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TJSP 25/08/2011 -Pág. 679 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 25/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano IV - Edição 1024

679

unificação das penas e posterior conversão das restritivas de direitos impostas em pena privativa de liberdade, no regime
inicial semiaberto. Em 02/06/2011, o MM. Juiz “a quo” determinou a conversão das penas restritivas de direitos impostas nas
duas execuções em privativa de liberdade, fixando o regime semiaberto como inicial de cumprimento de pena. Ocorre que a
Defensora só tomou ciência na data de 12/08/2011, quando da prisão do paciente (fls. 02/07). Pleiteia, em suma, a concessão da
medida liminar para que seja suspensa a r. decisão de primeiro grau, a fim de determinar a reconversão das penas privativas de
liberdade em restritivas de direito, expedindo-se o competente alvará de soltura. Indefiro a liminar alvitrada, pois não vislumbro
de imediato o constrangimento ilegal alegado, pois oriundo de decisão fundamentada que deve ser analisada pela C. Câmara.
Requisitem-se informações da Autoridade Judiciária apontada como Coatora em 48 (quarenta e oito) horas, remetendo-se, em
seguida, os autos à Douta Procuradoria de Justiça. Após, conclusos. - Magistrado(a) Paulo Rossi - Advs: Camila Ueno (OAB:
256483/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0208492-17.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Bragança Paulista - Impetrante: ELDI MARQUES DA SILVA - Paciente:
Edgar Alves de Santana - Habeas Corpus nº 00208492-17.2011.8.26.0000. Vistos, O Dr. Eldi Marques da Silva impetra este
habeas corpus, com pedido liminar, em favor de Edgar Alves de Santana, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de
Direito da 2ª Vara Criminal do Fórum de Bragança Paulista/SP. Alega o impetrante que a paciente foi preso em flagrante no
dia 29/06/2011, por suposta pratica do artigo 14 da Lei nº 10.826/03 (fls. 02/10). Pleiteia, em suma, a concessão da medida
liminar para liberdade provisória, porque o paciente esta sofrendo constrangimento ilegal, estando presentes os requisitos do
“fumus boni júris” e do “periculum in mora”, para que possa responder em liberdade. Indefiro a liminar alvitrada, pois somente a
documentação acostada aos autos não possibilita a análise do pedido, necessário se faz informações atualizadas da autoridade
apontada como coatora. Requisitem-se informações da autoridade judiciária apontada como coatora, em 48 horas, sobre o
alegado, remetendo-se, em seguida, os autos a Douta Procuradoria de Justiça. Após, conclusos. - Magistrado(a) Paulo Rossi Advs: ELDI MARQUES DA SILVA (OAB: 299609/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0405490-89.2010.8.26.0000 (990.10.405490-7) - Apelação - São Paulo - Apelante: Jefferson Donisete Lau - Apelante:
Henrique Alves da Luz Pantaleao - Apelante: Alex de Paula Gomes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo Despacho proferido na petição protocolada sob nº 00847920-6 “Junte-se. Defiro mais uma vez, por uma sessão. São Paulo,
22/8/2011 (a) Des. Francisco Orlando, Relator - Magistrado(a) Francisco Orlando - Advs: CICERO JOSE DA SILVA (OAB:
125376/SP) - Thiago Alves de Oliveira (OAB: 261220/SP) (Defensor Público) - ALEXANDRE MOURÃO BUENO DA SILVEIRA
(OAB: 192045/SP) - Ana Berenice Scanavez Ramasotti M Almeida (OAB: 26193/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423

Processamento 3º Grupo Câmaras Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1437
DESPACHO
Nº 0069571-25.2004.8.26.0000 (993.04.069571-6) - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: Alberto Oliveira Yamasaki
- Processo nº 0069571-25.2004.8.26.0000 Uma vez esgotada a jurisdição desta Colenda Câmara Criminal e por não haver
previsão legal, deixo de conhecer o presente recurso. Int. - Magistrado(a) Sérgio Ribas - Advs: Anderson Souza Alencar (OAB:
167914) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1437

Processamento 3º Grupo - 5ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1437
DESPACHO
Nº 0055952-09.2003.8.26.0050 (993.05.005983-9) - Apelação - São Paulo - Apelante: Edvaldo dos Santo Carvalho Apelante: Josias Xavier Santiago - Apelante: Flavio Antunes de Souza - Apelado: Ministério Público - Oficie-se, para constituição
de Defensor Dativo. Int. - Magistrado(a) Sérgio Ribas - Advs: Jaime Camilo Marques (OAB: 111255/SP) (Defensor Constituído) Zacarias Romeu de Lima (OAB: 212469/SP) (Defensor Constituído) - Daniel Leon Bialski (OAB: 125000/SP) - HEGLE MACHADO
ZALEWSKA (OAB: 277781/SP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0055952-09.2003.8.26.0050 (993.05.005983-9) - Apelação - São Paulo - Apelante: Edvaldo dos Santo Carvalho Apelante: Josias Xavier Santiago - Apelante: Flavio Antunes de Souza - Apelado: Ministério Público - Vistos. Fls 460 : Oficie-se
para constituição de novo Defensor Dativo. Int. - Magistrado(a) Sérgio Ribas - Advs: Jaime Camilo Marques (OAB: 111255/
SP) (Defensor Constituído) - Zacarias Romeu de Lima (OAB: 212469/SP) (Defensor Constituído) - Daniel Leon Bialski (OAB:
125000/SP) - HEGLE MACHADO ZALEWSKA (OAB: 277781/SP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0167237-79.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Taubaté - Impetrante: Valter Moreira da Costa Junior - Paciente: Nestor
Vieira Passos Filho e outros - Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de Nestor Vieira Passos Filho, Deleon Rodrigues
Socca, Deise Alexandra Rodrigues Socca, Adriely Claro Guedes, Douglas Gonçalves de Melo e Leandro dos Santos, presos
preventivamente há mais de 1 ano e 2 meses pela suposta prática de associação para o tráfico de entorpecentes. O pleito é
de concessão da liberdade aos pacientes, ao argumento de que sofrem constrangimento ilegal, caracterizado no excesso de
prazo. Sustenta o impetrante que não houve sequer o interrogatório dos réus. Não há elementos para a apreciação da liminar.
Junte o impetrante, em cinco dias, cópias da denúncia, do decreto de prisão em flagrante e das peças até agora produzidas nos
autos. Sem prejuízo, solicitem-se informações. Com as informações nos autos, conclusos. Int. São Paulo, 20 de julho de 2011.
Desembargador PINHEIRO FRANCO No afastamento do E. Desembargador Relator - Magistrado(a) José Damião Pinheiro
Machado Cogan - Advs: Valter Moreira da Costa Junior (OAB: 273022/SP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0200620-48.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Cordeirópolis - Impetrante: RICARDO PIMENTA SIENA - Paciente: Luiz
Tadeu Vidoretti - Informe a Secretaria - Magistrado(a) Juvenal Duarte - Advs: RICARDO PIMENTA SIENA (OAB: 135791/SP) João Mendes - Sala 1437

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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