Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 996
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se permanente ou temporário; 2)-o nexo causal de eventual invalidez permanente com o acidente de trânsito descrito na inicial;
3)-Se existe invalidez permanente, qual a data que a mesma ficou comprovada e que a parte autora teve ciência inequívoca?
e 4)-o valor de eventual condenação. Defiro a produção das provas documental, pericial e testemunhal, esta se necessária for.
Para perícia, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, determino seja oficiado ao IMESC para realização do exame
pericial, instruindo-o com cópias da petição inicial e dos documentos que acompanharam; assim como da tabela da SUSEP que
define os graus de comprometimento e a indenização correspondente. Aprovo os quesitos formulados pelas partes. Int. - ADV
MARCIO AUGUSTO BARREIROS GARCIA OAB/SP 291242 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
344.01.1996.001600-2/000001-000 - nº ordem 734/2011 - Ação Monitória - Execução de Sentença - BANCO BRADESCO
S/A X JOSE CARLOS SIMOES E OUTROS - Fls. 106 - Vistos À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao
BACEN/JUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em cinco dias. No silêncio, paralisados o processo pelo prazo de 30
dias, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV ANDRE LUIZ CAMARGO
OAB/SP 74317 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
344.01.2011.010934-0/000000-000 - nº ordem 740/2011 - Usucapião - JOÃO CUPERTINO FILHO E OUTROS X CHRISTIANO
ALTENFELDER SILVA - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do CPC): “ Fls. 46vº: Sobre a certidão do oficial, manifestem-se os
autores.( deixou de citar Ivani Aparecida de Souza tendo em vista que foi informado por Ana Maria de Souza, irmã da citanda, a
qual informou que a mesma havia se mudado para a Rua Luiz João de Gouveia, nº 38, Vila Bom Jesus, São Pedro do Turvo-SP,
Cep. 18.940-000.). prazo 10 dias. No silêncio, intime-se para fins de extinção.”. - ADV VERA LUCIA FUSETTO LAZARO OAB/
SP 129366
344.01.2011.011076-5/000000-000 - nº ordem 750/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL OXFORD X GERALDO JOSÉ GROHMANN DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 118 - Vistos. HOMOLOGO por
sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a TRANSAÇÃO firmada pelas partes às fls.111/117, na presente
ação PROCEDIMENTO SUMÁRIO (Cobrança de Despesas Condominais) proposta por “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL OXFORD”
em relação a GERALDO JOSÉ GROHMANN DOS SANTOS e MARCELA GUIZILIM SIMÕES GROHMANN, com resolução de
mérito, nos termos artigo 269, III, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.. - ADV CARLA SILVIA AURANI BELLINETTI OAB/SP
154470
344.01.2011.011079-3/000000-000 - nº ordem 751/2011 - Execução de Título Extrajudicial - OCRIM S/A - PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS X LUCIMAR JOSÉ LAURENTINO ME - Fls. 23 - Vistos Venha pela credora o depósito da diligência, em cinco
dias. Depois, e.mandado de penhora, avaliação e intimação dos atos executórios. Int. - ADV ADALBERTO AUGUSTO DE MELLO
JUNIOR OAB/SP 111319 - ADV MARCELO DE ARAUJO RAMOS OAB/SP 187206
344.01.2011.011970-0/000000-000 - nº ordem 812/2011 - (apensado ao processo 344.01.2011.014861-0/000000-000 - nº
ordem 1000/2011) - Sustação de Protesto - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TERRAS DE VERA CRUZ X BANCO ABN AMRO
REAL S/A - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do CPC): “ Fls. 41/63: Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos,
no prazo de 10 dias. Providencie o réu o recolhimento da taxa de mandato em 05 dias. - ADV VALTER LANZA NETO OAB/SP
278150 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
344.01.2011.012340-7/000000-000 - nº ordem 836/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSEMARY DE CAMPOS X
MÁRIO RAMOS TEIXEIRA - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do CPC): “Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre
a contestação”. - ADV ULISSES MARCELO TUCUNDUVA OAB/SP 101711 - ADV ANA CLAUDIA NAKATA ALBINO OAB/SP
280505
344.01.2011.012574-8/000000-000 - nº ordem 848/2011 - Execução de Título Extrajudicial - AGROMETAL COMERCIAL DE
FERRAGENS LTDA X ALESSANDRO APARECIDO ALVES - Fls. 42 - Vistos E.mandado de penhora, avaliação e intimação dos
atos executórios. - ADV JOAO BATISTA QUEIROZ OAB/SP 76200 - ADV VENESSA PEREIRA TEIXEIRA OAB/SP 288455
344.01.2011.012624-4/000000-000 - nº ordem 853/2011 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CRISTINA SAKIKO EMI
GALDIANO E OUTROS X O JUIZO - Fls. 21 - VISTOS RAFAELA MIDORI EMI GALDIANO, CRISTINA SAKIKO EMI GALDIANO,
por si e na qualidade de representante legal do menor impúbere GUSTAVO HIDEKI EMI GALDIANO, qualificados nos autos,
ajuizaram a presente ação de RETIFICAÇÃO DE ASSENTO, alegando, em suma, que pretendem a correção de seus assentos
de nascimento e casamento descritos na inicial, para constar corretamente o nome de suas genitora e avó materna, como
sendo, YUKIKO OZAWA EMI e MIYOSHI SHIMOMURA. Pediram a procedência do pedido. Com a petição inicial, vieram os
documentos juntados às fls.6/19. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido (fl.20vº). É o relatório. DECIDO. Os
documentos apresentados pelos autores dão conta do erro no nome da mãe e avó materna, conforme lavrado nos assentos de
nascimento e casamento descritos na inicial, o qual deve ser corrigido para que não haja perpetuação e em atendimento aos
princípios da Lei de Registros Públicos. No mais, os autores conseguiram demonstrar documentalmente o erro existente e a
correção necessária, de tal modo que a procedência da ação mostra-se imperiosa. POSTO ISTO e considerando o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar a retificação pleiteada. Oportunamente, expeçam-se
os mandados de averbação ao Oficial de Registro Civil competente e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV MARCUS VINICIUS
TEIXEIRA BORGES OAB/SP 257708
344.01.2011.012689-0/000000-000 - nº ordem 859/2011 - Alienação Judicial - MARIA BEATRIZ SOARES BARRETO
GEHRMANN E OUTROS X JOSÉ LUÍS SOARES BARRETO - Ato ordinatório (art 162, § 4º do CPC): “Fica o autor intimado a
manifestar-se sobre a devolução do “AR” da Carta Citatória informando “AUSENTE”. Prazo: dez (10) dias”. - ADV HAROLDO
WILSON BERTRAND OAB/SP 65421
344.01.2011.012891-0/000000-000 - nº ordem 879/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU X JOSÉ VAZ VIEIRA E OUTROS - Fls. 202 - Vistos FORME-SE o 2º Volume, a partir de
fls.202, inclusive, em cumprimento ao Item 47.1, do Cap.II das N.S.C.G.J.. Fls.194/195: Recebo a emenda à inicial e cadastrese corretamente, conforme requerido. Fls.196/201: Intime-se a requerente, de que as cartas-citatórias foram devolvidas, com a
informação de “desconhecido”. Int.. (Fica o Procurador do autor intimado a fornecer duas cópias da inicial e emenda, bem como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º