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TJSP 30/01/2012 -Pág. 2123 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 30/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1113

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encontra-se prevista no art. 655-A, incluído pela Lei 11.382/06 e atende a ordem de preferência estabelecida pelo art. 655, ambos
do Código de Processo Civil. Caso haja bloqueio em valor suficiente, intime-se a parte devedora para eventual apresentação
de impugnação. Em caso de não haver bloqueio ou se bloqueado valor insignificante, não atingindo R$ 10,00 ou o percentual
de 1% sobre o valor do débito, por inexistirem recursos, dê-se vista à parte credora. Ausente manifestação em 05 dias ou
se manifestar, mas demonstrar desinteresse no valor bloqueado, providencie-se o desbloqueio e aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV IGOR MARTINS SUFIATI OAB/SP 236814
196.01.2011.014133-6/000000-000 - nº ordem 719/2011 - Acidente do Trabalho - BENEDITO VIEIRA DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - OBS.: o perito designou o dia 17 de fevereiro de 2012, às 9:30 horas (período
da manhã), para a realização da perícia médica na autora, a qual será realizada no seu consultório médico - sito à Rua
Marechal Deodoro, nº 2223, bairro Centro, nesta cidade de Franca/SP. O advogado (Dr. Renato Vitorino) deverá providenciar o
comparecimento do autor no dia, hora e local designado (acima) para a realização da perícia. Ficam as partes intimadas. - ADV
RENATO VITORINO VIEIRA OAB/SP 200538
196.01.2011.014815-6/000000-000 - nº ordem 746/2011 - Declaratória (em geral) - JOSÉ ALEXANDRE DE ALMEIDA X
MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - (OBS.: Fls.110: Ciência às partes. Perícia Médica designada para o dia 10/02/2012,
às 9:30 hs, no consultório do perito: Rua Marechal Deodoro, nº. 2223, Franca-SP). - ADV ADRIANO FARIA DOS SANTOS ANJO
OAB/SP 302226 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
196.01.2011.016004-4/000000-000 - nº ordem 797/2011 - (apensado ao processo 196.01.2011.020592-8/000000-000 - nº
ordem 1034/2011) - Medida Cautelar (em geral) - SINDICATO DA INDÚSTRIA DE CALÇADOS DE FRANCA - SINDFRANCA X
TOTVS S/A E OUTROS - Prossiga-se no processo principal em apenso. Int. - ADV MÔNICA LIMA DE SOUZA OAB/SP 184797 ADV LUIZ GILBERTO LAGO JUNIOR OAB/SP 167756 - ADV CIRLENE CRISTINA DELGADO OAB/SP 154099 - ADV MARCUS
ALEXANDRE DA SILVA OAB/SC 11603
196.01.2011.016684-0/000000-000 - nº ordem 834/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer c/c Tutela
Antecipada - BRUNO DE FREITAS BIZINOTO X DEVAIR BORGES FERREIRA - Fls. 33 - C O N C L U S Ã O. Aos 09 de
dezembro de 2011 faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Dra. Julieta Maria Passeri de Souza. Eu,___________
Luci Helena A.B.Tasso, Escrevente, digitei e subscrevi. PROC. Nº 834/11 Vistos. BRUNO DE FREITAS BIZINOTO ajuizou esta
ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela contra DEVAIR BORGES FERREIRA. O feito foi abandonado
pelo autor, mesmo após sua intimação pessoal, na forma do disposto no art. 267, § 1º, do CPC. Neste contexto, impõe-se a
sua extinção por abandono da causa, nos termos do art. 267, inciso III, do mesmo Código. Incidiu o autor na previsão contida
no inciso III do artigo 267 do Código de Processo Civil, com o abandono da causa por mais de 30 dias. Cumpriu-se a exigência
contida no § 1º do art. 267 do mesmo Código, com a intimação pessoal do interessado para suprir a falha em 48 horas e nada
foi providenciado. Impõe-se, assim, a extinção do processo. Desta forma, extingo o processo, sem apreciação do mérito, nos
termos do art. 267, inciso III, c.c. art. 282, ambos do CPC. Se requerido, defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante cópias nos autos. P.R.I. e, após, arquivem-se estes autos. Franca. d.s. JULIETA MARIA PASSERI
DE SOUZA Juíza de Direito Em caso de recurso, o preparo, de 2%, se devido, terá como base de cálculo o valor da condenação
ou aquele fixado na sentença e, caso não fixado, o valor atribuído à causa, respeitados os valores mínimos e as despesas de
porte e retorno dos autos, conforme Lei Estadual nº 11608/03 e comunicado DA. (01 volume (s)) - ADV ARNALDO CORREA
NEVES OAB/SP 79740 - ADV DANILO PIRES DA SILVEIRA OAB/SP 207288
196.01.2011.017000-9/000000-000 - nº ordem 845/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ACOL DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEIS LTDA X POSTO BRASIL DE FRANCA - (OBS.: Quanto à certidão do Oficial de Justiça, fls. 67, manifestese o exequente e requeira o que entender de direito. Certidão, cujo teor em síntese é o seguinte: não encontrou a ré). - ADV
RICARDO VILELA SILVA OAB/MG 76510
196.01.2011.018689-5/000000-000 - nº ordem 931/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ANDRÉ LUCAS MARTINEZ
RONCHESEL X CLÓVIS ROMUALDO PINHEIRO - Fls. 36 - Prejudicado o pedido de pesquisa por intermédio do sistema
RENAJUD posto que ainda não disponibilizado tal convênio. Nos termos do art. 615-A, do Código de Processo Civil, indefiro o
pedido de ofício à Ciretran, uma vez que a providência compete à parte interessada. Int. - ADV RAFAEL AUGUSTO DE FREITAS
FALCONI OAB/SP 279381 - ADV IGOR MARTINS SUFIATI OAB/SP 236814
196.01.2011.019966-9/000000-000 - nº ordem 1000/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ABEL ANTONIO DE LIMA
JUNIOR X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - (OBS.: Fls. 97: ciência às partes. Perícia médica designada para o dia
14/02/2012, às 14:00 hs, no consultório do perito: Rua Marechal Deodoro, nº. 2223, Franca -SP). - ADV ADRIANO FARIA DOS
SANTOS ANJO OAB/SP 302226 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
196.01.2011.020046-8/000000-000 - nº ordem 1003/2011 - (apensado ao processo 196.01.2007.002027-9/000000-000 - nº
ordem 113/2007) - Embargos de Terceiro - DANIELE SOARES APRIJO X CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SOLAR DOS NOBRES
- V. Firmei minha suspeição, nos termos do art. 135, parágrafo único, do CPC. Aguarde-se designação de outro juiz para
presidir este feito. Int. - ADV RAIMUNDO ALBERTO NORONHA OAB/SP 102039 - ADV JAQUELINE FRUTUOSO VIEIRA OAB/
SP 259150 - ADV GILBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP 94689
196.01.2011.020202-1/000000-000 - nº ordem 1017/2011 - Embargos à Execução - AUTO VARGAS COMÉRCIO DE
VEÍCULOS LTDA E OUTROS X BANCO SANTANDER BRASIL S.A - Fls. 126/128 - Vistos. AUTO VARGAS COMÉRCIO DE
VEÍCULOS LTDA, MARCÍLIO CARRIJO DE ANDRADE e UESLEI NEVES NOGUEIRA opuseram estes embargos à execução
contra BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Alegam, em breve síntese, que o valor cobrado pelo embargado na execução foi por
ele obtido unilateralmente e que não reconhecem a dívida. Dessa forma, pedem que o embargado preste contas. Sustentam que
no contrato objeto da ação de execução há previsão de juros abusivos e capitalizados. Pedem a procedência dos embargos (fls.
02/12). Instruem os embargos os documentos de fls. 13/23 e 27/79. Recebidos os embargos (fls. 80), o embargado apresentou
impugnação (fls. 82/119). Alega, em resumo, que os encargos foram previstos no contrato livremente firmado entre as partes.
Afirma que a Cédula de Crédito Bancário constitui-se título executivo extrajudicial. Sustenta que “a mora e configuração do
inadimplemento da presente cobrança, restou pactuada da forma expressa que seria devida, assim como os demais encargos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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