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TJSP 20/01/2012 -Pág. 449 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 20/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1108

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manifestação do requerido”). 2 - Após, dê-se vista ao MP. 3 - Int. - ADV JOSEFA SILVANA SALES DA SILVA OAB/SP 151859
554.01.2011.032253-0/000000-000 - nº ordem 1927/2011 - Arrolamento - WALTER DA COSTA BORGES X ADRIANA DA
COSTA BORGES - Processo n. 1927/11 Tendo ocorrido a baixa da restrição, conforme se tem de fls. 35, cumpra-se o item “2” de
fls. 49, aguardando-se a vinda da manifestação da Fazenda. Int. - ADV JOSE HENRIQUE VALENCIO OAB/SP 93512
554.01.2011.032307-8/000000-000 - nº ordem 1931/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. D. S. P. X D. P. F. P. - 1
- Acolho a regularização de fls. 23/24. 2 - No mais, aguarde-se a audiência designada. 3 - Int. - ADV KLEBER HENRIQUE DOS
SANTOS OAB/SP 192613
554.01.2011.034727-4/000000-000 - nº ordem 2008/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ALIMENTOS GRAVIDICOS D.
D. R. T. S. A. X L. B. S. A. - 1 - Fls. 76/78: manifeste-se a autora. 2 - Após, ao MP. 3 - Int. - ADV MARLENE DI RUZZA OAB/SP
149374 - ADV KÁTIA SANT’ANA OAB/SP 204951
554.01.2011.036181-3/000000-000 - nº ordem 2073/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. C. L. E OUTROS X L.
L. D. S. - Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação/justificativa/impugnação. - ADV JOAO LUIZ DE SIQUEIRA QUEIROZ
OAB/SP 126879 - ADV EDUARDO DE ANDRADE BEDIN OAB/SP 298386
554.01.2011.036435-0/000000-000 - nº ordem 2103/2011 - Outros Feitos Não Especificados - SUPRIMENTO PATERNO
PARA AUTORIZAÇAO DE VIAGEM V. G. P. F. W. E OUTROS X P. J. D. O. W. - 1 - Regularize o requerido a sua representação
processual. 2 - Com a providência, abra-se vista para réplica. 3 - Int. - ADV VIRGINIA MARIA PEZZOLO FIDELIS OAB/SP 42725
- ADV LAILA MARIA BRANDI OAB/SP 285706
554.01.2011.036647-8/000000-000 - nº ordem 2115/2011 - Alimentos - Oferta P. A. P. X R. A. A. - Manifestar-se, em 10 dias,
sobre a contestação/justificativa/impugnação. - ADV RAFAEL DA SILVA ARAUJO OAB/SP 220687 - ADV NELSON GOMES DE
SOUZA FILHO OAB/SP 170335 - ADV ROSANA SALOMONE OAB/SP 220438
554.01.2011.036834-5/000000-000 - nº ordem 2123/2011 - Exoneração de Alimentos - M. A. P. X F. A. F. P. E OUTROS
- MANIFESTAR-SE O REQUERENTE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL JUSTIÇA (FLS.28) - ADV MARIA CRISTINA
MANFREDINI OAB/SP 82398 - ADV CESAR LUIZ BORRI OAB/SP 285387
554.01.2011.037177-1/000000-000 - nº ordem 2142/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. E. D. S. X D. R. D. S. 1 - Face o requerimento de fls. 18/19 e a concordância do Ministério Público de fls. 21, HOMOLOGO a desistência da ação e em
consequência, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo
Civil. 2 - Cancele-se a audiência designada, retirando-se estes autos da pauta. 3 - Ficam revogados os alimentos fixados
provisoriamente às fls. 14. 4 - Custas “ex lege”, deferida a gratuidade processual. 5 - Arbitro os honorários a Dra. Lucia Joseli
Rinaldi, OAB 226922, no valor de 60% da tabela existente. Expeça-se certidão, após o trânsito em julgado. 6 - Oportunamente,
arquivem-se. P.R.I. - ADV LUCIA JOSELI RINALDI OAB/SP 226992
554.01.2011.039758-5/000000-000 - nº ordem 2284/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. S. A. B. X J. V. B.
- 1 - Face o requerimento de fls. 21/22, HOMOLOGO a desistência da ação e em consequência, julgo extinto o processo
sem julgamento do mérito nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo CivIl. 2 - Custas “ ex lege”, deferida a
gratuidade processual. 3 - Feito sem a intervenção do MP. 4 - Transitado em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV JOAO LUIZ DE
SIQUEIRA QUEIROZ OAB/SP 126879
554.01.2011.040164-8/000000-000 - nº ordem 2315/2011 - Divórcio (ordinário) - A. V. Q. R. F. X F. D. A. F. B. - 1 - Fls. 24/26:
acolho como emenda à inicial. Ficam, assim, deferidos os benefício da justiça gratuita à autora. 2 - Aguarde-se por quinze dias a
juntada da certidão de casamento atualizada conforme requerido pela autora. 3 - Feito sem a intervenção do Ministério Público.
Anote-se. 4 - Int. - ADV BRUNO LEONARDO DE FRANÇA MARTINS OAB/SP 286045
554.01.2011.040317-7/000000-000 - nº ordem 2323/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - H. G. D. O. B. X C. B. D.
S. - 1 - Anote-se a renúncia de fls. 09. No mais aguarde-se a audiência designada. 2 - Int. - ADV LUCIANE GUZZO LARONGA
OAB/SP 192277
554.01.2011.042872-9/000000-000 - nº ordem 2456/2011 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - G. N. D. N. X L. M. F.
D. N. - 1 - Defiro a gratuidade processual. 2 - Esclareça o autor nos termos da cota ministerial retro. 3 - Int. - ADV MARLEI DE
FATIMA ROGERIO COLAÇO OAB/SP 134272
554.01.2011.043138-4/000000-000 - nº ordem 2465/2011 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - H. J. P. X W. R.
D. S. - 1 - Nos termos do artigo 284 do CPC proceda-se a emenda da inicial nos termos da cota ministerial retro. 2 - Com a
providência, dê-se vista ao MP. 3 - Int. - ADV CLÊZE MARIA COSTA OAB/SP 217851
554.01.1984.001216-8/000000-000 - nº ordem 2471/2011 - Separação Consensual - M. M. D. P. E OUTROS - 1 - Autos em
cartório. 2 - Aguarde-se no prazo por dez (10) dias. Decorrido, sem manifestação, retornem, estes ao arquivo. 3 - Int. - ADV
CLARICE DOMINGOS DA SILVA OAB/SP 263352
554.01.2011.043051-8/000000-000 - nº ordem 2485/2011 - Divórcio (ordinário) - S. B. D. C. V. X A. V. - Nos termos do
artigo 284, do CPC, emende-se a inicial de forma a: Juntar cópia da declaração de imposto de renda a fim de ser apreciado o
requerimento de justiça gratuita, devendo a serventia juntar tal documento em pasta própria do cartório; esclarecer a forma de
partilha, bem como juntar prova documental acerca da existência dos bens (matrícula atualizada do imóvel, escritura pública,
bem como corrigir o valor da causa, considerando a somatória de todos os bens e, caso seja direito de posse sobre o imóvel,
este deverá constar na descrição dos bens imóveis a serem partilhados; corrigir o valor da causa, considerando-se a somatória
de todos os bens; proceda a autora a necessária emenda a petição inicial, de maneira objetiva, o regime de visitação ao menor,
estabelecendo os dias e horários em que o genitor do infante exercerá o direito de visitas, inclusive nas férias e feriados, bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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