Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1186
2469
Tribunal competente, sempre com augusto respeito. Int. - ADV OSVALDO SOARES DA SILVA OAB/SP 76673 - ADV WAGNER
GALERA OAB/SP 144773
106.01.2010.001221-5/000000-000 - nº ordem 416/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - R. M. C. X D. C.
N. - Vistos. A autora não compareceu à audiência designada nos autos, sendo que sequer entrou em contato com o advogado
nomeado para dar andamento ao feito (fls. 13 - AR fls. 16). Assim, ante a inércia do autor em dar andamento ao feito, julgo
extinto o presente processo de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato movido por R.M.C. contra D.C.N., processo
nº 416/2010, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) nomeado(s) nos autos, que ora fixo em 30% do valor da tabela vigente.
P.R.I. Arquivando-se oportunamente, com as cautelas de estilo. Int. - ADV CLAUDIA CASAROTTO DOMENE OAB/SP 250113
106.01.2010.001271-3/000000-000 - nº ordem 450/2010 - Declaratória (em geral) - VAGNER TEMPORINI E OUTROS X
FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Vistos. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, em cinco
dias, sob pena de preclusão, bem como justificando a sua necessidade, sob pena de indeferimento. Manifestem ainda se têm
interesse na designação de audiência de Tentativa de Conciliação. No silêncio, não será designada a audiência. Eventual
requerimento de prova testemunhal deverá vir acompanhado desde logo do rol de testemunhas, bem como com o recolhimento
de eventuais custas para o ato da intimação, tudo sob pena de preclusão. Int. - ADV CARLOS VIEIRA COTRIM OAB/SP 69218
- ADV REINALDO LUCAS FERREIRA OAB/SP 207588 - ADV EDUARDO SATRAPA OAB/SP 182327
106.01.2010.001468-8/000000-000 - nº ordem 508/2010 - Procedimento Ordinário - Revisão - T. T. P. F. D. S. X J. F. P. D. S.
- Vistos. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, em cinco dias, sob pena de preclusão, bem como justificando
a sua necessidade, sob pena de indeferimento. Manifestem ainda se têm interesse na designação de audiência de Tentativa de
Conciliação. No silêncio, não será designada a audiência. Eventual requerimento de prova testemunhal deverá vir acompanhado
desde logo do rol de testemunhas, bem como com o recolhimento de eventuais custas para o ato de intimação, tudo sob pena
de preclusão. - ADV KATIA APARECIDA ABITTE OAB/SP 140976 - ADV MARIA APARECIDA GIOVANNI GIL CHIARA OAB/SP
92542
106.01.2010.001620-0/000000-000 - nº ordem 547/2010 - Monitória - AUTO POSTO FLOR DO VERA LTDA X SAJ
COMERCIO PARA CONSTRUÇAO LTDA - Vistos. Fls. 56 e 61: em homenagem ao princípio da economia processual e eficiência
da prestação jurisdicional, tornem conclusos para pesquisa de endereço on-line. Junte o autor a taxa referente ao Bacen jud.
Realizada a consulta, desde já fica autorizada a citação do executado em eventual endereço trazido pela pesquisa on-line. Caso
a pesquisa on line reste negativa, oficie-se à D.R.F. Int. - ADV ADRIANO PARIZOTTO OAB/SP 188669
106.01.2010.002795-0/000000-000 - nº ordem 916/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER COM
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MARIA LUCIENE DE MELO X MUNICÍPIO DE CAIEIRAS - Vistos. Primeiramente,
certifique a serventia o decurso do prazo para contestação. Sem prejuízo, intime-se a requerente, na pessoa de seus advogado,
VIA IMPRENSA OFICIAL, para que apresente o contrato de locação do imóvel à Administração, tratando-se este de requisito para
a concessão do benefício pleiteado neste feito. Fica suspensa, por ora, a incidência da multa diária aplicada à municipalidade,
condicionada esta à apresentação do documento supracitado. Int. - ADV GISLENE OMENA DA SILVA OAB/SP 283365
106.01.2010.003223-1/000000-000 - nº ordem 1059/2010 - Procedimento Sumário - FRANCISCA MARIA DE ARAUJO X
ANTONIO PEDRO CANÁRIO - Vistos. Tendo em vista que a ação principal foi julgada extinta sem julgamento do mérito e, sendo
esta cautelar acessória àquela, julgo extinto o presente feito nos termos do art. 267, IV, do CPC. P.R.I. - ADV YOSZFF ARYLTON
DOLLINGER CHRISPIM OAB/SP 288467 - ADV THIAGO DE SIQUEIRA COSCIA OAB/SP 262169
106.01.2010.003468-9/000000-000 - nº ordem 1146/2010 - Procedimento Ordinário - SOLANGE APARECIDA AGUSTINELLI
DA ROSA E OUTROS X MEDIAL SAÚDE S.A - Vistos. Fls. 78/108: Apenas com o fim de evitar nulidade, nos termos do art. 398
do CPC, em dez dias, manifeste-se a requerida acerca dos documentos juntados. Int. - ADV LILIAN MOTA DA SILVA OAB/SP
275890 - ADV MARCUS VINICIUS LOBREGAT OAB/SP 69844 - ADV LUIS HENRIQUE FAVRET OAB/SP 196503
106.01.2010.003641-1/000000-000 - nº ordem 1209/2010 - Procedimento Ordinário - Alimentos - E. B. D. S. X J. L. D. S. Vistos. Fls. 23/24: ciente. No mais, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV MARIA CECILIA BARBIERI PIMENTEL DA
SILVA OAB/SP 219386
106.01.2010.004056-7/000000-000 - nº ordem 1378/2010 - Alvará Judicial - JANAINA SOUZA SANTANA E OUTROS Cumpra o autor o despacho de fls. 13, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV TANIA CRISTINA GIOVANNI BEZERRA
DE MENEZES OAB/SP 134494
106.01.2010.004389-0/000000-000 - nº ordem 1459/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - JUAREZ CAETANO NEVES
FILHO X EDSON PACOLA E OUTROS - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo
formulado pelas partes, às fls. 28/29, e em consequência, julgo extinta a presente ação de DESPEJO movida por JUAREZ
CAETANO NEVES FILHO contra EDSON PACOLLA e outros, PROCESSO Nº 1459/2010, nos termos do art. 269, III, do
Código de Processo Civil. Anote-se no “sistema”. P.R.I. Arquivando-se oportunamente com as cautelas de estilo. - ADV JOAO
FRANCISCO BERALDO OAB/SP 100457
106.01.2011.000196-2/000000-000 - nº ordem 106/2011 - Procedimento Ordinário - BANCO ITAÚ S/A X COMERCIAL DE
METAIS E AÇOS TRANSNUCLEO E OUTROS - Vistos. Recebo o recurso de apelação em seu efeito devolutivo. Processe-se,
dando-se vista à parte contrária e interveniente para ofertar contra-razões ou parecer. E, revisados os autos, subam ao Egrégio
Tribunal competente, sempre com augusto respeito. Int-se. - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364
106.01.2011.000359-5/000000-000 - nº ordem 139/2011 - Interdição - Capacidade - A. D. S. X B. D. S. - Ciência ao advogado
ODILSON DO COUTO, OAB/SP 296.524, da nomeação para atuar como Curador Especial do interditando. Manifeste-se no
prazo legal. - ADV LUIS FERNANDO BERTASSOLLI OAB/SP 224004 - ADV ODILSON DO COUTO OAB/SP 296524
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º