Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 967
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 4ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de Guarulhos
Rua Felício Marcondes, 232 - 3º andar - sala 305 - Centro- Guarulhos/SP - CEP: 07010-030 Tel: (11) 2408-1279 - Fax: (11)
2408-1279 - e-mail: [email protected]
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ELVIRA MARIA DE
OLIVEIRA COSTA, REQUERIDO POR EDNA MARIA DE OLIVEIRA - PROCESSO Nº 224.01.2009.048506-0/000000-000 Ordem
nº 1803/09.
O(A) Doutor(a) EDISON YASSUO TAKASE, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/12/2010,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ELVIRA MARIA DE OLIVEIRA COSTA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). EDNA MARIA DE
OLIVEIRA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
Dado e passado na cidade de Guarulhos em 02 de junho de 2011.
Eu, _______________ (CLAUDIA REGINA VICENTIN PATACA), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu,
_______________ (ANA CÉLIA MARINHO FARIAS), Coordenadora, subscrevi.
EDISON YASSUO TAKASE
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 4ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de Guarulhos
Rua Felício Marcondes, 232 - 3º andar - sala 305 - Centro- Guarulhos/SP - CEP: 07010-030 Tel: (11) 2408-1279 - Fax: (11)
2408-1279 - e-mail: [email protected]
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SIMONE LOPES DE
ARAUJO, REQUERIDO POR SILVANA LOPES DA SILVA - PROCESSO Nº 224.01.2010.024728-6/000000-000/ ORDEM N°
893/10.
O(A) Doutor(a) EDISON YASSUO TAKASE, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/02/2011, foi
decretada a INTERDIÇÃO de SIMONE LOPES DE ARAUJO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). SILVANA LOPES DA SILVA. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado
na cidade de Guarulhos em 01 de junho de 2011.
Eu, _______________ (RODRIGO ANTONELLI PERESTRELO), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu,
_______________ (ANA CÉLIA DE ALMEIDA MARINHO), Escrivã Diretora, subscrevi.
EDISON YASSUO TAKASE
Juiz(a) de Direito
6ª Vara da Família e Sucessões
6° Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de Guarulhos/SP
JUÍZA TITULAR: DRª LILIANNA SIEPIERSKI DE ARAÚJO VILELA
(JUSTIÇA GRATUITA) - EDITAL DE INTIMAÇÃO DA Sra. IRANI ALVES FEITOZA, brasileira, convivente, RG n° 34.511.1102 SSP/SP e CPF/MF n° 272.822.828-03, filha de Adalia Alves Feitoza, natural de Pesqueira - PE aos 28.06.1975 NOS AUTOS
DA AÇÃO DE SEPÃRAÇÃO DE CORPOS, processo nº 1439/10, requerido por IRANI ALVES FEITOSA em face de ADILSON
GUEDES - Prazo de 20 (vinte) dias.
A Doutora LILIANNA SIEPIERSKI DE ARAÚJO VILELA, Juíza de Direito da Sexta Vara da Família e das Sucessões da
Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER à IRANI ALVES FEITOZA, brasileira, convivente, RG n° 34.511.110-2 SSP/SP e CPF/MF n° 272.822.828-03,
filha de Adalia Alves Feitoza, natural de Pesqueira - PE aos 28.06.1975, que por este Juízo e Cartório tramitam os autos supra,
que pelo presente edital fica Vossa Senhoria INTIMADA para que, no prazo de quarenta e oito horas, contados a partir do 1º
dia útil seguinte ao dia do prazo deste edital, que é de vinte dias, promova o regular andamento do feito sob pena de extinção
do processo, nos termos do artigo 267, § 1º, do C.PC.. Estando a requerente em lugar ignorado, foi determinada sua intimação
por edital, o qual será fixado e publicado na forma da Lei. Guarulhos, 1° de junho de 2011. Eu, __________ (Dimas de Melo
Machado), escrevente, digitei. Eu, __________ (Aparecida dos Santos) Escrivã-Diretora, conferi e subscrevi.
LILIANNA SIEPIERSKI DE ARAÚJO VILELA
Juíza de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º