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TJSP 17/02/2011 -Pág. 940 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 17/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 895

940

Judiciária - A. B. M. R. X I. C. B. - Ante o exposto, julgo improcedente a presente impugnação e concedo à impugnada os
benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos da Lei n. 1060/50. Anote-se nos autos principais. Eventuais custas,
decorrente do incidente, pelo impugnante, observada a Lei n. 1060/50. P.R.I. - ADV SANDRO ANDRE COPCINSKI OAB/SP
114443 - ADV LUIZ RICARDO BIAGIONI BERTANHA OAB/SP 178044
564.01.2010.009682-5/000000-000 - nº ordem 884/2010 - Regulamentação de Visitas - V. R. X F. D. S. Q. F. - Fls. 273:
Expeça-se certidão de objeto e pé. Publique-se o despacho de fls. 259. Oportunamente encaminhem-se os autos ao setor
psicosocial. / Fls. 259: J. Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões. Após, ao MP e conclusos. Int. - ADV THIAGO
BENITO ROBLES OAB/SP 274217 - ADV CELIA MARIA VIEIRA ALVES OAB/SP 87263 - ADV FRANCISCO DE SOUZA QUIRINO
FILHO OAB/SP 294238
564.01.2010.009682-9/000002-000 - nº ordem 884/2010 - Regulamentação de Visitas - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - F. D. S. Q. F. X V. R. - Restituo ao impugnante o prazo para interposição de eventual recurso. Int. - ADV CELIA
MARIA VIEIRA ALVES OAB/SP 87263 - ADV FRANCISCO DE SOUZA QUIRINO FILHO OAB/SP 294238 - ADV THIAGO BENITO
ROBLES OAB/SP 274217
564.01.2010.009682-0/000003-000 - nº ordem 884/2010 - Regulamentação de Visitas - Outros Incidentes não Especificados
- F. D. S. Q. F. X V. R. - Fls. 149/154: Manifeste-se a ré em cinco dias. Publique-se o despacho de fls. 146 e digam as partes
sobre os esclarecimentos de fls. 137/138. / Fls. 146: Em face da certidão supra, restituo o prazo para interposição de eventual
recurso. Int. - ADV CELIA MARIA VIEIRA ALVES OAB/SP 87263 - ADV FRANCISCO DE SOUZA QUIRINO FILHO OAB/SP
294238 - ADV THIAGO BENITO ROBLES OAB/SP 274217
564.01.2010.019505-6/000000-000 - nº ordem 1768/2010 - Modificação de Guarda - C. M. S. G. X R. S. G. - J. Redesigno
a audiência para o dia 28 de março de 2011, às 14h. Intimem-se as partes. Int. - ADV FABIO LUIS SA DE OLIVEIRA OAB/SP
130933 - ADV HENRIQUE BUFALO OAB/SP 158140 - ADV THAIS APARECIDA INFANTE OAB/SP 208035 - ADV RENATO
MALDONADO TERZENOV OAB/SP 140534 - ADV AUDIR APARECIDO BENTO OAB/SP 296045
564.01.2010.019505-8/000001-000 - nº ordem 1768/2010 - Modificação de Guarda - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - R. S. P. X C. M. S. G. - Ante o exposto, julgo procedente a presente impugnação, revogando os benefícios de
assistencia judiciária gratuita. Eventuais custas pelo impugnado. Nos autos principais, certificado o decurso do prazo para
eventuais recursos, intime-se o impugnado para o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 10 dias. P.R.I. - ADV RENATO
MALDONADO TERZENOV OAB/SP 140534 - ADV AUDIR APARECIDO BENTO OAB/SP 296045 - ADV HENRIQUE BUFALO
OAB/SP 158140 - ADV RENATO MALDONADO TERZENOV OAB/SP 140534 - ADV AUDIR APARECIDO BENTO OAB/SP
296045
564.01.2010.019505-0/000002-000 - nº ordem 1768/2010 - Modificação de Guarda - Impugnação ao Valor da Causa - R.
S. P. X C. M. S. G. - ROSANE SALES PEREIRA apresentou a presente impugnação ao valor dado a ação de modificação
de guarda que lhe move CARLOS MANUEL SILVA GOMES. Alega, em síntese, que o impugnado formula cumulativamente
pedido de exoneração de alimentos, assim, o valor dado à causa deveria corresponder a 28.874,16, ou seja, doze vezes o
valor da pensão alimentícia. Regularmente intimado, o impugnado manifestou-se às fls. 44/45, asseverando que a causa não
tem conteúdo econômico. O MP opinou pela rejeição da presente impugnação (fls. 47/48). É o relatório. Fundamento e decido.
Acolho como razão de decidir o judicioso parecer do MP. De fato, dispõe o art. 258, do CPC, que “a toda causa será atribuído
valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico”. O impugnado atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00. Não há regra
especial para a ação de modificação de guarda prevista no art. 259 e incisos do CPC. E, como bem ponderado pela i Curadora
de Menores, não há cumulação do pedido de modificação de guarda com exoneração de alimentos. A exoneração de alimentos
seria, eventualmente, conseqüência lógica da modificação de guarda. O valor atribuído à causa é razoável, e não pode constituir
mecanismo para obstar o acesso à Justiça. Ante o exposto, rejeito a presente impugnação. Ante a sucumbência, condeno a
impugnante ao pagamento de custas e despesas processuais relativas ao presente incidente, cuja execução suspendo a teor do
art. 12, da Lei n. 1060/50. Int. - ADV RENATO MALDONADO TERZENOV OAB/SP 140534 - ADV AUDIR APARECIDO BENTO
OAB/SP 296045 - ADV HENRIQUE BUFALO OAB/SP 158140 - ADV RENATO MALDONADO TERZENOV OAB/SP 140534 - ADV
AUDIR APARECIDO BENTO OAB/SP 296045
564.01.2010.022485-9/000000-000 - nº ordem 2061/2010 - Divórcio (ordinário) - E. R. D. A. A. X I. A. - F. 110: regularize
o patrono da autora (Dr. Antonio Carlos) a petição de fls.110 dos autos principais e 54, do apenso.(falta assinatura). Int. ADV ANTONIO CARLOS CRISTIANO OAB/SP 102897 - ADV GERSON RODRIGUES OAB/SP 111387 - ADV LUIZ EDUARDO
FERRARI OAB/SP 266857
564.01.2010.024022-1/000000-000 - nº ordem 2185/2010 - Guarda de Menor - E. D. P. X P. C. - Fls. 182 e ss: manifestese sobre o relatório de Estudo Psicológico. Int. - ADV ELIAS DE PAIVA OAB/SP 130276 - ADV RODNEI AUGUSTO TREVIZOL
OAB/SP 292850
564.01.2010.024751-1/000000-000 - nº ordem 2238/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. A. G. G. E OUTROS X
M. A. G. - Fls. 83 e ss: manifeste-se sobre a precatória devolvida negativa, porque o oficial de justiça constatou que o requerido
não mora mais no local. Int. - ADV FERNANDO MELRO MENDONÇA OAB/SP 200612
564.01.2010.025984-5/000000-000 - nº ordem 2344/2010 - Arrolamento - GERLUCE DA SILVA FERREIRA X ISABEL DA
SILVA FERREIRA - Fls. 54 - Face a inexistência de menores ou incapazes, defiro o requerido no item “2” de fls. 29. Expeçamse alvarás, com prazo de 90 dias. (Providencie a retirada do alvará, no prazo de 5 dias). No mais, cumpra-se integralmente o
despacho de fls. 14. Int. - ADV RICARDO MONTE OLIVA OAB/SP 175668
564.01.2010.027413-5/000000-000 - nº ordem 2458/2010 - Alvará - MARIA JOSE DE SOUZA X NELCINO JACINTO DE
SOUZA - Providencie a retirada do expediente (formal/ alvará/ certidão etc), no prazo de 05 dias. Int. - ADV ELIANE MARTINS
DE OLIVEIRA OAB/SP 279833

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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