Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1052
1860
S/A X VILMA DE SOUZA PEREIRA - Fls. 18 - Em dez dias, adite-se a inicial, dando-se o correto valor do pedido e da causa,
bem como no mesmo prazo, complemente-se, se o caso, a taxa judiciária. Observo que na alienação fiduciária, outro não pode
ser o valor do pedido e da causa senão o saldo devedor em aberto, entendendo-se como tal, o valor das parcelas vencidas
até o ajuizamento do pedido, nelas não se incluindo as parcelas vincendas. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.166.066-0/9:
Alienação Fiduciária - A dívida pendente a que se refere o § 2º, do art. 3º, do Decreto Lei nº 911/69, com a redação da Lei
nº 10.931/04 é a dívida vencida, não a vincenda.”- Rel. Des. Eduardo Sá Pinto Sandeville. Data do julgamento -01/04/2008“INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 150.402.0/5-CONSTITUCIONAL- Inconstitucionalidade da interpretação da
expressão “integralidade da dívida pendente” do § 2º do art 3º do DL 9ll/64, significando a integralidade da dívida. Interpretação
que afasta a garantia do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV) e a defesa do consumidor (CF, art. 5º, XXXII).
Interpretação conforme que se restringe às prestações vencidas e seus acréscimos.). Int. - ADV ORESTES BACCHETTI JUNIOR
OAB/SP 139203
Centimetragem justiça
NOVO HORIZONTE
Cível
1ª Vara
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL DE NOVO HORIZONTE
Fórum de Novo Horizonte - Comarca de Novo Horizonte
JUIZ: SERGIO RICARDO BIELLA
396.01.1998.000911-0/000000-000 - nº ordem 521/1998 - Execução de Título Extrajudicial - SIDEMAR ANTONIO GERLACK
X PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI - Fls. 138 - Vistos. Ciência sobre a pesquisa, dando conta de que os autores contam
da lista geral de credores do Município de Itajobi, porém, não houve pagamento até a presente data. Oficie-se conforme
determinado a fls.134. Int. - ADV BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO OAB/SP 76425 - ADV JOAO OSMAR ANGELOTI OAB/
SP 89112
396.01.1998.000912-3/000000-000 - nº ordem 522/1998 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO - SIDEMAR
ANTONIO GERLACK E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI - Fls. 168 - Vistos. Ciência sobre a pesquisa e
certidão, dando conta de que os autores constam da lista geral de credores de Município de Itajobi, porém, não houve pagamento
até a presente data. Manifestação em 10 dias, querendo. No silêncio, aguarde -se pelo por eventual noticia do pagamento por
180 dias. Int. - ADV BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO OAB/SP 76425 - ADV JOAO OSMAR ANGELOTI OAB/SP 89112
396.01.2004.003092-8/000000-000 - nº ordem 116/2004 - Execução de Título Extrajudicial - REYNALDO EID X CEZAR
FLORIANO DE OLIVEIRA - Fls. 194 - Vistos. Manifeste -se o credor sobre o resultado parcialmente positivo da penhora on
line (penhorada a quantia de R$ 144,18). Fica o devedor intimado da penhora acima indicada, na pessoa de seu I. Advogado.
Aguarde -se por eventual impugnação. Int. - ADV ALVARO FERREIRA DE MORAES NETO OAB/SP 41588 - ADV ANA RITA
CARDOSO OAB/SP 218976 - ADV GILBERTO PRESOTO RONDON OAB/SP 162026 - ADV LUCIANA VIU TORRES OAB/SP
148396 - ADV LEONARDO VIU TORRES OAB/SP 217335
396.01.2008.000041-3/000000-000 - nº ordem 10/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOAO BENEDITO COELHO X
CASSIO DE FREITAS - Fls. 107 - Vistos. Manifeste -se o credor sobre o resultado parcialmente positivo da penhora on line
(penhorada a quantia de R$ 476,87). Intime -se o devedor da penhora acima indicada, via postal, cientificando-o de que poderá
apresentar impugnação, em 15 dias. Int - ADV ANA RITA CARDOSO OAB/SP 218976
396.01.2009.003196-4/000000-000 - nº ordem 660/2009 - Execução de Alimentos - M. D. R. E OUTROS X M. C. R. - Aos
credores sobre a prisão do devedor (cumprida integralmente), em 05 dias. - ADV ANA RITA CARDOSO OAB/SP 218976 - ADV
EDSON RENEE DE PAULA OAB/SP 222142
396.01.2010.000899-6/000000-000 - nº ordem 204/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
JOAO CESAR SCARAMUZZA E OUTROS - Fls. 161 - Vistos. Ciência ao credor sobre o resultado negativo da penhora on line
(em relação ao devedor João César) e aguarde - se pelo cumprimento da carta precatória remetida a Comarca de Mirassol
do D’Oeste/MT, por mais 30 dias. Int - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
396.01.2010.002629-2/000000-000 - nº ordem 592/2010 - (apensado ao processo 396.01.2004.002719-4/000000-000 - nº
ordem 981/2004) - Embargos à Execução - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE X CLELIA GILA DA SILVA - Recebo
o recurso de apelação apresentado pela embargada, em ambos os efeitos, eis que protocolizado no prazo. Ao embargante para
contra-arrazoar o recurso, no prazo de 15 dias e, após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo - Seção de Direito Público. - ADV VINICIUS PAYÃO OVIDIO OAB/SP 166682 - ADV ADRIANA MONTEIRO
OAB/SP 145315 - ADV MARILZA ALVES ARRUDA DE CARVALHO OAB/SP 141454
396.01.2010.003109-8/000000-000 - nº ordem 730/2010 - Procedimento Sumário - FRANCISCO FAUSTINO SOBRINHO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 49 - Vistos. Recebo recurso de apelação apresentado pelo autor a
fls. 44 e ao requerido para contra-arrazoar, em 15 dias. Após, subam os autos á Superior Instância. Int. - ADV KAREN MUNHOZ
BORTOLUZZO OAB/SP 218906 - ADV LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA OAB/SP 243963
396.01.2010.003109-8/000000-000 - nº ordem 730/2010 - Procedimento Sumário - FRANCISCO FAUSTINO SOBRINHO X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º