Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 952
191
COOPHREAL X RGL INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Cumpra-se o V.Acórdão. Manifeste-se
o Exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Silente, aguarde-se provocação em arquivo, independente de
nova intimação. Int. - ADV ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA OAB/SP 225856 - ADV JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO OAB/
SP 33868 - ADV LUIZ FILIPE NOGUEIRA VELOSO DE ALMEIDA OAB/SP 177801
583.00.2004.061976-5/000000-000 - nº ordem 1004/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ROYAL DE
INVESTIMENTO S/A X ITA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS - Advogados do Brasil.
O (a) advogado ou O (a) estagiário, que retirou os autos em cartório, conforme carga em aberto, devolvê-los no prazo de 24
( vinte e quatro ) horas sob pena de Busca e Apreensão, cumulada com as penalidades dos artigos 195 e 196, inclusive o
seu parágrafo único, todos do Código de Processos Civil e outras sanções administrativas perante á Ordem dos Advogados.
- ADV BENEDICTO ROCHA OAB/SP 8938 - ADV LUIZ GONZAGA CURI KACHAN OAB/SP 11140 - ADV PATRÍCIA GOMES
NEPOMUCENO OAB/SP 189051 - ADV PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN OAB/SP 138712 - ADV ANA PAULA LUQUE
OAB/SP 155765 - ADV RODRIGO PEREIRA GONÇALVES OAB/SP 253016
583.00.2004.064921-0/000000-000 - nº ordem 1055/2004 - Declaratória (em geral) - FABIO VILLAS BÔAS E OUTROS X
TELESP CELULAR S/A E OUTROS - Advogados do Brasil. O (a) advogado ou O (a) estagiário, que retirou os autos em cartório,
conforme carga em aberto, devolvê-los no prazo de 24 ( vinte e quatro ) horas sob pena de Busca e Apreensão, cumulada com
as penalidades dos artigos 195 e 196, inclusive o seu parágrafo único, todos do Código de Processos Civil e outras sanções
administrativas perante á Ordem dos Advogados. - ADV ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS OAB/SP 128336 ADV RAUL JOSE VILLAS BOAS OAB/SP 76455 - ADV CHRISTIANE CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS OAB/SP 150927
- ADV NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO OAB/SP 104431 - ADV CORRADO BARALE OAB/SP 108918 - ADV EDUARDO
GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ROBERTO CORREIA DA
SILVA GOMES CALDAS OAB/SP 128336 - ADV ANTONIO CUSTODIO LIMA OAB/SP 47266 - ADV PAULO ROBERTO ESTEVES
OAB/SP 62754 - ADV EUNEIDE PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 51887 - ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP 30650 - ADV
NILO DE ARAUJO BORGES JUNIOR OAB/SP 41994 - ADV JOAO JURANDIR DIAN OAB/SP 83645 - ADV ADRIANO JAMAL
BATISTA OAB/SP 182357 - ADV DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 162539 - ADV MARCELO LEOPOLDO DA
MATTA NEPOMUCENO OAB/SP 154067 - ADV CARLA FERRIANI OAB/SP 141956 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP
140613 - ADV CAROLINA DE ROSSO AFONSO OAB/SP 195972 - ADV SILVIA MAYUMI NISHIMURA OAB/SP 221486 - ADV
BEATRICE CANHEDO DE ALMEIDA SERTORI OAB/SP 237975
583.00.2004.072881-2/000000-000 - nº ordem 1189/2004 - Indenização (Ordinária) - HOFF TOUR AGÊNCIA DE VIAGENS
E TURISMO LTDA X VIVO TELESP CELULAR S/A - Manifeste-se o Exeqüente quanto a impugnação ofertada, no prazo de dez
dias. Int. - ADV EDSON GUERRA DOS SANTOS OAB/SP 216351 - ADV PAULO ROBERTO ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV
DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613 - ADV SILVIO SOUSA FERREIRA OAB/SP 207639
583.00.2005.047252-0/000004-000 - nº ordem 778/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Carta de Sentença THEODORUS GERARDUS CORNELIS SANDERS X PMG TRADING S.A. - C O N C L U S Ã O Em 02 de MAIO de 2011,
faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Central, Dr. MARCOS ROBERTO DE SOUZA BERNICCHI
Eu, ____________(Cristiane C.V.), Chefe de Seção, subscrevi. PROCESSO Nº 2005.047252-0/004 CARTA DE SENTENÇA
(execução) A.: THEODORUS GERARDUS CORNELIS SANDERS R.: PMG TRADING S.A. Vistos. Tendo em vista o acordo
celebrado/homologado e o recebimento do crédito pelo exeqüente JULGO EXTINTO o processo (CPC, art. 794, II). Declaro
insubsistente a penhora, expedindo-se, se o caso, certidão ou mandado ao CRI. Defiro o desentranhamento do título em favor
do executado, independentemente de traslado. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, comunique-se e anote-se a
extinção e recolhidas eventuais custas finais e em aberto (Lei Estadual 11.608/03) arquivem-se os autos com as formalidades
legais. PRI. São Paulo, 02 de maio de 2011.. MARCOS ROBERTO DE SOUZA BERNICCHI JUIZ DE DIREITO - ADV PAULO
HENRIQUE DOS SANTOS LUCON OAB/SP 103560 - ADV LUIS GUSTAVO CABRAL DE PAULA MACHADO OAB/SP 168523
- ADV RONALDO VASCONCELOS OAB/SP 220344 - ADV IGOR PANTUZZA WILDMANN OAB/MG 064741 - ADV DECIO
MILNITZKY OAB/SP 36474
583.00.2005.070262-8/000000-000 - nº ordem 1143/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - JAF DE SOUZA SÃO
VICENTE ME - FI X PLÁSTICOS GEMA LTDA - Providencie a parte interessada o recolhimento das respectivas custas, nos
termos do Prov. 1.826/2010 e Com. 170/2011 (FDTJ). - ADV NEUSA MARIA DE SOUZA OAB/SP 93110 - ADV BEATRIZ
SARMENTO DE MELLO OAB/SP 43349 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE MELLO OAB/SP 200132
583.00.2005.080344-7/000000-000 - nº ordem 1293/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
DANIELA X ANA MARIA PEREZ LUCAS E OUTROS - Providencie a parte interessada o recolhimento das respectivas custas,
nos termos do Prov. 1.826/2010 e Com. 170/2011 (FDTJ). - ADV PAULO EDUARDO DE FREITAS ARRUDA OAB/SP 98094 ADV ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA OAB/SP 99872 - ADV LUCIANO ROGÉRIO ROSSI OAB/SP 207981
583.00.2005.080344-7/000000-000 - nº ordem 1293/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
DANIELA X ANA MARIA PEREZ LUCAS E OUTROS - Vistos, Ocorrida a citação, sem a expressa concordância dos réus, não
é possível aceitar a manifestação de desistência da ação efetuada pelo autor. Int. - ADV PAULO EDUARDO DE FREITAS
ARRUDA OAB/SP 98094 - ADV ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA OAB/SP 99872 - ADV LUCIANO ROGÉRIO ROSSI
OAB/SP 207981
583.00.2005.104573-2/000000-000 - nº ordem 1671/2005 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO HUGO CONTI X ANTONIO RICARDO GOES GOMES E OUTROS - Vistos, Nos termos do artigo 794, inciso I, do
Código de processo Civil, julgo extinta a presente ação em fase de execução movida por CONDOMINIO EDIFICIO HUGO
CONTI em face de ANTOBIO RICARDO GOES GOMES e outros, em virtude da satisfação do débito, conforme noticiado as
fls.686. Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV MARIA ANGELA SILVA COSTA HADDAD
OAB/SP 92761 - ADV ROGERIO LUIZ CARLINO OAB/SP 115818 - ADV ABEL LUIS FERNANDES OAB/SP 67001 - ADV MARIA
STELLA DE PAIVA CARVALHO OAB/SP 84747 - ADV ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA OAB/SP 78723 - ADV ROBERTO
DOS REIS JUNIOR OAB/SP 143084 - ADV ALEXANDRE QUINTANILHA COELHO DE PAULA OAB/SP 194915
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º