE LTDA - ME X RILDO INACIO DA CRUZ - Sentença nº 41/2011 registrada em 14/01/2011 no livro nº 61 às Fls.
234: VISTOS. Tendo em vista os termos da petição retro, HOMOLOGO a desistência do prazo recursal e JULGO EXTINTA a
presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por ESPORTES CALÇADOS GUAIRENSE LTDA ME contra RILDO INACIO DA
CRUZ, com fundamento no artigo 794, I do CPC. Intime-se o(a) executado(a) para retirada dos documentos que instruíram a
inicial. Prazo:90(noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no “item 21” do
Prov.806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2010.002467-8/000000-000 - nº ordem 877/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL JÓIA RAHRA
DE GUAIRA LTDA - ME X DOUGLAS VENANCIO FRANCISCO - Sentença nº 53/2011 registrada em 14/01/2011 no livro
nº 61 às Fls. 246: VISTOS. 1) Dispõe o artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens
penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Conforme verifica-se nos autos,
não foi encontrado o(a) executado(a) e/ou bens em seu nome. 2) Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação EX.
TIT. EXTRAJUDICIAL contra por COMERCIAL JOIA RAHRA DE GUAIRA LTDA ME contra DOUGLAS VENANCIO FRANCISCO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º