Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1193
2902
[Lei nº 1.060/1950, Lei Estadual nº 11.608/2003 e Leis do Sistema dos Juizados Especiais], com isenção, anotando-se (tarja e
sistema). Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 21.MAI.2012. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV JOSE ROBERIO
DE PAULA OAB/SP 112832 - ADV GABRIEL BORASQUE DE PAULA OAB/SP 297516
196.01.2012.015564-1/000000-000 - nº ordem 72/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - TEREZINHA ALVES ROSA X PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA - Fls. 29 - Vistos. Processo em ordem. 1. Defiro os
benefícios da gratuidade processual [Lei nº 1.060/1950, Lei Estadual nº 11.608/2003 e Leis do Sistema dos Juizados Especiais],
com isenção, anotando-se (tarja e sistema). 2. Processe-se com prioridade [Estatuto do Idoso - artigo 71 e Provimento nº 27/2001
CGJ]. Anote-se com tarja (azul). Os atos e as diligências serão realizados com prioridade (ofícios com solicitação de urgência,
hastas públicas, alvarás, a exemplo), não cessando com a sua morte. 3. Falta a informação sobre o custo do medicamento e
adequação do valor da causa. Aguardo, dez dias, pena de indeferimento. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 23.MAI.2012.
AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV ROGERIO RODRIGUES OAB/SP 229286
196.01.2012.016691-4/000000-000 - nº ordem 718/2012 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - ZENAIDE CHEREGATO SIQUEIRA E OUTROS X SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV - Fls. 123 - Vistos.
Processo em ordem. 1. O valor da causa reflete o proveito econômico perseguido na ação e se limita na esfera especial
para a determinação da competência [artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei nº 12.153/2009 - Sistema dos Juizados]. Reflete na ação
de cobrança o valor da reparação pretendida: valores monetários - recálculo. O valor da causa determina a competência
junto ao Sistema dos Juizados Especiais: razão de sua importância. A atribuição aleatória gera distorção dentro do Sistema
dos Juizados. Faculto. A complementação da petição inicial com a adequação do valor dado à causa: junte-se planilha dos
cálculos (individualmente). Prazo de dez dias. Pena de extinção do feito. 2. Defiro os benefícios da gratuidade processual
[Lei nº 1.060/1950, Lei Estadual nº 11.608/2003 e Leis do Sistema dos Juizados Especiais], com isenção, anotando-se (tarja
e sistema). 3. Determino o processamento com sigilo fiscal, anotando-se na capa dos autos, pois foi anexado comprovante
salarial. 4. Anote-se (fls. 12) para futuras publicações e intimações junto ao sistema. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca,
22.MAI.2012. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV GUSTAVO PESSOA CRUZ OAB/SP 292769
196.01.2012.018779-4/000000-000 - nº ordem 746/2012 - Procedimento Ordinário - Licenciamento de Veículo - MULT VAN
FÁCIL LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ME X ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 58 - Vistos. Processo em
ordem. O valor da causa reflete o proveito econômico perseguido na ação e se limita na esfera especial para a determinação
da competência [artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei nº 12.153/2009 - Sistema dos Juizados]. O valor da causa é requisito intrínseco
da petição inicial: não existe ação exteriorizada com ausência de valor. Ele deve ser certo e determinado [Código de Processo
Civil, artigo 286, subsidiariamente]. O pedido deve ser pormenorizado quanto ao conteúdo, valor e sentido (determinação) e
identificável quanto ao seu limite e sua extensão [Sérgio Bermudes, ‘Direito processual civil, estudos e pareceres’, Editora
Saraiva, 2ª Série, 1994, p. 11]. ‘Não existe atribuição de valor à causa para efeitos meramente fiscais, como se costuma fazer,
na prática forense, com abstração da lei processual, desconhecedora de semelhante critério’ [Sérgio Bermudes, obra citada, p.
18]. Reflete na presente ação declaratória o valor do proveito econômico. O valor da causa determina a competência junto ao
Sistema dos Juizados Especiais: razão de sua importância. A atribuição aleatória gera distorção dentro do Sistema dos Juizados
e, quiçá, do Sistema legal. Faculto. A complementação da petição inicial com a adequação do valor dado à causa. Prazo de dez
dias. Pena de indeferimento da petição inicial. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 22.MAI.2012. AURÉLIO MIGUEL PENA
Juiz de Direito - ADV JOSE EDUARDO FONTES DO PATROCINIO OAB/SP 127507 - ADV THIAGO ANTONELLI GUMIERO
OAB/SP 308201
Centimetragem justiça
OFÍCIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum de Franca - Comarca de Franca
JUIZ: AURÉLIO MIGUEL PENA
196.01.2009.603623-0/000000-000 - nº ordem 2096/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA X MARIO CESAR ARCHETTI - Vistos. Processo em ordem. 1. Defiro a substituição do
polo passivo, figurando a(s) pessoa(s) indicada(s). 2. Realizem-se as anotações pertinentes (sistema e ficha de autuação). 3.
Cite(m)-se o(s) executado(s) com as cautelas de estilo e advertências de praxe [artigo 8º da Lei de Execuções Fiscais]. Ciência.
Intime-se e cumpra-se. Franca,25 de maio de 2012. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV ANGELICA CONSUELO
PERONI OAB/SP 131837 - ADV MARCO ANTONIO NASCIMENTO POLO OAB/SP 176500 - ADV MARCELO DO NASCIMENTO
VAROLLO OAB/SP 233832 - ADV LUIS ARTUR FERREIRA PANTANO OAB/SP 250319 - ADV RAFAEL SOUSA BARBOSA OAB/
SP 290824
196.01.2010.611733-2/000000-000 - nº ordem 12491/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA X PASSO CERTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Fls. 177 - Vistos.
Processo em ordem. 1. Noticiou-se a interposição do recurso de agravo na forma de instrumento (fls. 166/176). 2. Ciente. 3. Não
observo prejuízo para a operacionalização da defesa com o apensamento do incidente. Porém, a matéria resta superada, pois a
mudança junto ao Sistema de Informação não permite o apensamento da exceção de pré-executividade. Portanto, embora seja
compreensão do juízo a possibilidade, a nova realidade da informática não permite a providência. Reformo a decisão. Retornem
a exceção aos autos principais. 4. Aguarde-se pedido de informações, e sem prejuízo, manifeste-se a agravante o interesse
no processamento do recurso. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 09.MAI.2012. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito
- ADV GIAN PAOLO PELICIARI SARDINI OAB/SP 130964 - ADV FABIO AUGUSTO TAVARES MISHIMA OAB/SP 240121 - ADV
SANAA CHAHOUD OAB/SP 119296
196.01.2011.028349-3/000000-000 - nº ordem 4603/2011 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - J F D
CONSTRUÇÕES E INFRA ESTRUTURA LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 125 - Cartório Vara da Fazenda
Pública Processo nº 4603/2011 (Embargos) Vistos. Processo em ordem. 1. Réplica com documentos (fls. 83/124). Concedo vista
ao contrário - Fazenda - para manifestação, diante do contraditório obrigatório [artigo 398 do Código de Processo Civil]. Prazo de
dez dias. 2. Conclusos, após. 2. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 23.MAI.2012. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito
Nota do Cartório: (Os autos encontram-se com vista para a Fazenda Estadual.) - ADV REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º