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TJSP 27/04/2012 -Pág. 2770 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1173

2770

cientificá-lo(s) do desarquivamento e de que decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo
(item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV FERNANDA ARAÚJO GÂNDARA OAB/SP 162387 - ADV ALTAIR FERREIRA DOS
SANTOS OAB/SP 297048
224.01.2010.059025-2/000000-000 - nº ordem 2185/2010 - Guarda de Menor - M. A. P. X L. F. L. F. - Fls. 83 - Processo
nº 2185/10 - GUARDA DE MENOR A: MARIA APARECIDA PASSOS R: LAERTE FRANCISCO LOPES FORTUNATO JUSTIÇA
GRATUITA Vistos. Razão assiste ao i. Parquet, pois consta no Boletim de Ocorrência endereço diverso daquele informado na
inicial, e diante do certificado pelo Oficial de Justiça, o endereço constante na inicial deve estar equivocado. Assim, intime-se a
requerente MARIA APARECIDA PASSOS, na Rua Edgard, nº 444, Jd. Diogo, Guarulhos/SP, CEP 07124-380, para se manifestar
em termos de andamento no prazo de 48 horas, por meio de seu advogado, sob pena de extinção e conseqüente arquivamento.
Ciência ao Ministério Público. Servirá como mandado cópia desta decisão, de acordo com o protocolado CG nº 24.746/2007.
Int. - ADV KELLY GONCALVES LIMA OAB/SP 291287
224.01.2010.060901-2/000000-000 - nº ordem 2264/2010 - Interdição - IOLANDA ANTONIO DA SILVA X JOÃO CARLOS
DA SILVA - Intima-lo para comparece ao IMESC na data de 19/06/2012 às 09:50 para realização de pericia na RUA BARRA
FUNDA, 824 - BARRA FUNDA - SP/SP, O PERICIANDO DEVERÁ APRESENTAR DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E TODO
MATERIAL DE INTERESSE MEDICO-LEGAL. - ADV EDGAR PACHECO OAB/SP 55857
224.01.2010.061912-4/000000-000 - nº ordem 2282/2010 - Execução de Alimentos - J. M. D. S. E OUTROS X F. M. D. S. Fls. 147 - Cautelarmente, expeça-se contramandado. Tratando-se de proposta de acordo razoável, autorizo o pagamento dos
atrasados em 02 parcelas sem prejuízo das pensões atuais. - ADV PATRICIA HELENA QUEIROZ DE OLIVEIRA OAB/SP 157186
- ADV JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA OAB/SP 122639 - ADV SILVIA APARECIDA NASCIMENTO OAB/SP 225526 - ADV
PATRICIA HELENA QUEIROZ DE OLIVEIRA OAB/SP 157186
224.01.2010.072956-1/000000-000 - nº ordem 2757/2010 - Execução de Alimentos - D. F. D. S. E OUTROS X L. F. D. S. - Fls.
80/81 - Vistos. Citado por edital, o executado não pagou o débito, não provou quitação anterior e apresentou, através do curador
especial, contestação por negativa geral, o que não tem o condão de ilidir o decreto prisional. O próprio desaparecimento do
alimentante, sem deixar notícias de seu paradeiro aponta o menoscabo em relação à obrigação alimentar. A I. Parquet opinou
pelo decreto de prisão a fls. 79. Evidentemente, tendo em vista que o prazo previsto no art. 733 do Código de Processo Civil
transcorreu in albis, alternativa não resta a este Juízo, que não seja a decretação da grave sanção civil pleiteada. A justificativa
apresentada pelo I. Curador especial é inconsistente, pois o executado não traz qualquer questão de fato que possa justificar o
inadimplemento. E, conforme acima salientado, o próprio abandono é fato que confirma a razão do pedido de satisfação do(a)
(s) alimentando(a)(s). Ante o exposto, nos termos requeridos pelo(a)(s) exeqüente(s), DECRETO A PRISÃO CIVIL de LUIZ
FERNANDO DOS SANTOS, por 45 dias, com fundamento no art. 733, §1º, do Código de Processo Civil. Apresente(m) o(a)
(s) credor(a)(es), no prazo de 05 dias, memória de cálculo atualizada do débito, incluindo as prestações que se venceram no
curso da lide (art. 290 do CPC). APENAS DEPOIS DA JUNTADA DO NOVO CÁLCULO, expeça-se mandado de prisão em seu
desfavor, providenciando a serventia o encaminhamento ao IIRGD e à autoridade policial do local da residência do devedor.
Desnecessário o encaminhamento de cópias, bem como a remessa do mandado através de ofício. Deverá a serventia atentar
para que conste do mandado de prisão a qualificação completa do devedor, O MONTANTE DA DÍVIDA ATUALIZADA PELO(A)
(S) EXEQUENTE(S) E A CIRCUNSTÂNCIA DE QUE O EXECUTADO apenas se livrará da constrição mediante o pagamento
do débito apontado no mandado, assim como das prestações que se vencerem até a data da privação de sua liberdade ou do
pagamento (artigo 290 do Código de Processo Civil). Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV PATRICIA SODRÉ BERTOLLI
PEREZ OAB/SP 281460 - ADV ANA LÚCIA ASSAD OAB/SP 172656
224.01.2010.081355-2/000000-000 - nº ordem 3055/2010 - Arrolamento - ROSA DA SILVA PEREIRA X AURINO JOSE
PEREIRA FILHO - Nos termos da ordem de serviço 01/2006, do artigo 162, parágrafo quarto, do CPC, das Normas da E.
Corregedoria Geral de Justiça e do Comunicado CG nº 1307/2007, manifeste-se a requerente, no prazo de 05 dias, sobre a
resposta do ofício de fls. 172. - ADV JOSENILDA APOLONIO DE MEDEIROS MARINHO OAB/SP 206211
224.01.2011.002646-8/000000-000 - nº ordem 114/2011 - Execução de Alimentos - T. S. S. X C. E. S. - Fls. 98 - Processo
nº 114/2011 JUSTIÇA GRATUITA AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS A: THIERRY SILVA SOLEDADE R: CARLOS EDUARDO
SOLEDADE PRAZO: 30 DIAS Vistos. 1. Diante das alegações da patrona do executado, nomeada pelo Convênio OAB/PGE,
que afirma não estar conseguindo contato com ele, e considerando que o inadimplemento culminará na prisão civil do devedor,
entendo necessária sua intimação pessoal. 2. Intime-se o executado CARLOS EDUARDO SOLEDADE, na Rua Sete de
Setembro, nº 10, Centro, Guarulhos/SP, CEP 07010-030, para pagar o valor das parcelas dos meses de dezembro, janeiro e
fevereiro, apontado a fls. 91 (R$452,33 até a parcela com vencimento em fevereiro/12), acrescido das parcelas que se vencerem
no curso da ação até a data do pagamento, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo, em três dias, sob pena de ser-lhe decretada prisão. 3. Servirá como mandado cópia desta decisão,
de acordo com o protocolado CG nº 24.746/2007. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV IVANY DE FREITAS ROCHA OAB/SP
76664 - ADV MARIA DOLORES GUEDES RIBEIRO OAB/SP 132520
224.01.2011.010965-1/000000-000 - nº ordem 434/2011 - Execução de Alimentos - B. D. S. S. P. X M. J. S. P. - Fls. 79 Processo nº 434/11 Fls. 78: defiro o pedido. Expeça-se ofício ao DETRAN para que proceda ao bloqueio do veículo registrado
em nome do executado (fls. 73). A retirada e encaminhamento ficarão a cargo do exequente, que deverá retirá-lo em 10 dias,
contados da intimação deste despacho, comprovando o protocolo no prazo de 20 dias, contados da retirada. Após, aguarde-se
a resposta por 30 dias contados da comprovação do protocolo. Decorridos, reitere-se. Com a resposta, intime-se o exequente
para se manifestar em cinco dias em termos de efetivo andamento, ciente de que para que seja possível eventual penhora sobre
o veículo, informações acerca do endereço onde o bem possa ser encontrado. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo no
aguardo de provocação. Int. RETIRAR DOCUMENTO OFICIO - ADV AUGUSTO PEDRO DOS SANTOS OAB/SP 187186 - ADV
PAULO GONÇALVES DE LIMA OAB/SP 188152
224.01.2011.015355-8/000000-000 - nº ordem 624/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. R. L. X V. L. D. M. RETIRAR E ASSINAR DOCUMENTO NO PRAZO DE 10 DIAS. (TERMO)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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