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TJSP 21/07/2011 -Pág. 518 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 999

518

nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, manifeste-se o devedor sobre o cumprimento da obrigação no prazo
de 15 dias, sob pena de imposição de multa de 10% sobre o montante da condenação. Na hipótese de inércia do devedor,
manifeste-se o credor sobre bens passíveis de penhora, devendo a serventia expedir o competente mandado de penhora e
avaliação, oportunamente. Havendo impugnação, autue-se em apenso e tornem os autos conclusos. Int. ATO ORDINATÓRIO
FLS. Certifico e dou fé que nos termos do art. 162 § 4º do CPC, deverá o autor providenciar o cálculo atualizado dos honorários
advocatícios fixados em audiência. - ADV ADRIANA MAZZEO FIOD OAB/SP 89615 - ADV JOSE MAURO SIQUEIRA OAB/
SP 76076 - ADV MAURICIO KAORU AMAGASA OAB/SP 93603 - ADV MARISA DE ARAUJO ALMEIDA OAB/SP 101253 - ADV
MARIA JOANA MARTINS MARCELLINO OAB/SP 81001 - ADV WAGNER TADEU BACCARO MARQUES OAB/SP 164303 - ADV
MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA OAB/SP 200484
292.01.2001.004674-0/000000-000 - nº ordem 1057/2005 - Acidente do Trabalho - AGOSTINHO ANTONIO DO PRADO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 250 - Fls.249: Diga o autor. - ADV LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS
OAB/SP 77769 - ADV NEY SANTOS BARROS OAB/SP 12305 - ADV ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP
198573
292.01.2002.001320-0/000000-000 - nº ordem 1452/2005 - Ação Monitória - LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A X THEOFILO
MOREIRA DA SILVA E OUTROS - Fls. Petição - Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, deverá o INTERESSADO, providenciar
o recolhimento da taxa de desarquivamento, dos autos em referência, no valor de R$ 15,00 (quinze) reais, tendo em vista que
a Caixa de Arquivo supramencionada encontra-se em Jundiaí-SP, aos cuidados da empresa Recall. Decorrido o PRAZO de 05
(cinco) dias da publicação desta, sem que nada mais seja requerido, o presente pedido será arquivado em pasta própria deste
Cartório, independentemente de nova intimação. - ADV MARCIO LAMONICA BOVINO OAB/SP 132527 - ADV THIAGO MENDES
LADEIRA OAB/SP 154633 - ADV ALDINEI LIMAS DA SILVA OAB/SP 141195
292.01.2003.009956-6/000000-000 - nº ordem 1914/2005 - Declaratória (em geral) - COMERCIAL JACAREI TINTAS E
VERNIZES LTDA X BRICOLAR COMERCIO DE MATERIAIS LTDA - Fls. 170 - Nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, deverá
o autor manifestar-se sobre os bloqueios efetuados por meio do Sistema Bacen Jud, conforme informações que seguem. - ADV
MARCELO DE MORAIS BERNARDO OAB/SP 179632 - ADV VILIBALDO ARANTES PEREIRA DA LUZ OAB/SP 130652 - ADV
HELIO VICENTE DOS SANTOS OAB/SP 141484 - ADV WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ OAB/SP 207648
292.01.2003.004109-2/000000-000 - nº ordem 2426/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA EUNICE FERREIRA
DA ROCHA X PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREI - Fls. 265 - Cumpra-se o v.acórdão. Diga a parte vencedora sobre o
prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. - ADV JOELMA ROCHA FERREIRA GALVÃO OAB/SP 168179 - ADV MARISA DE
ARAUJO ALMEIDA OAB/SP 101253 - ADV WAGNER TADEU BACCARO MARQUES OAB/SP 164303 - ADV MOYRA GABRIELA
BAPTISTA BRAGA OAB/SP 200484
292.01.1994.002421-6/000000-000 - nº ordem 4226/2005 - Procedimento Sumário - GUIDO AUGUSTO PASSOS X INSS Fls. 110 - Vistos. Fls.109: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido. Decorrido o prazo, e no silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV LIDIA REGINA DE MEDEIROS PORTO OAB/SP 101907 - ADV MARIA LUIZA DE MEDEIROS
GUERRA OAB/SP 75459
292.01.2005.001693-1/000000-000 - nº ordem 4368/2005 - Acidente do Trabalho - APARECIDO DE ANDRADE X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 158 - Vistos. Manifestação retro pelo Contador, digam as partes. Int. - ADV
RUBENS SALIM FAGALI OAB/SP 94352 - ADV JOAO BOSCO LENCIONI OAB/SP 57041 - ADV RÚBIA FAGALI OAB/SP 215986
- ADV ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 198573
292.01.2001.006141-0/000000-000 - nº ordem 4440/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - CERVEJARIAS KAISER
BRASIL LTDA X HANZA ALIMENTOS LTDA - Fls. 197 - Nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, deverá(ão) o(a)(s) interessado(s)
manifesta(em)-se sobre o desarquivamento e prosseguimento do presente feito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada mais sendo
requerido e decorrido o prazo supramencionado, os autos retornarão ao arquivo independentemente de nova intimação. - ADV
ROGERIO FELIPPE DA SILVA OAB/SP 73834 - ADV CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ OAB/SP 188439 - ADV LUIS
HENRIQUE SOARES DA SILVA OAB/SP 156997 - ADV MIRZA FALCÃO OAB/RS 25738
292.01.2005.016901-0/000000-000 - nº ordem 5645/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVIO ZAIC X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 176 - Vistos. Fls.173/175: Indefiro, diante da manifestação do INSS às fls.103.
Caso o autor entenda devido, apresente o cálculo correspondente. Int. - ADV NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA OAB/SP 106301
- ADV ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 198573
292.01.2006.005969-0/000000-000 - nº ordem 492/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - CERVEJARIAS KAISER
BRASIL S/A X APIAÍ COMÉRCIO INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA - Fls. 282 - Certifico e dou fé que nos termos do art. 162 § 4º
do CPC, manifeste-se o autor acerca do ofício de fls. 281 do 2º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Jacareí (“...
deve o interessado depositar o valor dos emolumentos...)”. - ADV ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS OAB/SP 108346 - ADV
KEILA GARCIA GASPAR OAB/SP 279589
292.01.2006.013282-2/000000-000 - nº ordem 1220/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - EVERALDO COSSARI X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - VISTOS. EVERALDO COSSARI ajuizou AÇÃO DE CONCESSÃO
DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C.C. MANUTENÇÃO/RESTABELECIMENTO DE BENEFICIO AUXÍLIO-DOENÇA COM
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (fls. 02/11). Aduziu o
autor, em síntese, que é portador dos males constante da inicial, incapacitante para o trabalho por tempo indeterminado. Pediu
antecipação de tutela para restabelecimento do benefício, e, ao final, a procedência do pedido com a manutenção do auxíliodoença e a conversão em aposentadoria por invalidez. Com a inicial vieram os documentos de fls. 12/66. A antecipação da tutela
foi deferida (fls. 67). Citado, o réu apresentou a contestação e documentos de fls. 81/83. Sustentou, em síntese, a improcedência
do pedido, sob o fundamento de que o autor não é portador de incapacidade laborativa. Pugnou pela improcedência do pedido.
Não houve réplica (fls. 89). O processo foi saneado, determinando-se a produção de prova pericial (fls. 90). O laudo pericial foi
juntado aos autos (fls. 109/117). Somente o réu se manifestou sobre o laudo pericial (fls. 131/134). A instrução foi encerrada e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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