Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 937
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Itaí
PRAÇA DA COLONIZAÇÃO JAPONESA, 220 - FLORENTINO DOGNANI- Itaí/SP - CEP: 18730-000 Tel: 14-37611717 - Fax:
14-37613600 - e-mail: [email protected]
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARCELO LOPES DA
SILVA, REQUERIDO POR CATIA LOPES DA SILVA - PROCESSO Nº 263.01.2010.001550-0/000000-000 ORDEM 499/2010
A Doutora CARLA SANTOS BALESTRERI, MMª Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de Itaí, do Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/02/2011, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARCELO LOPES DA SILVA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. CATIA LOPES DA SILVA. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Itaí em
13 de abril de 2011.
Eu, _______________ (MARIA CRISTINA R A NUNES), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu, _______________
(ÂNGELA MARIA SOUTO), Escrivã Diretora, subscrevi.
CARLA SANTOS BALESTRERI
Juíza de Direito Substituta
ITANHAÉM
3ª Vara Cível
A Doutora CLÁUDIA APARECIDA DE ARAÚJO, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Judicial da Comarca de Itanhaém, Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc...
F A Z S A B E R a todos que do presente edital virem ou venham a dele tomar conhecimento, que por este Juízo e Cartório
respectivo tramitam os autos da ação de INTERDIÇÃO, n° 40/2010, promovida por KEILA CRISTINA DOS SANTOS, brasileira,
solteira, diarista, portadora da Cédula de Identidade RG nº 37027633-4 SSP /SP, CPF /MF nº 315.394.198-00, residente à
Rua Alberto Barbosa, nº 60, Itanhaém/SP, em face de CATARINA DIRCE SARTORI, brasileira, solteira, portadora da cédula
de Identidade RG nº 52.826.444-8, inscrita no CPF/MF sob o nº 233.601.668-09, residente à Rua Alberto Barbosa, nº 60,
Itanhaém/SP, que por sentença transitado em julgado aos 22/04/2011, foi decretada a INTERDIÇÃO de CATARINA DIRCE
SARTORI, brasileira, solteira, portadora da cédula de Identidade RG nº 52.826.444-8, inscrita no CPF/MF sob o nº 233.601.66809, residente à Rua Alberto Barbosa, nº 60, Itanhaém/SP, diagnosticada “portadora de anomalia psíquica”, declarando o(a)
interdito(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos dos artigos 5°, inciso II, do Código
Civil, e de Acordo com o artigo 454, parágrafo 1° do Código Civil sendo nomeado(a) Curador(a) o(a) Sr(a). KEILA CRISTINA
DOS SANTOS. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém posse alegar ignorância, expediu-se o presente
EDITAL DE INTERDIÇÃO, nos termos do artigo 1184 do C.P.C., que será publicado por três vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhaém, 18 de abril de 2011. Proc. 40/2010.
Foro Distrital de Itariri
EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº 28/96, ação de INDENIZAÇÃO, requerida por FLAVIO LUCIANO MONTEIRO em face de
JOSÉ RICARDO HORTA NOGUEIRA, LUIZ FERNANDO BRUCHA NOGUEIRA, ELVIO EDVIAR PANHAN FERREIRA e MICHAEL
DOUGLAS FERREIRA, com prazo de 30 dias.
A Doutora MARICY MARALDI, MM. Juíza de Direito da Vara Distrital de Itariri, Comarca de Itanhaém e Estado de São Paulo,
na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo se processam os
autos de INDENIZAÇÃO, sob nº 28/96, requerida por FLAVIO LUCIANO MONTEIRO em face de JOSÉ RICARDO HORTA
NOGUEIRA, LUIZ FERNANDO BRUCHA NOGUEIRA, ELVIO EDVIAR PANHAN FERREIRA e MICHAEL DOUGLAS FERREIRA
E SEUS HERDEIROS, pleiteando indenização por danos materiais, morais e estéticos, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), devido a ferimento a bala sofrido pelo autor, por conta de tiro disparado pelo corréu MICHAEL DOUGLAS FERREIRA,
que resultou ao autor três cirurgias, gastos com medicamentos e outros, sendo que o autor arcou com todas as despesas, por
longo período, devido a complicações nas cirurgias, bem como, pelo longo período em que não pôde exercer sua atividade
laboral. Assim, ficam os réus, em especial, THOMÁZ DE AQUINO GIMENEZ NOGUEIRA, que se encontra em lugar incerto e
não sabido, CITADOS para os atos e termos da presente ação e, bem assim, INTIMADOS para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados após o prazo de 30 (trinta) dias deste edital, venham oferecer contestação, sob pena de não o fazendo, serem
considerados verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que teve uma de suas vias afixadas
no átrio do Fórum e publicada, na forma do artigo 232, do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta cidade de Itariri,
Comarca de Itanhaém/SP, aos 19 de abril de 2011.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º