Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1112
1839
Processo nº.: 568.01.2010.005866-1/000000-000 - Controle nº.: 000633/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FRANCYELEN
VICENTE LAMEO e outro - Fls.: 254 a 259 - Por tudo o que foi exposto, CONDENO:1)
a acusada Francyelen Vicente
Lameo, filha de Rinaldo José de Oliveira Lameo e de Vani Vicente, nascida aos 14 de janeiro de 1988, nesta cidade e comarca,
à pena de 10 (dez) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, mais o dever de pagar 04 (quatro) dias-multa, por infração ao
artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal. Por ser reincidente, o regime semiaberto é eleito como inicial para o cumprimento da
pena corporal. A multa será calculada na base unitária mínima, considerando-se a data dos fatos. Por força da reincidência
(específica), estão ausentes as situações descritas nos artigos 44 e 77, do Código Penal.2)o acusado DANILO FLORIANO
DA SILVA, filho de Délcio Floriano da Silva e de Sidney Fracari da Silva, nascido aos 13 de janeiro de 1968, nesta cidade e
comarca, à pena de 08 (oito) meses de reclusão, mais o dever de pagar 03 (três) dias-multa, por infração ao que preconiza
o artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal. Por tecnicamente primário, o regime aberto é eleito como inicial. Lado outro, vez que
presentes os requisitos do artigo 44, do Código Penal, ele terá a pena substituída por uma restritiva de direitos, consistente no
dever do réu pagar a vitima verba igual ao salário mínimo (nacional), na esteira do artigo 45, § 1º, do Código Penal, isto até o
90º dia após o início da execução da pena.Eventual apelo poderá ser concluído em liberdade.Com as ressalvas da Lei 1060/50,
os acusados suportarão o preço da sucumbência. Com o trânsito em julgado, arbitro o máximo da Tabela vigente (DEF/OAB)
aos patronos Dativos nomeados, com o necessário.P.R.I.C.SJBV, 29 de julho de 2011. HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO.Juiz de
Direito - Advogados: EDUARDO PADIAL QUEBRADAS - OAB/SP nº.:98427; MAURÍCIO BETITO NETO - OAB/SP nº.:160835;
Processo nº.: 568.01.2010.007937-9/000000-000 - Controle nº.: 000664/2011 - Partes: JUSTIÇA PUBLICA e outro X DANIEL
DA SILVA PAULINO e outro - Fls.: 0 - Fls. 109: Autos aguardando manifestação da defesa em relação ao interrogatório do réu. Advogados: DANIELI GALHARDO PICELLI - OAB/SP nº.:227284;
Processo nº.: 568.01.2010.007937-9/000000-000 - Controle nº.: 000664/2011 - Partes: JUSTIÇA PUBLICA e outro X DANIEL
DA SILVA PAULINO e outro - Fls.: 0 - Autos aguardando a apresentação dos memoriais pela defesa, no prazo legal. - Advogados:
DANIELI GALHARDO PICELLI - OAB/SP nº.:227284; JAIR CANO - OAB/SP nº.:17857;
Processo nº.: 568.01.2010.010865-8/000000-000 - Controle nº.: 000696/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDSON
ROBERTO ALCARÁ JUNIOR - Fls.: 0 - Apenso fls. 06: Vistos. Depreque-se a realização de exame de dependência toxicológica
do réu, com as cópias necessárias. Int.(FLS: 07 EXPEDIDA PRECATÓRIA À COMARCA DE ITAPETININGA DEPRECANDO O
EXAME PERICIAL DO RÉU) - Advogados: DEBORA PERES MOGENTALE - OAB/SP nº.:218224;
Processo nº.: 568.01.2011.002055-0/000000-000 - Controle nº.: 000795/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X APARECIDO
DOUGLAS VILARES - Fls.: 0 - Às fls. 133 dos autos expedida carta precatória à Comarca de Campinas para interrogatório do
réu. - Advogados: HELEODORO DE OLIVEIRA CARNEIRO - OAB/SP nº.:145792;
Processo nº.: 568.01.2010.012987-6/000000-000 - Controle nº.: 000871/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALEC VERNI
BERNARDES - Fls.: 122 a 127 - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a denúncia e CONDENO ALEC VERNI BERNARDES como incurso nas penas dos artigos 303, caput e 311, ambos da Lei
9.503/97. Fixo-lhe a pena de 1 (um) ano de detenção, em regime aberto, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo
automotor, pelo prazo de 2 (dois) meses.Substituo a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, consistente na
prestação pecuniária do valor de dez salários mínimos federais à vítima.Outrossim, ABSOLVO o acusado da imputação de ter
praticado o delito descrito no artigo 305 do CTB, com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal.Tendo em vista
a qualidade da pena imposta, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.Após o trânsito em julgado da sentença, intimese o acusado, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) entregue à autoridade judiciária sua Carteira de Habilitação,
nos termos do artigo 293, § 1o da Lei 9.503/97, ficando suspensa sua permissão para dirigir veículos, por dois meses, após os
quais será tal documento restituído ao acusado.Oportunamente, lance-se o nome do acusado no rol dos culpados e oficie-se ao
Cartório Eleitoral.Autorizo xerox.P.R.I.C. - Advogados: GUSTAVO LUIZ RODRIGUES LANCELLOTTI - OAB/SP nº.:160394;
Processo nº.: 568.01.2011.006837-7/000000-000 - Controle nº.: 000874/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RICHARD
LUAN BARBOSA e outro - Fls.: 160 - Fls. 160: Feita tal anotação e observadas as formalidades legais, bem como as demais de
ordem normativas aplicáveis a espécie, sejam estes autos remetidos: 1ª a 14ª Câmara de Direito Criminal, Serviço de entrada
de autos de Direito Criminal SEJ 2.1.5 Complexo do Ipiranga sala 40.Mantenho a decisão impugnada, por seus próprios
fundamentos.Expeça-se Guia de recolhimento provisória, encaminhando-se a mesma a VEC competente.São João, 07.12.2011.
ELANI CRISTINA MENDES MARUM JUÍZA DE DIREITO - Advogados: ANTONIO CELSO DIAS ARCURI - OAB/SP nº.:216840;
ODAIR DONIZETE BERTELI - OAB/SP nº.:230550;
Processo nº.: 568.01.2010.012119-0/000000-000 - Controle nº.: 000889/2011 - Partes: JUSTIÇA PUBLICA X PITER JHON
LIMBERT DE FREITAS - Fls.: 139 - PROCESSO CRIME Nº 889/11.VISTOS, ETC.A defesa técnica apresentada não permite a
aplicabilidade do art. 397 do Código de Processo Penal, por não ter apresentado nenhum argumento que se enquadre em um dos
incisos, demandando a instrução probatória.Nos termos do art. 399 e 400, CPP, designo audiência de instrução, interrogatório,
debates e julgamento para o dia 14 de março de 2012, às 13:40 horas. Para tanto, deverão ser intimadas as testemunhas
indicadas pelo Ministério Público, bem como as reclamadas pela Defesa, o réu e o respectivo Defensor. Int. - Advogados: MARIA
LEONOR FERNANDES MILAN - OAB/SP nº.:201453;
Processo nº.: 568.01.2011.007469-0/000000-000 - Controle nº.: 000890/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MAURO
HENRIQUE CORREA CAMPOS - Fls.: 0 - 1) Ciente da renúncia da profissional até então constituída (fls. 104). 2) Ao necessário
para a intimação do novo defensor (fls. 100). Porém, sem lugar para nova defesa preliminar, no aguardo do interrogatório do
réu, daí reservada a oportunidade para qie a Defesa traga as alegações finais. - Advogados: ADILSON APARECIDO SENISE DA
SILVA - OAB/SP nº.:220446; MARIA DE LOURDES OLIVEIRA JUVENCIO - OAB/SP nº.:268668;
Processo nº.: 568.01.2011.008882-2/000000-000 - Controle nº.: 000937/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VALDEMAR
GOMES PERETI FILHO - Fls.: 0 - Às fls. 102, expedida carta precatória à Comarca de Campinas para interrogatório do réu. Advogados: ROGERIO ARCURI - OAB/SP nº.:57915;
Processo nº.: 568.01.2010.005519-8/000000-000 - Controle nº.: 001175/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PITER JHON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º