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TJSP 25/05/2012 -Pág. 191 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 25/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1191

191

Energetica Ribeirao Preto Acucar e Alcool S/A - Vistos. 1. Fls. 147 (petição do polo ativo objetivando o sobrestamento do feito
pelo prazo de 30 (trinta) dias: defiro, aguardando-se. 2. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventual manifestação
da parte interessada, a qual deverá comprovar o recolhimento da respectiva taxa, em caso de desarquivamento. Intimem-se. ADV: ADRIANA CRISTINA GALLO SAMPAIO (OAB 132876/SP)
Processo 0021115-05.2009.8.26.0506 (1012/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Marcelo Jose
Junqueira - Wilma Batista Rosa - Vistos. Fls. 93/94 (petição do polo ativo objetivando a citação do polo passivo por edital):
indefiro, por ora, ante a ausência de comprovação de esgotamento das diligências para tentativa de localização, consignando
que não houve diligência ao endereço indicado às fls. 91. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE JOSÉ DE LIMA PEREIRA (OAB
183008/SP)
Processo 0023467-62.2011.8.26.0506 (1120/2011) - Procedimento Sumário - Representação comercial - Radel
Representacoes Ltda - Industria de Laticinios Marajoara do Norte Ltda - Vistos. 1. Nos termos do artigo 277, do Código de
Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação e eventual oferecimento de contestação, a se realizar no dia 21
de junho de 2012, às 14:15 horas. 2. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) dos atos e termos da ação proposta, conforme petição inicial que
segue por cópia anexa e fica fazendo parte integrante deste, bem como para comparecer à audiência de tentativa de conciliação
e recebimento de contestação designada, acompanhado(a)(s) de advogado regularmente constituído, a ser realizada no térreo
do Edifício do Fórum local, situado na Rua Alice Alem Saad, nº 1010, Nova Ribeirânia. 3. Intime-se o(a)(s) demandado(a)(s) de
que eventual rol de testemunhas deverá ser oferecido juntamente com a resposta (art. 278, do CPC, com redação dada pela
Lei nº. 9.245/95), bem como de que o não comparecimento a essa mesma audiência importará na decretação da revelia e no
imediato julgamento da ação e de que não sendo contestada a ação, serão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela
parte demandante, nos termos do art. 319, do CPC. 4. Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no art.
172, §§ 1º e 2º, do CPC, se necessário. 5. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada,
como carta AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Intimem-se. - ADV: FRANCO MAUTONE (OAB 30324/
SP), CLOVIS GUIDO DEBIASI (OAB 90041/SP), TEREZINHA KAZUKO OYADOMARI (OAB 92156/SP)
Processo 0025533-49.2010.8.26.0506 (1221/2010) - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Thais Toffani Lodi
da Silva - Dimara Conceicao de Souza Albino e outro - Vistos. 1. Ante a devolução das cartas ARs de citação, sem tempo hábil
para novas diligências ante a proximidade da audiência, declaro cancelada a designação de fls. 133, excluindo-se da pauta,
anotando-se. 2. Manifeste-se o polo ativo indicando o atual endereço do polo passivo. Intimem-se. - ADV: THAIS TOFFANI LODI
DA SILVA (OAB 225145/SP)
Processo 0026455-27.2009.8.26.0506 (1223/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO
DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Sergio Moreto e outro - Vistos. 1. Fls.
93 (petição do polo ativo objetivando a substituição): defiro, anotando-se. 2.Fls. 109/110 (petição do polo ativo objetivando
a expedição de mandado com os benefícios dos artigos 227 e 228, ambos do CPC): após o recolhimento das diligências
necessárias, defiro, devendo o Sr. Oficial de Justiça observar os requisitos do artigo 227, do CPC. Providencie-se e Intime-se. ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0028823-72.2010.8.26.0506 (1390/2010) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Jose Pigatin - Banco Itau S/A - Vistos. 1. Breve consulta junto ao Sistema Informatizado Oficial SAJ/PG evidencia a distribuição
de outras 91 (noventa e uma) ações envolvendo os ora litigantes. 2. Dessa forma, por motivos de economia e celeridade
processuais, deverá o banco requerido, no prazo de 10 (dez) dias informar nestes autos a integralidade dos titulares da conta
poupança 16117-1, cuja existência já se encontra devidamente comprovada nos autos, apontando o extrato de fls. 87 para a
efetiva existência de saldo no período ora almejado. 3. Esclareça o polo ativo, em idêntico prazo d 10 (dez) dias, a propositura de
eventual outra ação versando sobre a apontada conta poupança 16117-1, declinando o(s) período(s) a que pertine, discorrendo
ainda acerca de sua atual situação processual. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS CAMPOS GOMES (OAB 278784/SP), OMAR
ALAEDIN (OAB 196088/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 0030118-13.2011.8.26.0506 (1435/2011) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Banco Panamericano S/A - Delcy Ferreira dos Santos - Vistos. 1.Fls. 36 - petição do polo ativo objetivando a expedição de
ofícios ao INSS, RECEITA FEDERAL e TELEFONIA LOCAL: defiro, em parte, oficiando-se ao INSS e RECEITA FEDERAL
para obtenção do endereço do polo passivo acima indicado; com relação à empresa de telefonia, a diligência está ao alcance
da parte interessada. 2.Fls. 37 - petição do polo ativo objetivando a expedição de mandado de busca e apreensão: defiro. 3.
CUMPRA-SE, servindo o presente como OFÍCIO, nos termos do PROTOCOLADO DA CG Nº 24.746/2007. Intimem-se. - ADV:
JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0030773-82.2011.8.26.0506 (1478/2011) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Boa
Vista - Leonel Alves da Silva e outro - Vistos. 1. O exame dos autos evidencia que não restou comprovada a propriedade
do imóvel descrito na petição inicial, observando-se também que o instrumento particular de compra e venda encontra-se
seccionado, não trazendo a assinatura dos compradores, ora requeridos. Dessa forma, concedo ao polo ativo o prazo de 05
(cinco) dias para que comprove nos autos a propriedade do imóvel atribuída aos ora requeridos, inclusive com a apresentação
do contrato pertinente, com a assinatura dos corréus. 2. Concomitantemente, deverá o polo passivo, no prazo acima assinado,
esclarecer se ainda pretende colher prova testemunhal, sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: MÁRCIO FERREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 159084/SP), EDUARDO TEIXEIRA (OAB 76431/SP)
Processo 0031667-92.2010.8.26.0506 (1521/2010) - Exibição - Medida Cautelar - Shirlei Pedersoli Ezequiel - Banco do
Brasil S/A - III DECISÃO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autorizando o polo ativo a desentranhar o documento
acostado às fls. 53, substituindo-o por cópia. Arcará o réu com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios
do autor, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Caso a parte devedora
do ônus sucumbencial não efetue o pagamento da condenação sucumbencial em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em
julgado da sentença, o montante será acrescido de multa de 10% (dez por cento) (artigo 475-J do CPC). O juízo adverte à
parte devedora que qualquer depósito judicial futuro, sem ressalva, ensejará presunção de pagamento de quantia incontroversa
e autorizará subsequente liberação à parte credora, expedindo-se guia de levantamento sem nova consulta ou despacho,
independentemente do estágio processual, seja nesta instância ou em grau recursal. Providencie a serventia judicial junto ao
Sistema Informatizado SAJ/PG a adequação da classe da ação à Resolução nº 46, do CNJ. P.R.I.C. - PREPARO: R$ 160,00;
PORTE DE REMESSA E RETORNO: 25,00. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), OMAR
ALAEDIN (OAB 196088/SP)
Processo 0033877-58.2006.8.26.0506 (1171/2006) - Procedimento Ordinário - Abrao & Abrao Construcoes Ltda - Artur
Eduardo Monassi - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se o polo passivo quanto ao prosseguimento do feito,
requerendo o que de direito; no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 2. Anote-se no sistema informatizado o julgamento
proferido pela E. Instância Superior. Intimem-se. - ADV: NELSON CESAR GIACOMINI (OAB 57060/SP), JAYR TARDELLI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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