Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 1022
204
3ª Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 3ª. Vara Cível da Comarca de Limeira
R BOA MORTE, 661 - CENTRO- Limeira/SP - CEP: 13480-181
[email protected]
Tel: (19) 3442-5000 - Fax: (19) 3442-5000 - e-mail:
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SYLVANO MACHADO,
REQUERIDO POR NEUSA APARECIDA FRANCISCO RAMOS - PROCESSO Nº 320.01.2010.012630-9/000000-000 Nº DE
ORDEM: 1951/10
O(A) Doutor(a) MARIO SERGIO MENEZES, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª. Vara Cível da Comarca de Limeira, do Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/07/2011,
foi decretada a INTERDIÇÃO de SYLVANO MACHADO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. NEUSA APARECIDA FRANCISCO RAMOS. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado
na cidade de Limeira em 01 de agosto de 2011.
Eu, PAULO ESTEVÃO B.MENEZES, Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu, JOSÉ MENEGHIN, Diretor,
subscrevi.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE LIMEIRA-SP
Cartório do 3º Ofício Cível de Limeira-SP
Juiz Titular: MARIO SERGIO MENEZES
PROC. N° 3126/09 - EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE GUARDA DE
MENOR, REQUERIDO POR MARIA HELENA GOMES DE FREITAS SILVA EM FACE DE FLAVIO RAMOS DO NASCIMENTO E
ADRIANA FREITAS SILVA.
O Doutor MARIO SERGIO MENEZES, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Limeira, Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, em especial aos
requeridos FLAVIO RAMOS DO NASCIMENTO E ADRIANA FREITAS SILVA, que perante este Juízo de Direito e respectivo
Cartório do 3° Ofício se processam os termos de uma ação de GUARDA DE MENOR c/ gratuidade nº 3126/09, requerida por
Maria Helena Gomes de Freitas, alegando ela em síntese o seguinte: que é avó materna dos menores Luis Felipe e Larissa,
que a mãe das crianças está presa acusada de tráfico de drogas e o pai das crianças encontra-se desaparecido, sendo também
usuário de drogas, que a pretensão da requerente é regularizar sua situação junto aos seus netos para, desse modo, poder tratar
de todos os assuntos relativos aos mesmos, visto que responde sozinha pelos menores, os quais encontram-se bem adaptados
na casa da requerente, possuindo a mesma condições econômicas, morais e emocionais para garantir o bom desenvolvimento
emocional e psicológico das crianças, requereu a manifestação do Ministério Público, a procedência da ação, conferindo à
requerente a guarda e responsabilidade de seus netos, protestou por todos os meios de prova em direito adquiridas, requereu
os benefícios da Justiça Gratuita de deu à causa o valor de R$1.000,00. Expedida carta precatória objetivando a citação da corequerida Adriana Freitas Silva, a mesma não foi localizada, encontrando-se em lugar incerto e não sabidoAssim, como também
o co-requerido Flavio Ramos do Nascimento também encontra-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital,
com o prazo de 20 dias, através do qual ficam os requeridos supramencionados, citados dos termos da presente ação, bem
como cientes de que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ficando ainda cientes dos termos
do artigo 285 do C.P.C. que diz: “...não sendo contestada a ação se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos
articulados pelo autor”. E para que chegue ao conhecimento de todos, em especial ao dos requeridos supra referidos, e deste
não aleguem ignorância, expediu-se o presente edital, o qual será publicado pela imprensa oficial e terá uma de suas vias
afixadas no local de costume do átrio deste “Forum”. “Cumpra-se”. Dado e passado nesta cidade e comarca de Limeira/SP.,
aos 26 de maio de 2011. Eu, Rita de Cássia Soares,, escrevente do Cartório do 3° Ofício Cível o digitei, e eu, José Meneghin,
escrivão Diretor, subscrevi.
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Limeira/SP.
Cartório do 3º Ofício Cível de Limeira-SP
Juiz de Direito: MARIO SERGIO MENEZES
Proc. n° 1634/08-1 - Edital de sentença declaratória para substituição de curador da interditada JACIRA MOREIRA DE
SOUZA
O Doutor MARIO SERGIO MENEZES, MM. Juiz de Direito da 3a Vara Cível da Comarca de Limeira/SP, na forma da Lei,
etc.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por sentença
proferida em 30;06;2010, nos autos de Substitutição de Interdição n° 1634/08-1, foi nomeado o Sr. WALTER SILVA SANTOS,
Curador Definitivo à interditada JACIRA MOREIRA DE SOUZA, em substituição à Sra. Maria Helena de Souza Serafim, face o
argumento de que a interdirta se encontra abandonada pela curadora anteriormente nomeada, sendo determinada a publicação
do presente edital nos termos e para fins do disposto no artigo 1194 do C.P.C. o qual será afixado e publicado no Diário da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º