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TJSP 11/05/2011 -Pág. 594 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 950

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583.00.2010.214662-5/000000-000 - nº ordem 2286/2010 - Embargos de Terceiro - JULIO MARCIO LONGO X ROBERTO
TADEU CHAVES DE ABREU E OUTROS - Fls. 135 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, sob pena
de preclusão, bem como esclareçam se há interesse na designação de audiência do art.331 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV FABIO DA ROCHA GENTILE OAB/SP 163594 - ADV LEONARDO FRANCISCO RUIVO OAB/SP 203688 - ADV
SANDRA APARECIDA GALLINARI DE TOLEDO SILVA OAB/SP 104814 - ADV JEFFERSON ROSA DE TOLEDO SILVA OAB/SP
106848 - ADV PEDRO SODRÉ HOLLAENDER OAB/SP 182214 - ADV CASSIANO RODRIGUES BOTELHO OAB/SP 183317
583.00.2010.217256-0/000000-000 - nº ordem 2323/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FRISON CONVENIENCE
SERVIÇOS AUTOMOTIVOS X ALEXANDRE SPOSITO MANFREDI - Fl. 51 - Certifico e dou fé que remeto à publicação no Diário
de Justiça Eletrônico - DJE que: “Manifeste-se o autor/exeqüente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 50”, nos termos
do art. 162, § 4º do C.P.C - ADV ROSANA MURO SFEIR OAB/SP 68980 - ADV MARIA CELESTE CARDOZO SASPADINI OAB/
SP 51497
583.00.2010.217883-0/000000-000 - nº ordem 2305/2010 - Consignatória (em geral) - DANTE NESI X AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 55 - Sentença nº 874/2011 registrada em 09/05/2011 no livro nº 725 às Fls. 274:
Vistos. A arrendadora informa a crise de adimplemento da obrigação contratada no arrendamento mercantil, o que qualifica, em
tese, a rescisão do contrato. A Súmula nº 293 do STJ estabelece que “a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG)
não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil”. A cláusula contratada possibilita a restituição do veículo diante da
impontualidade do arrendatário e da existência da cláusula resolutória expressa. A constituição da mora qualifica a posse injusta
e a liminar para retomada do bem arrendado. Determino a reintegração e citação, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. INTIMEM-SE. - ADV SERGIO DA SILVA OAB/SP 290043
583.00.2011.100869-6/000000-000 - nº ordem 12/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
S/A X RENATA CAITANO FERREIRA - Fls. 28 - Recolhidas as custas, procedo à verificação de endereços via BACEN JUD,
conforme comprovante que segue. Providencie o autor o necessário para o cumprimento da ordem liminar e citação nos
endereços ainda não diligenciados. INTIMEM-SE - ADV ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325 - ADV SERGIO
RENATO DE SOUZA SECRON OAB/SP 253984
583.00.2011.101070-4/000000-000 - nº ordem 124/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X PALITO
BENIGNO ORTEGA FLORES ME E OUTROS - Fl. 29 - Certifico e dou fé que remeto à publicação no Diário de Justiça Eletrônico
- DJE que: “Manifeste-se o autor/exeqüente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 28”, nos termos do art. 162, § 4º do
C.P.C - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
583.00.2011.102258-3/000000-000 - nº ordem 49/2011 - Embargos à Execução - BALTAZAR ZILIO X NOBLE BRASIL LTDA
- Fls. 154 - Indefiro a remessa dos autos, tendo em vista que interposto Agravo de Instrumento. Aguarde-se o julgamento do
agravo. Intimem-se. - ADV MARCELO BERTOLDO BARCHET OAB/MT 5665 - ADV RICARDO CHOLBI TEPEDINO OAB/SP
143227
583.00.2011.105607-7/000000-000 - nº ordem 127/2011 - Embargos à Execução - VALMIR LOPES ESTEVES E OUTROS X
BANCO BMD S.A - Fls. 63/64 - Sentença nº 823/2011 registrada em 29/04/2011 no livro nº 725 às Fls. 64/66: Ante o exposto, e
por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os embargos para declarar a nulidade da execução por falta de
título executivo, julgo-a extinta, nos termos do artigo 618, inciso I, do CPC, carreando à embargada o pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa atualizado. Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Junte-se cópia da presente nos autos da execução, arquivando-os. P.R.I.C. Certifico e dou
fé que relacionei para publicação no Diário de Justiça Eletrônico:”Para eventual interposição de recurso de apelação deverão
ser recolhidas, nos termos da Lei estadual nº 11.608 de 29/12/03, as seguintes taxas judiciárias: Preparo de apelação R$
953,51: porte de remessa e retorno de autos para segunda instância R$ 25,00 por volume”, nos termos do artigo 162,§ 4º do
C.P.C - ADV LUIS FERNANDO VILAS BOAS BONACHELA OAB/SP 230540 - ADV JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS
OAB/SP 62674 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
583.00.2011.105752-6/000000-000 - nº ordem 128/2011 - Execução de Título Extrajudicial - TINTAS JD LTDA X ENERGY
EQUIPAMENTOS LTDA - Fls. 46 - Aguarde-se no arquivo nova manifestação da exeqüente. Intimem-se. - ADV SANDRA REGINA
URBANO CORREIA OAB/SP 111313
583.00.2011.108367-3/000001-000 - nº ordem 190/2011 - Ação Monitória - Exceção de Incompetência - JORGE DOS
SANTOS E OUTROS X JURUBATECH TECNOLOGIA AUTOMOTIVA LTDA - Fls. 16 - Ao excepto. - ADV DECIO COSTA AGUIAR
OLIVEIRA OAB/MG 81051 - ADV JOSE ANTONIO MIGUEL NETO OAB/SP 85688 - ADV DANIELLA PIEROTTI LACERDA OAB/
SP 196765
583.00.2011.109818-4/000000-000 - nº ordem 221/2011 - Medida Cautelar (em geral) - ARNALDO HELENO DA SILVA X
BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 15 - Vistos, Indefiro pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, visto que não
foram apresentados os documentos requeridos a fl. 14, não havendo prova do alegado estado de pobreza, tal como exigido no
art. 5, LXXIII, da CF. Concedo o prazo de 10 dias para que o autor recolha as custas e taxas iniciais, sob pena de cancelamento
da distribuição (art. 257 do CPC). INTIMEM-SE. - ADV WALTER EULER MARTINS OAB/SP 207511
583.00.2011.110598-7/000000-000 - nº ordem 242/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S/A X JOSE
MARIA DE VASCONCELOS JUNIOR - ME E OUTROS - Fl. 27 - Certifico e dou fé que remeto à publicação no Diário de Justiça
Eletrônico - DJE que: “Manifeste-se o autor/exeqüente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 26”, nos termos do art. 162, §
4º do C.P.C - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
583.00.2011.116267-2/000000-000 - nº ordem 337/2011 - Consignatória (em geral) - FABIOLA PAGNI CAMPOS X BV
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 33/34 - Vistos. 1. Fls. 29/32: recebo como emenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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