Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 978
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legais, dado à causa o vaor de R$163.510,45 (atualizado até 31/05/2010). Encontrando-se a corré em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta em trâmite perante o Egrégio Juízo
da 18ª. Vara Cível do Fórum Central Cível João Mendes Júnior da Comarca de São Paulo, sito PC DOUTOR JOAO MENDES,
s/n.º - 9.º andar - salas 911/913 - CENTRO- São Paulo/SP - CEP: 01501-000; e, para, querendo, oferecer resposta, no prazo
de 15 (quinze) dias subseqüentes aos 20 dias supra. Fica a corré advertida de que, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital
afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. SP, 13.06.11.
21ª Vara Cível
21ª Vara Cível
21º Ofício
21ª Vara Cível da Capital - 21º Ofício Cível da Capital - Processo nº 1999.090086-0 (2099) FALÊNCIA DE BENVIVERE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ 56.302.250/0001-30
EDITAL DE ENCERRAMENTO DE FALÊNCIA
(ART. 132, PARÁGRAFO 2º, L.F.)
FAZ SABER nos termos do art. 132, parágrafo 2º da Lei de Falências, a todos os credores e demais interessados que foi
encerrada a falência de BENVIVERE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ 56.302.250/0001-30, ficando a falida
responsável pela dívida remanescente. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância é
expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar de costume.
24ª Vara Cível
Falência de Saúde Unicor Assistência Médica Ltda e outro(s). - Artigo 98 do Decreto-Lei 7661/45 (antiga Lei de Falências).
- Justiça gratuita. Habilitação Retardatária, (incidente nº 583.00.1998.618336-0/000107-000), O Escrivão do 24º Ofício Cível da
Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei etc. AVISA aos credores e demais interessados na falência supra,
que Vicente de Paulo Santos, habilitou-se na mesma, declarando um crédito no valor de R$ 34.505,69 (f. 03), que poderá ser
impugnado no prazo de 10 (dez) dias na forma da Lei.
24º OFÍCIO CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
24º OFÍCIO CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Falência de Saúde Unicor Assistência Médica Ltda e outro(s). - Artigo 98 do Decreto-Lei 7661/45 (antiga Lei de Falências).
- Justiça gratuita. Habilitação Retardatária, (incidente nº 583.00.2002.208965-4/000377-000), O Escrivão do 24º Ofício Cível da
Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei etc. AVISA aos credores e demais interessados na falência supra,
que Inês Aparecida Soares, habilitou-se na mesma, declarando um crédito no valor de R$ 22.768,07 (f.02), que poderá ser
impugnado no prazo de 10 (dez) dias na forma da Lei.
24º OFÍCIO CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
24º OFÍCIO CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Falência de Saúde Unicor Assistência Médica Ltda e outro(s). - Artigo 98 do Decreto-Lei 7661/45 (antiga Lei de Falências).
- Justiça gratuita. Habilitação Retardatária, (incidente nº 583.00.2002.208965-0/000380-000), O Escrivão do 24º Ofício Cível da
Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei etc. AVISA aos credores e demais interessados na falência supra,
que Cícero Doniseth de Souza Carvalho, habilitou-se na mesma, declarando um crédito no valor de R$ 13.810,50 (f.03), que
poderá ser impugnado no prazo de 10 (dez) dias na forma da Lei.
24º OFÍCIO CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
24º OFÍCIO CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
26ª Vara Cível
26ª Vara Civel do Foro da Comarca da Capital - SP.
Citação - Prazo 20 dias. Proc. 583.00.2009.230161-2
O Dr. CESAR SANTOS PEIXOTO, Juiz da 26ª Vara Civel do Foro Central - SP. Faz Saber ao reqdo WILSON GOMES DE
ALMEIDA (CPF nº 100.013.138-60) que SISTEMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA SINEC, propôs uma ação
Monitória, p/ o recebimento de R$ 1.816,53 (Dez/2009) e não localizado o requerido defere-se edital, para em 15 dias, a fluir
após o prazo supra, efetue o pagto da quantia reclamada ou oponha embargos, sob pena de constituir-se de pleno direito o título
executivo judicial. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º