Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1022
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361.01.2010.020960-4/000000-000 - nº ordem 2339/2010 - Arrolamento - HIDEI HAZOME HAYASHI E OUTROS X ISSAO
HAYASHI - Fls. 101/102 - Vistos. Fls. 80/82: o procedimento de arrolamento se caracteriza pelo fato de não ser passível de
discussão, na esfera judicial, o aspecto relativo ao recolhimento de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade
dos bens do espólio (art. 1.034 do CPC). Necessário, todavia, que se dê ciência à Fazenda do Estado da existência do
procedimento, para que ela possa cobrar, pela via administrativa, eventual diferença do tributo (art. 1.034, §§ 1º e 2º, do CPC).
Assim, compatibilizando o disposto no Código de Processo Civil, legislação federal, com o que dispõe o Decreto Estadual
nº 46.655/2002, deverá o interessado: a) ingressar no site da Fazenda Estadual e prestar as declarações ali solicitadas; b)
prestadas as informações ali requeridas, imprimir a guia relativa ao imposto devido; c) juntar aos autos cópia integral das
declarações ali prestadas, juntamente com a prova do protocolo eletrônico fornecida pelo site e da guia do imposto causa
mortis já recolhido. Após a conferência pelo cartório no sentido de serem os mesmos os bens constantes na inicial e aqueles
declarados ao Fisco, no site, os autos virão conclusos para a prolação de sentença homologatória da sobrepartilha desejada.
Int. - ADV SONIA MELLO FREIRE OAB/SP 73593
361.01.2010.020942-2/000000-000 - nº ordem 2341/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. C. M. X S. C. B.
- Fls. 181 - Manifeste-se a ré. Int. - ADV SANDRA REGINA DE ASSIS OAB/SP 278878 - ADV WILTON SEI GUERRA OAB/SP
114771
361.01.2010.008584-5/000000-000 - nº ordem 2454/2010 - Execução de Alimentos - A. O. D. P. X O. V. D. P. - Fls. 68
- Sentença nº 1331/2011 registrada em 17/08/2011 no livro nº 476 às Fls. 278: Vistos. Diante do pagamento efetuado pelo
executado (fls. 58), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. Feitas as devidas comunicações e anotações, arquivem-se. - ADV GEDIEL CLAUDINO DE ARAUJO JUNIOR OAB/SP
117211 - ADV ISAC ALBONETI DOS SANTOS OAB/SP 228624 - ADV JOANA PAULA ALMENDANHA OAB/SP 297253
361.01.2010.025798-5/000000-000 - nº ordem 2907/2010 - (apensado ao processo 361.01.2002.011601-5/000000-000 - nº
ordem 2193/2002) - Embargos à Execução - DORA DA SILVA MELLO X CASA SÃO VICENTE DE PAULO - Fls. 28 - Cumpra-se
o despacho proferido nos autos da Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária. Após, tornem ambos conclusos. Int. - ADV
RAFAELA MARQUES BASTOS OAB/SP 273687 - ADV BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU OAB/SP 73817
361.01.2010.025798-7/000001-000 - nº ordem 2907/2010 - Embargos à Execução - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - CASA SÃO VICENTE DE PAULO X DORA DA SILVA MELLO - Fls. 12 - Aguarde-se a resposta do ofício de fls. 8. Int.
- ADV BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU OAB/SP 73817 - ADV RAFAELA MARQUES BASTOS OAB/SP 273687
361.01.2010.025903-8/000000-000 - nº ordem 2914/2010 - Execução de Alimentos - N. D. S. S. X B. O. D. S. - Fls. 47 - Fls.
34/46, à réplica. - ADV DANIEL BUENO LIMA OAB/SP 226105 - ADV EVILASIO DE SOUZA CAMARGO OAB/SP 74537
361.01.2010.026287-1/000000-000 - nº ordem 2964/2010 - Execução de Alimentos - R. P. R. M. X A. R. M. - Fls. 40 - Diga o
autor quanto a juntada da carta precatória de fls. 37/39, onde o Sr. Oficial de justiça deixou de proceder a citação do requerido,
tendo informação que o requerido desligou-se da empresa em agosto de 2010, sendo desconhecido seu atual endereço. - ADV
EBER BARRINOVO OAB/SP 206416
361.01.2010.023362-9/000000-000 - nº ordem 3119/2010 - Outros Feitos Não Especificados - PAULIANA - MASSA DE
INSOLVENCIA CIVIL DOS BENS DE PAULO SAITO, MIEKO SAITO, GORO SAITO E TOMOKO SAITO X PAULO SAITO E
OUTROS - Fls. 89 - Tendo sido oferecida contestação tempestiva, à Réplica. - ADV RAFAEL DA SILVA TELLINI OAB/SP 259260
- ADV ANTONIO DOS SANTOS ALVES OAB/SP 95495 - ADV ERIK DOS SANTOS ALVES OAB/SP 220532
361.01.2010.023362-0/000001-000 - nº ordem 3119/2010 - Outros Feitos Não Especificados - PAULIANA - Exceção de
Incompetência - AIKO SAITO E OUTROS X MASSA DE INSOLVENCIA CIVIL DOS BENS DE PAULO SAITO, MIEKO SAITO,
GORO SAITO E TOMOKO SAITO - Fls. 02 - Autue-se em apartado e em apenso. Certifique-se quanto ao prazo e, em seguida,
ouça-se o excepto - ADV ANTONIO DOS SANTOS ALVES OAB/SP 95495 - ADV ERIK DOS SANTOS ALVES OAB/SP 220532 ADV RAFAEL DA SILVA TELLINI OAB/SP 259260
361.01.2011.000199-9/000000-000 - nº ordem 17/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ANDRÉ CHAGURI X FRANCISCO
FERNANDES PIAUILINO E OUTROS - Fls. 45 - Sentença nº 1323/2011 registrada em 15/08/2011 no livro nº 476 às Fls.
258: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes ANDRÉ CHAGURI, FRANCISCO FERNANDES PIAUILINO,
VALTER TRETELL e MARINA DA SILVA RODRIGUES TRETELL (fls. 40/44), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO do processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas como de direito. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de
imediato, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA OAB/SP 169237
361.01.2011.000410-9/000000-000 - nº ordem 54/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇAO DE FAZER EGIDIANE MARLEI FILOMENA DE SOUSA RODRIGUES X FAVORITTA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Fls. 47 - Fls. 38/45,
à réplica. - ADV DIEGO CAPUA OAB/SP 241603 - ADV EDISON VANDER PORCINO DE OLIVEIRA OAB/SP 200420
361.01.2011.000200-6/000000-000 - nº ordem 169/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA INES DA COSTA X
ALEXANDRE ALVES DA SILVA - Fls. 32 - Vistos. Ao que tudo indica, por razões desconhecidas, houve um pequeno lapso por
parte da autora ao requerer a penhora on line. Com efeito, a dita penhora, somente tem lugar, após a prolação da sentença,
transcorrido o prazo estabelecido no artigo 475-J do Código de Processo Civil, sem o efetivo pagamento por parte do devedor.
Em assim sendo, escoado o referenciado prazo, a pedido do credor tem início o cumprimento de sentença. Com esteio nestas
pequenas linhas, observa-se o equívoco no qual incorreu a autora. Diante disso, providencie-se a sua intimação para, no prazo
de cinco dias, requerer o que de direito. Int. - ADV MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA OAB/SP 169237
361.01.2011.001921-3/000000-000 - nº ordem 234/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS ANTONIO MOREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º